| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.650, DE13 DE MAIO DE 2014.
Declara dias deponto facultativo em virtude da Copa do Mundo da Federação Internacional deFutebol (FIFA) de 2014. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol(FIFA) de 2014 no Brasil – Copa do Mundo de 2014, da qual participará a SeleçãoBrasileira;
considerando a realização de jogos da Copa do Mundo de 2014 na Cidade de PortoAlegre;
considerando a necessidade de adotar medidas que facilitem a organização emanutenção dos serviços operacionais necessários ao bom funcionamento da Cidadenos dias de jogos em Porto Alegre;
considerando o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento àpopulação nos dias em que haja ponto facultativo;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo para os expedientes administrativosnos dias de:
I– realização de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo dee
II– realização de jogos da Copa do Mundo de 2014 no Município de Porto Alegre.
§1º O ponto facultativo não se aplica:
I– aos serviços essenciais nos termos do art. 3º do Decreto nº 10.149 de 10dezembro de 1991, e alterações posteriores; e
II– nos termos da determinação dos titulares das secretarias, das autarquias, dasempresas públicas e das fundações, aos serviços relacionados aos planosoperacionais necessários a realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014 noMunicípio de Porto Alegre.
§2º Os titulares das secretarias, das autarquias, das empresas públicasfundações convocarão os serviços e servidores a que se referem os incs. Ie IIdo § 1º deste artigo por meio de ordem de serviço e portaria, respectivamente,conforme o caso.
Art. 2º O Ponto facultativo, nos dias úteis de jogos da Copa do Mundode2014 em Porto Alegre, dar-se-á conforme segue:
I–18 de junho de 2014 (quarta-feira), a partir das 11h30min;
II– 25 de junho de 2014 (quarta-feira), a partir das 11h30min; e
III – 30 de junho de 2014 (segunda-feira), a partir das 12h00min.
Art. 3º O Ponto facultativo, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileirade Futebol na Copa do Mundo de 2014, dar-se-á conforme segue:
I– na primeira fase:
a)no dia 12 de junho (quinta-feira), a partir das 12h00min;
b)no dia 17 de junho (terça-feira), a partir das 12h00min; e
c)no dia 23 de junho (segunda-feira), a partir das 12h00min;
II– nas demais fases, ocorrendo jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o pontofacultativo dar-se-á a partir das 12h00min dos respectivos dias úteis em que osjogos forem realizados.
Art. 4º Nos dias úteis de jogos da Copa do Mundo de 2014 realizados emAlegre, bem como de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, referidos nosarts.2º e 3º respectivamente deste Decreto, o horário de expediente seráininterrupto.
Art. 5º As atividades educacionais que possuam carga horária mínima deverãoobservar a adequação do calendário escolar, conforme exigências legais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de maio de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
João Bosco Vaz,
Secretário Extraordinário da Copa.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.