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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.682, DE10 DE JUNHO DE 2014.

 

Permite o uso depróprio municipal à Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta (MOBICIDADE),localizado na Av. Loureiro da Silva, nesta Capital.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica permitido o uso à Associação pela Mobilidade Urbana emBicicleta (MOBICIDADE), na forma da legislação pertinente, especialmente aOrgânica Municipal, do próprio municipal assim descrito: “Uma área com 674,50m²,com formato irregular, parte de um todo maior registrado sob o nº 94.680 doCartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, localizado na Av.Loureiro da Silva, sob o Viaduto dos Açorianos (Av. Borges de Medeiros),distando pela divisa norte, aproximadamente 5,00m do meio fio da Av. Loureiro daSilva, com as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 19,00mlimitando-se com próprio municipal; a oeste mede 35,00m limitando-se com própriomunicipal; a sul mede 19,00m limitando-se com próprio municipal; e a leste35,00m limitando-se com próprio municipal, no quarteirão formado pela AvLoureiro da Silva, pela Rua Antonio Klinger Filho e pelo Vdt. Açorianos –AcessoLeste Dois, no bairro Praia de Belas”.

 

   Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto será utilizado pelaMOBICIDADE para realização do projeto Oficina Comunitária Cidade da Bicicleta.

 

   Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações e as regrasgeraisde execução são os constantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com apermissionária conforme constante no processo administrativo nº 001.107340.13.5.

 

   Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de junho de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.682, DE10 DE JUNHO DE 2014.

 

Permite o uso depróprio municipal à Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta (MOBICIDADE),localizado na Av. Loureiro da Silva, nesta Capital.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica permitido o uso à Associação pela Mobilidade Urbana emBicicleta (MOBICIDADE), na forma da legislação pertinente, especialmente aOrgânica Municipal, do próprio municipal assim descrito: “Uma área com 674,50m²,com formato irregular, parte de um todo maior registrado sob o nº 94.680 doCartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, localizado na Av.Loureiro da Silva, sob o Viaduto dos Açorianos (Av. Borges de Medeiros),distando pela divisa norte, aproximadamente 5,00m do meio fio da Av. Loureiro daSilva, com as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 19,00mlimitando-se com próprio municipal; a oeste mede 35,00m limitando-se com própriomunicipal; a sul mede 19,00m limitando-se com próprio municipal; e a leste35,00m limitando-se com próprio municipal, no quarteirão formado pela AvLoureiro da Silva, pela Rua Antonio Klinger Filho e pelo Vdt. Açorianos –AcessoLeste Dois, no bairro Praia de Belas”.

 

   Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto será utilizado pelaMOBICIDADE para realização do projeto Oficina Comunitária Cidade da Bicicleta.

 

   Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações e as regrasgeraisde execução são os constantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com apermissionária conforme constante no processo administrativo nº 001.107340.13.5.

 

   Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de junho de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

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DECRETO Nº 18.682, DE10 DE JUNHO DE 2014.

 

Permite o uso depróprio municipal à Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta (MOBICIDADE),localizado na Av. Loureiro da Silva, nesta Capital.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica permitido o uso à Associação pela Mobilidade Urbana emBicicleta (MOBICIDADE), na forma da legislação pertinente, especialmente aOrgânica Municipal, do próprio municipal assim descrito: “Uma área com 674,50m²,com formato irregular, parte de um todo maior registrado sob o nº 94.680 doCartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, localizado na Av.Loureiro da Silva, sob o Viaduto dos Açorianos (Av. Borges de Medeiros),distando pela divisa norte, aproximadamente 5,00m do meio fio da Av. Loureiro daSilva, com as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 19,00mlimitando-se com próprio municipal; a oeste mede 35,00m limitando-se com própriomunicipal; a sul mede 19,00m limitando-se com próprio municipal; e a leste35,00m limitando-se com próprio municipal, no quarteirão formado pela AvLoureiro da Silva, pela Rua Antonio Klinger Filho e pelo Vdt. Açorianos –AcessoLeste Dois, no bairro Praia de Belas”.

 

   Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto será utilizado pelaMOBICIDADE para realização do projeto Oficina Comunitária Cidade da Bicicleta.

 

   Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações e as regrasgeraisde execução são os constantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com apermissionária conforme constante no processo administrativo nº 001.107340.13.5.

 

   Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de junho de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.