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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.645, DE12 DE MAIO DE 2014.

 

Prorroga avalidade dos termos de delegação e dos alvarás de tráfego referidos noDecreto nº 15.938, de 13 de maio de 2008, e determina a realização deestudos visando à publicação da nova legislação do Transporte EspecialEscolar do Município de Porto Alegre.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

   Considerando as disposições do Decreto nº 15.938, de 19 de abril de 2008,quefixou o prazo de validade dos alvarás e dos termos de delegação do TransporteEspecial Escolar do Município de Porto Alegre, e

 

   considerando a recente publicação da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de2014,que estabeleceu critérios e procedimentos para a delegação do serviço de táxi,representando importante referência a ser considerada nos estudos visandoàatualização da legislação do Transporte Especial Escolar do Município de PortoAlegre,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 2015 a validade dos termosdedelegação e dos alvarás de tráfego do Transporte Especial Escolar do Municípiode Porto Alegre.

 

   Parágrafo único. A validade dos termos de delegação poderá ser alterada pormeio de decreto que eventualmente venha a revogar a presente norma.

 

   Art. 2º A Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) e a Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC) procederão, até 10 de novembro de 2014, aosestudos visando à publicação da nova legislação do Transporte Especial Escolarque atualizará e substituirá a Lei nº 6.091, de 14 de janeiro de 1988, o Decretonº 15.938, de 19 de abril de 2008, e a legislação correlata.

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.645, DE12 DE MAIO DE 2014.

 

Prorroga avalidade dos termos de delegação e dos alvarás de tráfego referidos noDecreto nº 15.938, de 13 de maio de 2008, e determina a realização deestudos visando à publicação da nova legislação do Transporte EspecialEscolar do Município de Porto Alegre.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

   Considerando as disposições do Decreto nº 15.938, de 19 de abril de 2008,quefixou o prazo de validade dos alvarás e dos termos de delegação do TransporteEspecial Escolar do Município de Porto Alegre, e

 

   considerando a recente publicação da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de2014,que estabeleceu critérios e procedimentos para a delegação do serviço de táxi,representando importante referência a ser considerada nos estudos visandoàatualização da legislação do Transporte Especial Escolar do Município de PortoAlegre,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 2015 a validade dos termosdedelegação e dos alvarás de tráfego do Transporte Especial Escolar do Municípiode Porto Alegre.

 

   Parágrafo único. A validade dos termos de delegação poderá ser alterada pormeio de decreto que eventualmente venha a revogar a presente norma.

 

   Art. 2º A Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) e a Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC) procederão, até 10 de novembro de 2014, aosestudos visando à publicação da nova legislação do Transporte Especial Escolarque atualizará e substituirá a Lei nº 6.091, de 14 de janeiro de 1988, o Decretonº 15.938, de 19 de abril de 2008, e a legislação correlata.

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.645, DE12 DE MAIO DE 2014.

 

Prorroga avalidade dos termos de delegação e dos alvarás de tráfego referidos noDecreto nº 15.938, de 13 de maio de 2008, e determina a realização deestudos visando à publicação da nova legislação do Transporte EspecialEscolar do Município de Porto Alegre.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

   Considerando as disposições do Decreto nº 15.938, de 19 de abril de 2008,quefixou o prazo de validade dos alvarás e dos termos de delegação do TransporteEspecial Escolar do Município de Porto Alegre, e

 

   considerando a recente publicação da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de2014,que estabeleceu critérios e procedimentos para a delegação do serviço de táxi,representando importante referência a ser considerada nos estudos visandoàatualização da legislação do Transporte Especial Escolar do Município de PortoAlegre,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 2015 a validade dos termosdedelegação e dos alvarás de tráfego do Transporte Especial Escolar do Municípiode Porto Alegre.

 

   Parágrafo único. A validade dos termos de delegação poderá ser alterada pormeio de decreto que eventualmente venha a revogar a presente norma.

 

   Art. 2º A Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) e a Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC) procederão, até 10 de novembro de 2014, aosestudos visando à publicação da nova legislação do Transporte Especial Escolarque atualizará e substituirá a Lei nº 6.091, de 14 de janeiro de 1988, o Decretonº 15.938, de 19 de abril de 2008, e a legislação correlata.

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.