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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.668, DE26 DE MAIO DE 2014.

 

Consolida e atualiza a estrutura e o funcionamento doComitê de Política Salarial (CPS) no âmbito do Poder Executivo da PrefeituraMunicipal de Porto Alegre (PMPA); e revoga os Decretos n. 17.742, de 16 deabril de 2012, e 18.309, de 4 de junho de 2013.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º As atribuições, a composição e o funcionamento do Comitê de PolíticaSalarial (CPS), reger-se-ão pelas normas estabelecidas neste Decreto.

 

   Art. 2º O CPS se configura em instância de assessoramento direto ao Prefeitona formulação e no acompanhamento da execução das diretrizes e dos projetosprioritários da política de gestão de pessoal no âmbito do Poder ExecutivoPrefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA).

 

   Parágrafo único. O CPS atuará sob o formato de estrutura coletiva de gestãoe deliberação, sem prejuízo das competências específicas dos órgãos nelerepresentados, conforme art. 3º deste Decreto.

 

   Art. 3º O CPS será composto pelos titulares dos órgãos daAdministraçãoPública Municipal, conforme segue:

 

    I– Assessor Economista da Assessoria Especial (ASSESP), do Gabinete do Prefeito(GP);

 

    II– Diretor-Geral do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicosdo Município de Porto Alegre (PREVIMPA);

 

   III – Procurador-Geral do Município;

   

    IV– Secretário da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

    V– Secretário Municipal de Administração;

 

    VI– Secretário Municipal de Governança Local; e

 

   VII – Secretário Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento.

 

    §1º O CPS será presidido pelo Assessor Economista, da ASSESP, do GP e,na suaausência, pelo Secretário da SMA.

 

    §2º Os membros titulares do CPS serão representados, em seus impedimentos,preferencialmente pelos respectivos adjuntos ou por outros servidores, desde queexpressa e antecipadamente indicado.

 

   Art. 4º O CPS reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação doseu Presidente, para apreciação das matérias pertinentes, nos termos desteDecreto.

 

    §1º A pauta dos assuntos a serem apreciados, em cada reunião, serápreviamente comunicada a todos os seus membros pelo Presidente.

 

    §2º Poderão participar das reuniões do CPS, a critério e por convite dePresidente, representantes de outros órgãos do Executivo Municipal que nãopossuem acento permanente no Comitê, bem como representantes de entidadesdeclasse que representem os servidores municipais ou de órgãos de classesprofissionais, desde que regularmente constituídas.

 

    §3º Quando necessário, também poderão ser convidados a participar dasreuniões representantes do Poder Legislativo Municipal e da sociedade civilorganizada.

 

   Art. 5º O CPS, seus membros e presidência, contará com uma AssessoriaExecutiva, a ser instituída, na forma de grupo de trabalho, mediante Portaria doPrefeito, para prestar apoio técnico e para dar efetividade às deliberações doreferido colegiado.

 

   Art. 6º A Assessoria Executiva do CPS será composta e operada pela atuaçãode servidores municipais vinculados aos Órgãos membros do Comitê, indicadospelos respectivos titulares, sendo que tal indicação não deverá prejudicaratividades normais do cargo ou função exercidas no órgão de origem.

 

   Parágrafo único. A coordenação do grupo de trabalho que compõe a AssessoriaEspecial, vinculada tecnicamente ao CPS, será exercida por servidor da SMA,indicado pelo seu respectivo titular, mediante designação por portaria doPrefeito, juntamente com os demais membros.

 

   Art. 7º Nenhum projeto de fixação, reajuste, revisão, aumento, reduçãoacordo com entidades representativas de servidores será encaminhado ao Prefeito,no intento de ser remetido ao Poder Legislativo ou celebração, sem a préviaaudiência do CPS, quer dos órgãos da Administração Centralizada, quer dosdaDescentralizada.

 

    §1º O CPS, através dos seus membros titulares ou por servidores indicados,acompanhará e far-se-á presente em reuniões internas na Prefeitura Municipal dePorto Alegre (PMPA) onde estão em pauta discussão ou negociação de gestãodepessoal e alterações salariais, no âmbito das Secretarias, na AdministraçãoCentralizada e, das Autarquias, Fundação, Sociedades de Economia Mista e EmpresaPública na Administração Descentralizada.

 

    §2º A participação em reuniões internas, conforme estabelecida no § 1ºdesteartigo, visa estabelecer e garantir a aplicação de visão sistêmica e tratamentoigualitário no trato das demandas de gestão de pessoal, em especial naquelas quepoderão gerar alterações na remuneração de servidores estatutários, celetistas ecomissionados.

