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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.684, DE 11 DE JUNHO DE 2014.

 

Altera o inc. IV e inclui inc. XXI e §§ 6º e 7º ao art.7º, renumera o parágrafo único para § 1º e inclui §§ 2º e 3º ao art. 11 doDecreto nº 16.600, de 3 de fevereiro de 2010 – que regulamenta os artigos15, 15-A e 15-B da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002,disciplinando o processo eleitoral para os Conselhos de Administração eFiscal do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Porto Alegre (PREVIMPA); e revoga os Decretos n. 14.825, de 1ºde março de 2005; 15.637, de 20 de agosto de 2007; e 15.945, de 20 de maiode 2008 – disciplinando e dispondo sobre a quantidade de vagas de membrostitulares e respectivos suplentes de cada um dos regimes financeiros do RPPSa partir das eleições de 2016, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º No Decreto nº 16.600, de 3 de fevereiro de2010,fica alterado o inc. IV e incluídos inc. XXI e §§ 6º e 7º ao art. 7º, renumeradoo parágrafo único para § 1º e incluídos §§ 2º e 3º ao art. 11, conforme segue:

“Art. 7º..............................................................................

..........................................................................................

IV – elaborar o Regimento Eleitoral, a ser publicado até 45(quarenta e cinco) dias após a publicação da portaria a que se refere o inc. Ido art. 5º deste Decreto, no qual constará o disciplinamento aplicável durante arealização do pleito e que definirá, no mínimo:

..........................................................................................

XXI – a partir das eleições de 2016, fazer constar no Editalde Convocação das Eleições a quantidade de vagas de membros titulares erespectivos suplentes de cada um dos regimes financeiros do RPPS, na composiçãodas chapas concorrentes à eleição para os Conselhos de Administração e Fiscal,na condição de representantes dos servidores

pertencentes ao Poder Executivo, de acordo com os §§ 6ºdeste artigo, respeitadas as quantidades estabelecidas nos §§ 1º e 2º e als. ‘a’e ‘b’ do inc. I do art. 11 deste Decreto.

§ 6º A quantidade de vagas de que trata o inc. XXI do art. 7ºdeste Decreto, para membros titulares e respectivos suplentes pertencentesregime de repartição simples e de capitalização, será obtida conforme percentualde servidores detentores de cargos de provimento efetivo ou neles aposentados,de cada regime, em relação ao total de servidores segurados detentores decargosde provimento efetivo ou neles aposentados, de acordo com a base de dadosdo mêsda publicação da portaria a que se refere o inc. I do art. 5º deste Decreto.

§ 7º Quando o percentual de servidores de cada um dos regimesde que trata o § 6º deste artigo não representar um número inteiro deservidores, proceder-se-á ao arredondamento para o inteiro imediatamentesuperior, se a fração for maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco) pontospercentuais ou o inteiro imediatamente inferior, se a fração for menor que(zero vírgula cinco) pontos percentuais.

..........................................................................................

Art. 11...............................................................................

..........................................................................................

§ 1º Serão asseguradas no mínimo 2 (duas) vagas de membrotitular e respectivos suplentes para servidores aposentados em cargo deprovimento efetivo na composição de chapa concorrente à eleição para osConselhos de Administração e Fiscal, na condição de representantes dosservidores pertencentes ao Poder Executivo.

§ 2º A partir das eleições de 2016 a composição das chapasconcorrentes à eleição para os Conselhos de Administração e Fiscal, na condiçãode representantes dos servidores pertencentes ao Poder Executivo, deverão,ainda, respeitar a quantidade de vagas de servidores titulares e respectivossuplentes, estabelecidas pela Comissão Eleitoral para cada um dos regimesfinanceiros conforme disciplina o inc. XXI e os §§ 6º e 7º do art. 7º desteDecreto.

§ 3º Até que ocorram as eleições de 2016, serão asseguradasno mínimo 2 (duas) vagas de membro titular e respectivos suplentes para osservidores detentores de cargo de provimento efetivo ou nele aposentados,provenientes de cada um dos regimes financeiros do RPPS, de repartição simples ede capitalização, na composição de chapa concorrente à eleição para os Conselhosde Administração e Fiscal na condição de representantes dos servidorespertencentes ao Poder Executivo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2014.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de junho de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.684, DE 11 DE JUNHO DE 2014.

