| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.628, DE25 DE ABRIL DE 2014.
Altera o art. 18do Decreto nº 17.544, de 9 de dezembro de 2011, que estabelece o ritoprocessual para assegurar o contraditório e a ampla defesa em processoadministrativo destinado a constituir Dívida Ativa não tributária no âmbitodo Município de Porto Alegre. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 18 do Decreto nº 17.544, de 9 de dezembro2011, conforme segue:
“Art. 18. Aplicar-se-á, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 9.784,de 29 de janeiro de 1999, e do Código de Processo Civil.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de abril de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
João Batista Linck Figueira,
Procurador-Geral do Município.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.