 

   Art. 8º As propostas de alterações na política de gestão de pessoal ederemuneração de servidores deverão ser encaminhadas ao Presidente do CPS, pelosrespectivos titulares dos órgãos envolvidos, acompanhadas da estimativa doimpacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrarem em vigor e nos 2(dois) subsequentes, assim como a indicação da origem dos recursos para seucusteio.

 

   Parágrafo único. As demandas por alterações na remuneração dos servidores,ou outras enquadradas no escopo de gestão de pessoas, serão recebidas pelaPresidência do CPS e encaminhadas para a coordenação da Assessoria Executiva,que, por sua vez, fará análise prévia e encaminhará para as instâncias internasnos órgãos competentes, conforme fluxo de trabalho a ser estabelecido porordemde serviço do CPS.

 

   Art. 9º O CPS deverá acompanhar a evolução dos dispêndios com recursoshumanos da Administração Pública Centralizada e Descentralizada do PoderExecutivo.

 

   Art. 10. Compete ao Presidente do CPS:

 

    I– representar o CPS;

 

    II– convocar os membros que compõem o CPS para reuniões ordinárias ouextraordinárias, com ou sem a participação de representantes de entidadesexternas;

 

   III – aprovar a pauta das reuniões do Plenário;

 

    IV– presidir as reuniões ordinárias ou extraordinárias;

 

    V– supervisionar diretamente as atividades da Assessoria Executiva;

 

    VI– expedir atos administrativos, inclusive delegar as atribuições referidasincs. IV e V deste artigo;

 

   VII – requerer, quando couber, e submeter matérias, de competência do CPS,conhecimento e à manifestação de outras instâncias de gestão legítimas daAdministração Municipal; e

 

   VIII – encaminhar ao Prefeito as proposições devidamente apreciadas erecomendadas pelo CPS.

 

   Art. 11. Ao Coordenador da Assessoria Executiva do CPS incumbe:

 

    I– promover e adotar as medidas necessárias ao cumprimento das atividades eexpedidos pelo CPS;

 

    II– assessorar ao Presidente e acompanhar as reuniões da CPS;

 

   III – promover a obtenção das informações necessárias para avaliação e emissãodo parecer técnico sobre as matérias distribuídas ao CPS;

 

    IV– receber, avaliar e encaminhar os expedientes relativos aos assuntos decompetência do CPS;

 

    V– estabelecer, atualizar e controlar o andamento do rol com todas as demandasubmetidas ao CPS; e

 

    VI– demais atribuições correlatas a critério do Presidente do CPS.

 

   Parágrafo único. O Coordenador poderá delegar aos demais membros integrantesda Assessoria Executiva as atribuições previstas nos incs. III e VI desteartigo.

 

   Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos à 1º de março de 2014.

 

   Art. 13. Ficam revogados:

 

    I– o Decreto nº 17.742, de 16 de abril de 2012; e

 

    II– o Decreto nº 18.309, de 4 de junho de 2013.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.668, DE26 DE MAIO DE 2014.

 

Consolida e atualiza a estrutura e o funcionamento doComitê de Política Salarial (CPS) no âmbito do Poder Executivo da PrefeituraMunicipal de Porto Alegre (PMPA); e revoga os Decretos n. 17.742, de 16 deabril de 2012, e 18.309, de 4 de junho de 2013.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º As atribuições, a composição e o funcionamento do Comitê de PolíticaSalarial (CPS), reger-se-ão pelas normas estabelecidas neste Decreto.

 

   Art. 2º O CPS se configura em instância de assessoramento direto ao Prefeitona formulação e no acompanhamento da execução das diretrizes e dos projetosprioritários da política de gestão de pessoal no âmbito do Poder ExecutivoPrefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA).

 

   Parágrafo único. O CPS atuará sob o formato de estrutura coletiva de gestãoe deliberação, sem prejuízo das competências específicas dos órgãos nelerepresentados, conforme art. 3º deste Decreto.

 

   Art. 3º O CPS será composto pelos titulares dos órgãos daAdministraçãoPública Municipal, conforme segue:

 

    I– Assessor Economista da Assessoria Especial (ASSESP), do Gabinete do Prefeito(GP);

 

    II– Diretor-Geral do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicosdo Município de Porto Alegre (PREVIMPA);

 

   III – Procurador-Geral do Município;

   

    IV– Secretário da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

    V– Secretário Municipal de Administração;

 

    VI– Secretário Municipal de Governança Local; e

 

   VII – Secretário Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento.

