| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.641, DE12 DE MAIO DE 2014.
Regulamenta a Leinº 11.519, de 18 de dezembro de 2013 – que assegura às pessoas comdeficiência o pagamento de meia-entrada em estabelecimentos culturais,esportivos, de lazer e de entretenimento em eventos realizados no Municípiode Porto Alegre –, dispondo sobre requisitos para obtenção do benefício. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica assegurada às pessoas com deficiência o pagamento demeia-entrada em estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer e deentretenimento, de acordo com o art. 1º da Lei nº 11.519, de 18 de dezembro de2013.
§1º Para obter o beneficio a que se refere o “caput” deste artigo, a Pessoacom Deficiência deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de AcessibilidadeInclusão Social (SMACIS) munido de original e cópia dos seguintes documentos:
I– uma foto 3x4 recente do beneficiário;
II– da carteira de identidade;
III – documento que comprove o número do CPF;
IV– comprovante de residência no Município de Porto Alegre com o CEP; e
V– atestado médico com o CID da deficiência permanente, onde conste as alteraçõesfuncionais.
Art. 2º As normas deste Decreto não se aplicam aos eventos Copa do MundoFIFA de 2014.
Art. 3º O beneficio da meia-entrada dar-se-á a qualquer tempo de acordo comas determinações constantes neste Decreto.
Art. 4º Os estabelecimentos referidos no art. 1º deste Decreto deverãocartazes em local visível, da bilheteria e da portaria, onde constem ascondições estabelecidas para o direito da meia-entrada, com os telefones dosórgãos de fiscalização.
Art. 5º A Fiscalização ao cumprimento da Lei nº 11.519, de 2013,regulamentada por este Decreto, fica a cargo da Secretaria Municipal daProdução, Industria e Comércio (Smic), por meio do Setor de Fiscalização,queterá o seu poder de Policia Administrativa para estabelecer as seguintessanções, de acordo com o descumprimento, por meio de ato discricionário:
I– advertência;
II– multa de 500 UFMs (quinhentas Unidades Financeiras Municipais) e, com aconsequente inscrição em divida ativa em caso de não pagamento no prazoestabelecido;
III – suspensão do alvará de funcionamento; e
IV– cancelamento do alvará de funcionamento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de maio de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Raul Cohen,
Secretário Municipal de Acessibilidade.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.