 

Altera o inc. IV e inclui inc. XXI e §§ 6º e 7º ao art.7º, renumera o parágrafo único para § 1º e inclui §§ 2º e 3º ao art. 11 doDecreto nº 16.600, de 3 de fevereiro de 2010 – que regulamenta os artigos15, 15-A e 15-B da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002,disciplinando o processo eleitoral para os Conselhos de Administração eFiscal do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Porto Alegre (PREVIMPA); e revoga os Decretos n. 14.825, de 1ºde março de 2005; 15.637, de 20 de agosto de 2007; e 15.945, de 20 de maiode 2008 – disciplinando e dispondo sobre a quantidade de vagas de membrostitulares e respectivos suplentes de cada um dos regimes financeiros do RPPSa partir das eleições de 2016, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º No Decreto nº 16.600, de 3 de fevereiro de2010,fica alterado o inc. IV e incluídos inc. XXI e §§ 6º e 7º ao art. 7º, renumeradoo parágrafo único para § 1º e incluídos §§ 2º e 3º ao art. 11, conforme segue:

“Art. 7º..............................................................................

..........................................................................................

IV – elaborar o Regimento Eleitoral, a ser publicado até 45(quarenta e cinco) dias após a publicação da portaria a que se refere o inc. Ido art. 5º deste Decreto, no qual constará o disciplinamento aplicável durante arealização do pleito e que definirá, no mínimo:

..........................................................................................

XXI – a partir das eleições de 2016, fazer constar no Editalde Convocação das Eleições a quantidade de vagas de membros titulares erespectivos suplentes de cada um dos regimes financeiros do RPPS, na composiçãodas chapas concorrentes à eleição para os Conselhos de Administração e Fiscal,na condição de representantes dos servidores

pertencentes ao Poder Executivo, de acordo com os §§ 6ºdeste artigo, respeitadas as quantidades estabelecidas nos §§ 1º e 2º e als. ‘a’e ‘b’ do inc. I do art. 11 deste Decreto.

§ 6º A quantidade de vagas de que trata o inc. XXI do art. 7ºdeste Decreto, para membros titulares e respectivos suplentes pertencentesregime de repartição simples e de capitalização, será obtida conforme percentualde servidores detentores de cargos de provimento efetivo ou neles aposentados,de cada regime, em relação ao total de servidores segurados detentores decargosde provimento efetivo ou neles aposentados, de acordo com a base de dadosdo mêsda publicação da portaria a que se refere o inc. I do art. 5º deste Decreto.

§ 7º Quando o percentual de servidores de cada um dos regimesde que trata o § 6º deste artigo não representar um número inteiro deservidores, proceder-se-á ao arredondamento para o inteiro imediatamentesuperior, se a fração for maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco) pontospercentuais ou o inteiro imediatamente inferior, se a fração for menor que(zero vírgula cinco) pontos percentuais.

..........................................................................................

Art. 11...............................................................................

..........................................................................................

§ 1º Serão asseguradas no mínimo 2 (duas) vagas de membrotitular e respectivos suplentes para servidores aposentados em cargo deprovimento efetivo na composição de chapa concorrente à eleição para osConselhos de Administração e Fiscal, na condição de representantes dosservidores pertencentes ao Poder Executivo.

§ 2º A partir das eleições de 2016 a composição das chapasconcorrentes à eleição para os Conselhos de Administração e Fiscal, na condiçãode representantes dos servidores pertencentes ao Poder Executivo, deverão,ainda, respeitar a quantidade de vagas de servidores titulares e respectivossuplentes, estabelecidas pela Comissão Eleitoral para cada um dos regimesfinanceiros conforme disciplina o inc. XXI e os §§ 6º e 7º do art. 7º desteDecreto.

§ 3º Até que ocorram as eleições de 2016, serão asseguradasno mínimo 2 (duas) vagas de membro titular e respectivos suplentes para osservidores detentores de cargo de provimento efetivo ou nele aposentados,provenientes de cada um dos regimes financeiros do RPPS, de repartição simples ede capitalização, na composição de chapa concorrente à eleição para os Conselhosde Administração e Fiscal na condição de representantes dos servidorespertencentes ao Poder Executivo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2014.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de junho de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.684, DE 11 DE JUNHO DE 2014.