 

    §1º O CPS será presidido pelo Assessor Economista, da ASSESP, do GP e,na suaausência, pelo Secretário da SMA.

 

    §2º Os membros titulares do CPS serão representados, em seus impedimentos,preferencialmente pelos respectivos adjuntos ou por outros servidores, desde queexpressa e antecipadamente indicado.

 

   Art. 4º O CPS reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação doseu Presidente, para apreciação das matérias pertinentes, nos termos desteDecreto.

 

    §1º A pauta dos assuntos a serem apreciados, em cada reunião, serápreviamente comunicada a todos os seus membros pelo Presidente.

 

    §2º Poderão participar das reuniões do CPS, a critério e por convite dePresidente, representantes de outros órgãos do Executivo Municipal que nãopossuem acento permanente no Comitê, bem como representantes de entidadesdeclasse que representem os servidores municipais ou de órgãos de classesprofissionais, desde que regularmente constituídas.

 

    §3º Quando necessário, também poderão ser convidados a participar dasreuniões representantes do Poder Legislativo Municipal e da sociedade civilorganizada.

 

   Art. 5º O CPS, seus membros e presidência, contará com uma AssessoriaExecutiva, a ser instituída, na forma de grupo de trabalho, mediante Portaria doPrefeito, para prestar apoio técnico e para dar efetividade às deliberações doreferido colegiado.

 

   Art. 6º A Assessoria Executiva do CPS será composta e operada pela atuaçãode servidores municipais vinculados aos Órgãos membros do Comitê, indicadospelos respectivos titulares, sendo que tal indicação não deverá prejudicaratividades normais do cargo ou função exercidas no órgão de origem.

 

   Parágrafo único. A coordenação do grupo de trabalho que compõe a AssessoriaEspecial, vinculada tecnicamente ao CPS, será exercida por servidor da SMA,indicado pelo seu respectivo titular, mediante designação por portaria doPrefeito, juntamente com os demais membros.

 

   Art. 7º Nenhum projeto de fixação, reajuste, revisão, aumento, reduçãoacordo com entidades representativas de servidores será encaminhado ao Prefeito,no intento de ser remetido ao Poder Legislativo ou celebração, sem a préviaaudiência do CPS, quer dos órgãos da Administração Centralizada, quer dosdaDescentralizada.

 

    §1º O CPS, através dos seus membros titulares ou por servidores indicados,acompanhará e far-se-á presente em reuniões internas na Prefeitura Municipal dePorto Alegre (PMPA) onde estão em pauta discussão ou negociação de gestãodepessoal e alterações salariais, no âmbito das Secretarias, na AdministraçãoCentralizada e, das Autarquias, Fundação, Sociedades de Economia Mista e EmpresaPública na Administração Descentralizada.

 

    §2º A participação em reuniões internas, conforme estabelecida no § 1ºdesteartigo, visa estabelecer e garantir a aplicação de visão sistêmica e tratamentoigualitário no trato das demandas de gestão de pessoal, em especial naquelas quepoderão gerar alterações na remuneração de servidores estatutários, celetistas ecomissionados.

 

   Art. 8º As propostas de alterações na política de gestão de pessoal ederemuneração de servidores deverão ser encaminhadas ao Presidente do CPS, pelosrespectivos titulares dos órgãos envolvidos, acompanhadas da estimativa doimpacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrarem em vigor e nos 2(dois) subsequentes, assim como a indicação da origem dos recursos para seucusteio.

 

   Parágrafo único. As demandas por alterações na remuneração dos servidores,ou outras enquadradas no escopo de gestão de pessoas, serão recebidas pelaPresidência do CPS e encaminhadas para a coordenação da Assessoria Executiva,que, por sua vez, fará análise prévia e encaminhará para as instâncias internasnos órgãos competentes, conforme fluxo de trabalho a ser estabelecido porordemde serviço do CPS.

 

   Art. 9º O CPS deverá acompanhar a evolução dos dispêndios com recursoshumanos da Administração Pública Centralizada e Descentralizada do PoderExecutivo.

 

   Art. 10. Compete ao Presidente do CPS:

 

    I– representar o CPS;

 

    II– convocar os membros que compõem o CPS para reuniões ordinárias ouextraordinárias, com ou sem a participação de representantes de entidadesexternas;

 

   III – aprovar a pauta das reuniões do Plenário;

 

    IV– presidir as reuniões ordinárias ou extraordinárias;

 

    V– supervisionar diretamente as atividades da Assessoria Executiva;

 

    VI– expedir atos administrativos, inclusive delegar as atribuições referidasincs. IV e V deste artigo;

 

   VII – requerer, quando couber, e submeter matérias, de competência do CPS,conhecimento e à manifestação de outras instâncias de gestão legítimas daAdministração Municipal; e

 

   VIII – encaminhar ao Prefeito as proposições devidamente apreciadas erecomendadas pelo CPS.

