| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.624, DE24 DE ABRIL DE 2014.
Institui, na“internet” o sítio eletrônico www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/, dispõe sobreDeclaração Municipal prevista no art. 94-A, parágrafo único e art. 96, § 5ºda Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, alterada pela LeiComplementar nº 646, de 22 de julho de 2010; cria a Declaração MunicipalInformativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo (DMI) altera osarts. 6º, 11, 13, 14, 26, 28, 30, 38 e 47; e revoga o inc. I do art. 5º eosarts. 7º, 8º e 9º, 12 e 65 do Decreto nº 12.715, de 23 de março de 2000. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, na “internet” o sítio eletrônicowww2.portoalegre.rs.gov.br/dm/
,onde serão disponibilizadas pelo Município, informaçõesurbanísticas e limitações administrativas incidentes sobre os imóveis.
Art. 2º O sítio referido no art. 1º deste Decreto conterá as seguintesinformações:
I– regime urbanístico;
II– traçado viário do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA);
III – localização de equipamentos urbanos e comunitários;
IV– localização da rede de água e esgoto cloacal do Departamento Municipal de Águae Esgotos (DMAE) no imóvel;
V– localização da rede de esgoto pluvial do Departamento de Esgoto Pluvial(DEP)no imóvel;
VI– área especial de interesse ambiental na forma do art. 86 do PDDUA no imóvel ouno seu entorno;
VII – área de proteção do ambiente natural no imóvel na forma do art. 88 doPDDUA;
VIII – edificações de interesse cultural, na forma de bem tombado ouinventariado de estruturação ou compatibilização e seu entorno;
IX– bloqueio, por cautela, de imóvel a ser tombado ou inventariado ou por conta deoutras intervenções urbanísticas;
X– zoneamento aeroportuário no imóvel ou no seu entorno;
XI– limitação ou restrição administrativa no imóvel ou no seu entorno; e
XII – distância do alinhamento projetado ao meio-fio, quando houver.
Parágrafo único. Outras informações serão disponibilizadas, à medida quenovas informações forem obtidas pelo município ou que as condições tecnológicaspermitirem.
Art. 3º Cria a Declaração Municipal Informativa (DMI) das CondiçõesUrbanísticas de Ocupação do Solo com possibilidade de impressão, cujo acessoestá disponibilizado no sítio de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto,contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I– regime urbanístico;
II– traçado viário do PDDUA;
III – área especial de interesse ambiental na forma do art. 86 do PDDUA noimóvel ou no seu entorno;
IV– edificações de interesse cultural, na forma de bem tombado ou inventariado deestruturação ou compatibilização e seu entorno;
V– bloqueio, por cautela, de imóvel a ser tombado ou inventariado ou por conta deoutras intervenções urbanísticas; e
VI– distância do alinhamento projetado ao meio-fio, quando houver.
Art. 4º No Decreto nº 12.715, de 23 de março de 2000, ficam alteradoso“caput” do art. 6º, o inc. X do art. 11, o “caput” do art. 13; a al. “m” do inc.VI do art. 14, o “caput” e al. “a” inc. I do art. 26, os “caputs” dos arts. 28,30 e 38; e a al. “a” do inc. II do art. 47, conforme segue:
“Art. 6º A instituição do expediente único para os procedimentos de aprovação deprojetos de edificação e parcelamento do solo terá início por solicitaçãodoproprietário do imóvel ou possuidor a qualquer título ou, ainda, pessoa por esteautorizada ou por iniciativa do Município, com vistas à montagem do CadastroTécnico Municipal.
Art. 11..........................................................................................................................................................................
X– dimensões e área da parcela do imóvel atingido por traçado do PDDUA, e doremanescente conforme título e menor poligonal, com base nos elementosconstantes da DMI;
Art. 13. O EVU será encaminhado através de requerimento
firmado peloproprietário do imóvel ou pessoa por este autorizada e pelo responsável técnico,contendo:
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Art. 14...............................................................................
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VI–....................................................................................
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m)Planta de situação do imóvel de acordo com a matrícula do Cartório de Registrode Imóveis;
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Art. 26. O EVU de desmembramento será encaminhado através de requerimentofirmado pelo proprietário do imóvel ou pessoa por este autorizada e peloresponsável técnico, contendo:
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I–......................................................................................
a)o desmembramento pretendido com a identificação das áreas destinadas aosequipamentos públicos, urbanos e comunitários, de acordo com o art. 137 daComplementar nº 434, de 1999,e áreas com restrições administrativas de acordocom os elementos constantes na DMI;
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Art. 28. O estudo de viabilidade urbanística de condomínio por unidadesautônomas (nas situações previstas no art. 153, § 3º, da Lei Complementarnº434, de 1999) será encaminhado através de requerimento firmado pelo proprietáriodo imóvel ou pessoa por este autorizada e pelo responsáveltécnico, contendo:
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Art. 30. O projeto de fracionamento será encaminhado através de requerimentofirmado pelo proprietário do imóvel ou pessoa por este autorizada e pelo responsável técnico, contendo:
...........................................................................................
Art. 38. O EVU será encaminhado através de requerimento firmado peloproprietário do imóvel ou pessoa por este autorizada e pelo responsável técnico, contendo:
...........................................................................................
Art. 47...............................................................................
II–.....................................................................................
a)planta de situação;” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados o inc. I do art. 5º e os arts. 7º, 8º e 9º, 12do Decreto nº 12.715, de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de abril de2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal de Urbanismo.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.