 

Altera o inc. IV e inclui inc. XXI e §§ 6º e 7º ao art.7º, renumera o parágrafo único para § 1º e inclui §§ 2º e 3º ao art. 11 doDecreto nº 16.600, de 3 de fevereiro de 2010 – que regulamenta os artigos15, 15-A e 15-B da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002,disciplinando o processo eleitoral para os Conselhos de Administração eFiscal do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Porto Alegre (PREVIMPA); e revoga os Decretos n. 14.825, de 1ºde março de 2005; 15.637, de 20 de agosto de 2007; e 15.945, de 20 de maiode 2008 – disciplinando e dispondo sobre a quantidade de vagas de membrostitulares e respectivos suplentes de cada um dos regimes financeiros do RPPSa partir das eleições de 2016, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º No Decreto nº 16.600, de 3 de fevereiro de2010,fica alterado o inc. IV e incluídos inc. XXI e §§ 6º e 7º ao art. 7º, renumeradoo parágrafo único para § 1º e incluídos §§ 2º e 3º ao art. 11, conforme segue:

“Art. 7º..............................................................................

..........................................................................................

IV – elaborar o Regimento Eleitoral, a ser publicado até 45(quarenta e cinco) dias após a publicação da portaria a que se refere o inc. Ido art. 5º deste Decreto, no qual constará o disciplinamento aplicável durante arealização do pleito e que definirá, no mínimo:

..........................................................................................

XXI – a partir das eleições de 2016, fazer constar no Editalde Convocação das Eleições a quantidade de vagas de membros titulares erespectivos suplentes de cada um dos regimes financeiros do RPPS, na composiçãodas chapas concorrentes à eleição para os Conselhos de Administração e Fiscal,na condição de representantes dos servidores

pertencentes ao Poder Executivo, de acordo com os §§ 6ºdeste artigo, respeitadas as quantidades estabelecidas nos §§ 1º e 2º e als. ‘a’e ‘b’ do inc. I do art. 11 deste Decreto.

§ 6º A quantidade de vagas de que trata o inc. XXI do art. 7ºdeste Decreto, para membros titulares e respectivos suplentes pertencentesregime de repartição simples e de capitalização, será obtida conforme percentualde servidores detentores de cargos de provimento efetivo ou neles aposentados,de cada regime, em relação ao total de servidores segurados detentores decargosde provimento efetivo ou neles aposentados, de acordo com a base de dadosdo mêsda publicação da portaria a que se refere o inc. I do art. 5º deste Decreto.

§ 7º Quando o percentual de servidores de cada um dos regimesde que trata o § 6º deste artigo não representar um número inteiro deservidores, proceder-se-á ao arredondamento para o inteiro imediatamentesuperior, se a fração for maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco) pontospercentuais ou o inteiro imediatamente inferior, se a fração for menor que(zero vírgula cinco) pontos percentuais.

..........................................................................................

Art. 11...............................................................................

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§ 1º Serão asseguradas no mínimo 2 (duas) vagas de membrotitular e respectivos suplentes para servidores aposentados em cargo deprovimento efetivo na composição de chapa concorrente à eleição para osConselhos de Administração e Fiscal, na condição de representantes dosservidores pertencentes ao Poder Executivo.

§ 2º A partir das eleições de 2016 a composição das chapasconcorrentes à eleição para os Conselhos de Administração e Fiscal, na condiçãode representantes dos servidores pertencentes ao Poder Executivo, deverão,ainda, respeitar a quantidade de vagas de servidores titulares e respectivossuplentes, estabelecidas pela Comissão Eleitoral para cada um dos regimesfinanceiros conforme disciplina o inc. XXI e os §§ 6º e 7º do art. 7º desteDecreto.

§ 3º Até que ocorram as eleições de 2016, serão asseguradasno mínimo 2 (duas) vagas de membro titular e respectivos suplentes para osservidores detentores de cargo de provimento efetivo ou nele aposentados,provenientes de cada um dos regimes financeiros do RPPS, de repartição simples ede capitalização, na composição de chapa concorrente à eleição para os Conselhosde Administração e Fiscal na condição de representantes dos servidorespertencentes ao Poder Executivo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2014.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de junho de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.