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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.646, DE12 DE MAIO DE 2014.

 

Revoga o inc. I ealtera o inc. II do art. 2º, altera o “caput” do art. 11 e os §§ 1º e 2º doartigo 20 do Decreto nº 16.477, de 16 de outubro de 2009, que dispõe sobrecriação da Comissão de Análise e Aprovação de empreendimentos destinados àDemanda Habitacional Prioritária (DHP), definida no § 3º do art. 22 da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e vinculados ao ProgramaMinha Casa, Minha Vida.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

    Art.1º Fica alterado o inc. II do art. 2º do Decreto nº 16.477, de 16 de outubrode 2009, conforme segue:

 

    “Art.2º..........................................................................................................................................................................

 

    II –emitir diretrizes específicas ao parcelamento do solo e edificação;” (NR)

 

    Art.2º Fica alterado o “caput” do art. 11 do Decreto nº 16.477, de 2009,conforme segue:

 

    “Art.11. O requerente inicialmente deverá protocolizar requerimento de ‘diretrizes’,acompanhado da Declaração Municipal Informativa (DMI) e dos documentos previstosno anexo I.” (NR)

 

    Art.3º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 20 do Decreto nº 16.477, de 2009,conforme segue:

 

    Art.20...............................................................................

 

    § 1ºO Projeto arquitetônico acompanhado do Parecer da CAADHAP será analisado,aprovado e licenciado por servidores integrantes da Comissão designados peloPrefeito;

 

    § 2ºQuando o empreendedor propuser técnicas construtivas alternativas, deveráoResponsável Técnico apresentar declaração de que o processo utilizado atende asnormas da ABNT pertinentes em conformidade com o art.2º da Lei 548, de 2006,ficando sobre total responsabilidade do Empreendedor as informações prestadas.”(NR)

 

    Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    Art.5º Fica revogado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 16.477, de 16 de outubrode 2009.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.646, DE12 DE MAIO DE 2014.

 

Revoga o inc. I ealtera o inc. II do art. 2º, altera o “caput” do art. 11 e os §§ 1º e 2º doartigo 20 do Decreto nº 16.477, de 16 de outubro de 2009, que dispõe sobrecriação da Comissão de Análise e Aprovação de empreendimentos destinados àDemanda Habitacional Prioritária (DHP), definida no § 3º do art. 22 da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e vinculados ao ProgramaMinha Casa, Minha Vida.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

    Art.1º Fica alterado o inc. II do art. 2º do Decreto nº 16.477, de 16 de outubrode 2009, conforme segue:

 

    “Art.2º..........................................................................................................................................................................

 

    II –emitir diretrizes específicas ao parcelamento do solo e edificação;” (NR)

 

    Art.2º Fica alterado o “caput” do art. 11 do Decreto nº 16.477, de 2009,conforme segue:

 

    “Art.11. O requerente inicialmente deverá protocolizar requerimento de ‘diretrizes’,acompanhado da Declaração Municipal Informativa (DMI) e dos documentos previstosno anexo I.” (NR)

 

    Art.3º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 20 do Decreto nº 16.477, de 2009,conforme segue:

 

    Art.20...............................................................................

 

    § 1ºO Projeto arquitetônico acompanhado do Parecer da CAADHAP será analisado,aprovado e licenciado por servidores integrantes da Comissão designados peloPrefeito;

 

    § 2ºQuando o empreendedor propuser técnicas construtivas alternativas, deveráoResponsável Técnico apresentar declaração de que o processo utilizado atende asnormas da ABNT pertinentes em conformidade com o art.2º da Lei 548, de 2006,ficando sobre total responsabilidade do Empreendedor as informações prestadas.”(NR)

 

    Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    Art.5º Fica revogado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 16.477, de 16 de outubrode 2009.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

SIREL

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DECRETO Nº 18.646, DE12 DE MAIO DE 2014.

 

Revoga o inc. I ealtera o inc. II do art. 2º, altera o “caput” do art. 11 e os §§ 1º e 2º doartigo 20 do Decreto nº 16.477, de 16 de outubro de 2009, que dispõe sobrecriação da Comissão de Análise e Aprovação de empreendimentos destinados àDemanda Habitacional Prioritária (DHP), definida no § 3º do art. 22 da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e vinculados ao ProgramaMinha Casa, Minha Vida.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

    Art.1º Fica alterado o inc. II do art. 2º do Decreto nº 16.477, de 16 de outubrode 2009, conforme segue:

 

    “Art.2º..........................................................................................................................................................................

 

    II –emitir diretrizes específicas ao parcelamento do solo e edificação;” (NR)

 

    Art.2º Fica alterado o “caput” do art. 11 do Decreto nº 16.477, de 2009,conforme segue:

 

    “Art.11. O requerente inicialmente deverá protocolizar requerimento de ‘diretrizes’,acompanhado da Declaração Municipal Informativa (DMI) e dos documentos previstosno anexo I.” (NR)

 

    Art.3º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 20 do Decreto nº 16.477, de 2009,conforme segue:

 

    Art.20...............................................................................

 

    § 1ºO Projeto arquitetônico acompanhado do Parecer da CAADHAP será analisado,aprovado e licenciado por servidores integrantes da Comissão designados peloPrefeito;

 

    § 2ºQuando o empreendedor propuser técnicas construtivas alternativas, deveráoResponsável Técnico apresentar declaração de que o processo utilizado atende asnormas da ABNT pertinentes em conformidade com o art.2º da Lei 548, de 2006,ficando sobre total responsabilidade do Empreendedor as informações prestadas.”(NR)

 

    Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    Art.5º Fica revogado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 16.477, de 16 de outubrode 2009.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.