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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.651, DE 15 DE MAIO DE 2014.

 

Permite o uso de próprios municipais à Associação dosAmigos do Museu de História da Medicina do Rio Grande do Sul – MUHM.

 

    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica doMunicípio,

    D E C R E T A:

    Art. 1º Fica permitido o uso àAssociação dos Amigos do Museu de História da Medicina do Rio Grande do Sul –MUHM, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,do próprio municipal assim descrito: “Uma área com 833,63m², com formatoirregular, parte de um todo maior, registrado sob o nº 91.945 do CartóriodeRegistro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado na Av. João Wallig nº1655 com as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 47,07m limitando-secom o alinhamento da Av. João Wallig; a sul mede 23,12m limitando-se com oimóvel nº 1695 da Av. João Walling; a oeste mede 43,22m limitando-se compropriedade do Country Club de Porto Alegre; e, a norte mede 14,91m limitando-secom o imóvel nº 1601 da Av. João Wallig no quarteirão formado pela Av. JoãoWallig, e pelas Ruas Carlos Legori, Anita Garibaldi, Libero Badaró, Quatorze deJulho, Frei Caneca e pela Av. Dr. Nilo Peçanha, no Bairro Passo da Areia”.

    Art. 2º Os imóveis descritos no art.1º deste Decreto serão utilizados pela Associação dos Amigos do Museu deHistória da Medicina do Rio Grande do Sul – MUHM, para instalação de museuhistória da medicina do rio grande do sul.

    Art. 3º A identificação do imóvel, oprazo, obrigações e regras gerais de execução são os constantes no Termo dePermissão de Uso a ser firmado com a permissionária.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15de maio de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.651, DE 15 DE MAIO DE 2014.

 

Permite o uso de próprios municipais à Associação dosAmigos do Museu de História da Medicina do Rio Grande do Sul – MUHM.

 

    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica doMunicípio,

    D E C R E T A:

    Art. 1º Fica permitido o uso àAssociação dos Amigos do Museu de História da Medicina do Rio Grande do Sul –MUHM, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,do próprio municipal assim descrito: “Uma área com 833,63m², com formatoirregular, parte de um todo maior, registrado sob o nº 91.945 do CartóriodeRegistro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado na Av. João Wallig nº1655 com as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 47,07m limitando-secom o alinhamento da Av. João Wallig; a sul mede 23,12m limitando-se com oimóvel nº 1695 da Av. João Walling; a oeste mede 43,22m limitando-se compropriedade do Country Club de Porto Alegre; e, a norte mede 14,91m limitando-secom o imóvel nº 1601 da Av. João Wallig no quarteirão formado pela Av. JoãoWallig, e pelas Ruas Carlos Legori, Anita Garibaldi, Libero Badaró, Quatorze deJulho, Frei Caneca e pela Av. Dr. Nilo Peçanha, no Bairro Passo da Areia”.

    Art. 2º Os imóveis descritos no art.1º deste Decreto serão utilizados pela Associação dos Amigos do Museu deHistória da Medicina do Rio Grande do Sul – MUHM, para instalação de museuhistória da medicina do rio grande do sul.

    Art. 3º A identificação do imóvel, oprazo, obrigações e regras gerais de execução são os constantes no Termo dePermissão de Uso a ser firmado com a permissionária.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15de maio de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão

 

SIREL

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DECRETO Nº 18.651, DE 15 DE MAIO DE 2014.

 

Permite o uso de próprios municipais à Associação dosAmigos do Museu de História da Medicina do Rio Grande do Sul – MUHM.

 

    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica doMunicípio,

    D E C R E T A:

    Art. 1º Fica permitido o uso àAssociação dos Amigos do Museu de História da Medicina do Rio Grande do Sul –MUHM, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,do próprio municipal assim descrito: “Uma área com 833,63m², com formatoirregular, parte de um todo maior, registrado sob o nº 91.945 do CartóriodeRegistro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado na Av. João Wallig nº1655 com as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 47,07m limitando-secom o alinhamento da Av. João Wallig; a sul mede 23,12m limitando-se com oimóvel nº 1695 da Av. João Walling; a oeste mede 43,22m limitando-se compropriedade do Country Club de Porto Alegre; e, a norte mede 14,91m limitando-secom o imóvel nº 1601 da Av. João Wallig no quarteirão formado pela Av. JoãoWallig, e pelas Ruas Carlos Legori, Anita Garibaldi, Libero Badaró, Quatorze deJulho, Frei Caneca e pela Av. Dr. Nilo Peçanha, no Bairro Passo da Areia”.

    Art. 2º Os imóveis descritos no art.1º deste Decreto serão utilizados pela Associação dos Amigos do Museu deHistória da Medicina do Rio Grande do Sul – MUHM, para instalação de museuhistória da medicina do rio grande do sul.

    Art. 3º A identificação do imóvel, oprazo, obrigações e regras gerais de execução são os constantes no Termo dePermissão de Uso a ser firmado com a permissionária.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15de maio de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão