| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.680, DE6 DE JUNHO DE 2014.
Altera os §§ 1º e 2º do art. 4º do Decreto nº 16.988, de14 de março de 2011 – que regulamenta os arts. 25 a 29, 62 a 80, 84, 85,116, 118 e 119 da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002,alterada pela Lei Complementar nº 631, de 1º de outubro de 2009, que dispõemsobre os dependentes dos segurados do Regime Próprio de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, benefícios relativosaos dependentes, abono de natal e disposições gerais sobre os benefícios –,dispondo sobre o requerimento do benefício de pensão por morte ou deauxílio-reclusão. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 4º do Decreto nº 16.988,de março de 2011, conforme segue:
“Art. 4º..............................................................................
§1º O requerimento do benefício de pensão por morte ou de auxílio-reclusãodeveser feito pelo próprio dependente previdenciário ou por seu representantelegal,assim considerados os representantes conferidos pela lei civil.
§2º Para a finalidade referida no § 2º deste artigo admitir-se- -á, ainda,respeitados sempre os termos dos §§ 1º a 5º, do art. 64 deste Decreto, querequerimento seja feito por procuração, por instrumento público ou particular,com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representaçãojuntoao PREVIMPA, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa)que antecederem ao requerimento.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.