| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.660, DE19 DE MAIO DE 2014.
Altera os incs.VI, X, XIV, XV e a al. “b” do inc. XIX do art. 1º do Decreto nº 17.411, de27 de outubro de 2011 – que altera os incs. I a XXII do art. 1º e os arts.2º e 3º, do Decreto nº 12.972, de 31 de outubro de 2000, que permite aprestação de serviços funerários em Porto Alegre a empresas funerárias comsede neste Município, e revoga os Decretos n. 15.526, de 22 de março de2007, 16.148, de 4 de dezembro de 2008, e 16.378, de 29 de julho de 2009. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e em atendimento ao disposto noartigo 13 da Lei nº 8.413, de 22 de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os incs. VI, X, XIV, XV e a al. “b” do inc. XIX doart. 1º do Decreto nº 17.411, de 27 de outubro de 2011, conforme segue:
“Art. 1º........................................................................................................................................................................
VI– Funerária Armador Filgueira Ltda., com sede na Av. Bento Gonçalves, nº 289,inscrita no CNPJ 88.270.905/0001-22, conforme documentação constante no processoadministrativo nº 001.017646.00.6;
..........................................................................................
X– AJEX Serviços Funerários Ltda., com sede na Av. Professor Oscar Pereira,101, inscrita no CNPJ 90.451.477/0001-86, conforme documentação constantenoprocesso administrativo nº 001.017654.00.9;
..........................................................................................
XIV – Funerária Nossa Senhora da Conceição Ltda., com sede na Rua FranciscoTrein, nº 206/208, inscrita no CNPJ 03.528.439/0001- 80, conforme documentaçãoconstante no processo administrativo nº 001.017633.00.1;
XV– T. R. Funerária Ltda., com sede na Av. Professor Oscar Pereira, nº 2118,inscrita no CNPJ 93.669.893/0001-43, conforme documentação constante no processoadministrativo nº 001.017632.00.5;
..........................................................................................
XIX – Funerária Angelus Ltda., com sede nos seguintes endereços:
..........................................................................................
b)Av. Professor Oscar Pereira, nº 225, inscrita no CNPJ 88.227.319/0007-90,conforme documentação constante no processo administrativo nº 001.017662.00.1;
..................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de maio de 2014.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Humberto Goulart,
Secretário Municipal da Produção,Indústria e Comércio.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.