brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.679, DE6 DE JUNHO DE 2014.

 

Autoriza a Tânia Mara Berneira Bierhals & CIA. LTDA.o uso de área destinada ao comércio de bebidas, na Praça de Alimentação, noevento denominado FIFA FAN FEST – Evento Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, aser realizado em Porto Alegre, entre os dias 12 de junho a 13 de julho de2014.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigos 15, III, e 94, II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica autorizado a Tânia Mara Berneira Bierhals & CIA. LTDA. –EPP ouso de área destinada ao comércio de bebidas, na Praça de Alimentação, noeventodenominado FIFA FAN FEST - Evento Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, a serrealizado em Porto Alegre, entre os dias 12 de junho e 13 de julho de 2014.

 

   Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições de uso e de execução dopresente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização de Uso a ser firmadocom a Permissionária, nos autos do processo administrativo nº 001.013267.14.0

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

   

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.679, DE6 DE JUNHO DE 2014.

 

Autoriza a Tânia Mara Berneira Bierhals & CIA. LTDA.o uso de área destinada ao comércio de bebidas, na Praça de Alimentação, noevento denominado FIFA FAN FEST – Evento Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, aser realizado em Porto Alegre, entre os dias 12 de junho a 13 de julho de2014.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigos 15, III, e 94, II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica autorizado a Tânia Mara Berneira Bierhals & CIA. LTDA. –EPP ouso de área destinada ao comércio de bebidas, na Praça de Alimentação, noeventodenominado FIFA FAN FEST - Evento Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, a serrealizado em Porto Alegre, entre os dias 12 de junho e 13 de julho de 2014.

 

   Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições de uso e de execução dopresente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização de Uso a ser firmadocom a Permissionária, nos autos do processo administrativo nº 001.013267.14.0

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

   

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.679, DE6 DE JUNHO DE 2014.

 

Autoriza a Tânia Mara Berneira Bierhals & CIA. LTDA.o uso de área destinada ao comércio de bebidas, na Praça de Alimentação, noevento denominado FIFA FAN FEST – Evento Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, aser realizado em Porto Alegre, entre os dias 12 de junho a 13 de julho de2014.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigos 15, III, e 94, II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica autorizado a Tânia Mara Berneira Bierhals & CIA. LTDA. –EPP ouso de área destinada ao comércio de bebidas, na Praça de Alimentação, noeventodenominado FIFA FAN FEST - Evento Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, a serrealizado em Porto Alegre, entre os dias 12 de junho e 13 de julho de 2014.

 

   Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições de uso e de execução dopresente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização de Uso a ser firmadocom a Permissionária, nos autos do processo administrativo nº 001.013267.14.0

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.