 

   Art. 11. Ao Coordenador da Assessoria Executiva do CPS incumbe:

 

    I– promover e adotar as medidas necessárias ao cumprimento das atividades eexpedidos pelo CPS;

 

    II– assessorar ao Presidente e acompanhar as reuniões da CPS;

 

   III – promover a obtenção das informações necessárias para avaliação e emissãodo parecer técnico sobre as matérias distribuídas ao CPS;

 

    IV– receber, avaliar e encaminhar os expedientes relativos aos assuntos decompetência do CPS;

 

    V– estabelecer, atualizar e controlar o andamento do rol com todas as demandasubmetidas ao CPS; e

 

    VI– demais atribuições correlatas a critério do Presidente do CPS.

 

   Parágrafo único. O Coordenador poderá delegar aos demais membros integrantesda Assessoria Executiva as atribuições previstas nos incs. III e VI desteartigo.

 

   Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos à 1º de março de 2014.

 

   Art. 13. Ficam revogados:

 

    I– o Decreto nº 17.742, de 16 de abril de 2012; e

 

    II– o Decreto nº 18.309, de 4 de junho de 2013.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.668, DE26 DE MAIO DE 2014.

 

Consolida e atualiza a estrutura e o funcionamento doComitê de Política Salarial (CPS) no âmbito do Poder Executivo da PrefeituraMunicipal de Porto Alegre (PMPA); e revoga os Decretos n. 17.742, de 16 deabril de 2012, e 18.309, de 4 de junho de 2013.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º As atribuições, a composição e o funcionamento do Comitê de PolíticaSalarial (CPS), reger-se-ão pelas normas estabelecidas neste Decreto.

 

   Art. 2º O CPS se configura em instância de assessoramento direto ao Prefeitona formulação e no acompanhamento da execução das diretrizes e dos projetosprioritários da política de gestão de pessoal no âmbito do Poder ExecutivoPrefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA).

 

   Parágrafo único. O CPS atuará sob o formato de estrutura coletiva de gestãoe deliberação, sem prejuízo das competências específicas dos órgãos nelerepresentados, conforme art. 3º deste Decreto.

 

   Art. 3º O CPS será composto pelos titulares dos órgãos daAdministraçãoPública Municipal, conforme segue:

 

    I– Assessor Economista da Assessoria Especial (ASSESP), do Gabinete do Prefeito(GP);

 

    II– Diretor-Geral do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicosdo Município de Porto Alegre (PREVIMPA);

 

   III – Procurador-Geral do Município;

   

    IV– Secretário da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

    V– Secretário Municipal de Administração;

 

    VI– Secretário Municipal de Governança Local; e

 

   VII – Secretário Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento.

 

    §1º O CPS será presidido pelo Assessor Economista, da ASSESP, do GP e,na suaausência, pelo Secretário da SMA.

 

    §2º Os membros titulares do CPS serão representados, em seus impedimentos,preferencialmente pelos respectivos adjuntos ou por outros servidores, desde queexpressa e antecipadamente indicado.

 

   Art. 4º O CPS reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação doseu Presidente, para apreciação das matérias pertinentes, nos termos desteDecreto.

 

    §1º A pauta dos assuntos a serem apreciados, em cada reunião, serápreviamente comunicada a todos os seus membros pelo Presidente.

 

    §2º Poderão participar das reuniões do CPS, a critério e por convite dePresidente, representantes de outros órgãos do Executivo Municipal que nãopossuem acento permanente no Comitê, bem como representantes de entidadesdeclasse que representem os servidores municipais ou de órgãos de classesprofissionais, desde que regularmente constituídas.

 

    §3º Quando necessário, também poderão ser convidados a participar dasreuniões representantes do Poder Legislativo Municipal e da sociedade civilorganizada.

 

   Art. 5º O CPS, seus membros e presidência, contará com uma AssessoriaExecutiva, a ser instituída, na forma de grupo de trabalho, mediante Portaria doPrefeito, para prestar apoio técnico e para dar efetividade às deliberações doreferido colegiado.

