| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.639, DE8 DE MAIO DE 2014
Regulamenta oart. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, II, da Lei Complementar nº. 434, de 1° dedezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano eAmbiental de Porto Alegre (PDDUA), e alterações posteriores, e dá outrasprovidências. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º O limite máximo de potencial construtivo por quarteirão paraaplicação de Transferência de Potencial Construtivo (TPC) e Solo Criado (SC)será publicado semestralmente no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegresendo que a listagem terá eficácia de 180 (cento e oitenta) dias após a suapublicação.
Parágrafo único. Na data do protocolo da etapa de diretrizes, Estudo deViabilidade Urbanística (EVU) ou aprovação, o projeto deverá obedecer aoslimites estabelecidos na listagem que estiver em vigor.
Art. 2º Os quarteirões com saldo negativo, que não possam receber potencialconstrutivo, serão indicados com valor igual à 0 (zero).
Art. 3º Para fins de aplicação do art. 52, § 9º, e do art. 53, § 2º, II, daLei Complementar nº. 434, de 1º de dezembro de 1999, alterada pela LeiComplementar nº. 646, de 22 de julho de 2010, será feita uma primeirapublicação, que terá eficácia somente após 180 (cento e oitenta) dias,permitindo-se que os índices já adquiridos sejam aplicados na etapa dediretrizes, EVU ou aprovação de projeto, observado o parágrafo único do art. 1ºdeste Decreto.
Art. 4º Além da publicação no DOPA-e, todas as listagens já divulgadaspartir deste Decreto, serão disponibilizadas no “site” da Secretaria Municipalde Urbanismo (SMUrb).
Parágrafo único. A publicação deverá informar o parecer do ConselhoMunicipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA) pelo qual foramaprovados a metodologia de cálculo e os respectivos estoques construtivosdeSolo Criado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de maio de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal de Urbanismo.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.