 

   Art. 6º A Assessoria Executiva do CPS será composta e operada pela atuaçãode servidores municipais vinculados aos Órgãos membros do Comitê, indicadospelos respectivos titulares, sendo que tal indicação não deverá prejudicaratividades normais do cargo ou função exercidas no órgão de origem.

 

   Parágrafo único. A coordenação do grupo de trabalho que compõe a AssessoriaEspecial, vinculada tecnicamente ao CPS, será exercida por servidor da SMA,indicado pelo seu respectivo titular, mediante designação por portaria doPrefeito, juntamente com os demais membros.

 

   Art. 7º Nenhum projeto de fixação, reajuste, revisão, aumento, reduçãoacordo com entidades representativas de servidores será encaminhado ao Prefeito,no intento de ser remetido ao Poder Legislativo ou celebração, sem a préviaaudiência do CPS, quer dos órgãos da Administração Centralizada, quer dosdaDescentralizada.

 

    §1º O CPS, através dos seus membros titulares ou por servidores indicados,acompanhará e far-se-á presente em reuniões internas na Prefeitura Municipal dePorto Alegre (PMPA) onde estão em pauta discussão ou negociação de gestãodepessoal e alterações salariais, no âmbito das Secretarias, na AdministraçãoCentralizada e, das Autarquias, Fundação, Sociedades de Economia Mista e EmpresaPública na Administração Descentralizada.

 

    §2º A participação em reuniões internas, conforme estabelecida no § 1ºdesteartigo, visa estabelecer e garantir a aplicação de visão sistêmica e tratamentoigualitário no trato das demandas de gestão de pessoal, em especial naquelas quepoderão gerar alterações na remuneração de servidores estatutários, celetistas ecomissionados.

 

   Art. 8º As propostas de alterações na política de gestão de pessoal ederemuneração de servidores deverão ser encaminhadas ao Presidente do CPS, pelosrespectivos titulares dos órgãos envolvidos, acompanhadas da estimativa doimpacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrarem em vigor e nos 2(dois) subsequentes, assim como a indicação da origem dos recursos para seucusteio.

 

   Parágrafo único. As demandas por alterações na remuneração dos servidores,ou outras enquadradas no escopo de gestão de pessoas, serão recebidas pelaPresidência do CPS e encaminhadas para a coordenação da Assessoria Executiva,que, por sua vez, fará análise prévia e encaminhará para as instâncias internasnos órgãos competentes, conforme fluxo de trabalho a ser estabelecido porordemde serviço do CPS.

 

   Art. 9º O CPS deverá acompanhar a evolução dos dispêndios com recursoshumanos da Administração Pública Centralizada e Descentralizada do PoderExecutivo.

 

   Art. 10. Compete ao Presidente do CPS:

 

    I– representar o CPS;

 

    II– convocar os membros que compõem o CPS para reuniões ordinárias ouextraordinárias, com ou sem a participação de representantes de entidadesexternas;

 

   III – aprovar a pauta das reuniões do Plenário;

 

    IV– presidir as reuniões ordinárias ou extraordinárias;

 

    V– supervisionar diretamente as atividades da Assessoria Executiva;

 

    VI– expedir atos administrativos, inclusive delegar as atribuições referidasincs. IV e V deste artigo;

 

   VII – requerer, quando couber, e submeter matérias, de competência do CPS,conhecimento e à manifestação de outras instâncias de gestão legítimas daAdministração Municipal; e

 

   VIII – encaminhar ao Prefeito as proposições devidamente apreciadas erecomendadas pelo CPS.

 

   Art. 11. Ao Coordenador da Assessoria Executiva do CPS incumbe:

 

    I– promover e adotar as medidas necessárias ao cumprimento das atividades eexpedidos pelo CPS;

 

    II– assessorar ao Presidente e acompanhar as reuniões da CPS;

 

   III – promover a obtenção das informações necessárias para avaliação e emissãodo parecer técnico sobre as matérias distribuídas ao CPS;

 

    IV– receber, avaliar e encaminhar os expedientes relativos aos assuntos decompetência do CPS;

 

    V– estabelecer, atualizar e controlar o andamento do rol com todas as demandasubmetidas ao CPS; e

 

    VI– demais atribuições correlatas a critério do Presidente do CPS.

 

   Parágrafo único. O Coordenador poderá delegar aos demais membros integrantesda Assessoria Executiva as atribuições previstas nos incs. III e VI desteartigo.

 

   Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos à 1º de março de 2014.

 

   Art. 13. Ficam revogados:

 

    I– o Decreto nº 17.742, de 16 de abril de 2012; e

 

    II– o Decreto nº 18.309, de 4 de junho de 2013.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.