brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.685, DE13 DE JUNHO DE 2014.

 

Permite o usooneroso à empresa Funerária Unidas Ltda. de próprio municipal localizado naRua Santana, nº 437, áreas A1 e A2.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, n uso das atribuições que lhe confereoartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica permitido o uso à Funerária Unidas Ltda. a título oneroso,conforme processo administrativo nº 001.108495.13.2, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal a seguir descrito:

 

    I– área 1: “Uma área com 144,90m², com formato retangular, parte de um todoregistrado sob o nº 36.259 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona destaCapital, localizado na Rua Santana, nº 437, esquina com a Av. Jerônimo deOrnelas, com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste mede 21,00mlimitando-se com o alinhamento da Rua Santana; a noroeste mede 6,90mlimitando-se com o alinhamento da Av. Jerônimo de Ornelas; a sudoeste mede21,00m limitando-se com o imóvel nº 241 da Av. Jerônimo de Ornelas; e a sudestemede 6,90m limitando-se com parte do imóvel registrado sob o nº 36.259 doCartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, no quarteirão formadopela Rua Santana, pela Av. Jerônimo de Ornelas, pela Av. João Pessoa e pela RuaLaurindo, no Bairro Santana”; e

 

    II– área 2: “Uma área com 33,12m², com formato retangular, parte de um todomaiorregistrado sob o nº 36.259 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona destaCapital, localizado na Rua Santana, nº 437, distando aproximadamente 24,00m daAv. Jerônimo de Ornelas, com as seguintes medidas e confrontações: a nordestemede 4,80m limitando-se com o alinhamento da Rua Santana; a noroeste mede6,90mlimitando-se com o imóvel registrado sob o nº 36.259 do Cartório de Registro deImóveis da 2ª Zonadesta Capital; a sudoeste mede 4,80m limitando-se com o imóvel nº 241 da Av.Jerônimo de Ornelas; e a sudeste mede 6,90m limitando-se com o imóvel registradosob o nº 36.259 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, noquarteirão formado pela Rua Santana, pela Av. Jerônimo de Ornelas, pela Av. JoãoPessoa e pela Rua Laurindo, no Bairro Santana”.

 

   Art. 2º A identificação do imóvel cedido à Funerária Unidas Ltda., o prazo,obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Municípiosão os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com oPermissionário.

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de junho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.685, DE13 DE JUNHO DE 2014.

 

Permite o usooneroso à empresa Funerária Unidas Ltda. de próprio municipal localizado naRua Santana, nº 437, áreas A1 e A2.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, n uso das atribuições que lhe confereoartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica permitido o uso à Funerária Unidas Ltda. a título oneroso,conforme processo administrativo nº 001.108495.13.2, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal a seguir descrito:

 

    I– área 1: “Uma área com 144,90m², com formato retangular, parte de um todoregistrado sob o nº 36.259 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona destaCapital, localizado na Rua Santana, nº 437, esquina com a Av. Jerônimo deOrnelas, com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste mede 21,00mlimitando-se com o alinhamento da Rua Santana; a noroeste mede 6,90mlimitando-se com o alinhamento da Av. Jerônimo de Ornelas; a sudoeste mede21,00m limitando-se com o imóvel nº 241 da Av. Jerônimo de Ornelas; e a sudestemede 6,90m limitando-se com parte do imóvel registrado sob o nº 36.259 doCartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, no quarteirão formadopela Rua Santana, pela Av. Jerônimo de Ornelas, pela Av. João Pessoa e pela RuaLaurindo, no Bairro Santana”; e

 

    II– área 2: “Uma área com 33,12m², com formato retangular, parte de um todomaiorregistrado sob o nº 36.259 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona destaCapital, localizado na Rua Santana, nº 437, distando aproximadamente 24,00m daAv. Jerônimo de Ornelas, com as seguintes medidas e confrontações: a nordestemede 4,80m limitando-se com o alinhamento da Rua Santana; a noroeste mede6,90mlimitando-se com o imóvel registrado sob o nº 36.259 do Cartório de Registro deImóveis da 2ª Zonadesta Capital; a sudoeste mede 4,80m limitando-se com o imóvel nº 241 da Av.Jerônimo de Ornelas; e a sudeste mede 6,90m limitando-se com o imóvel registradosob o nº 36.259 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, noquarteirão formado pela Rua Santana, pela Av. Jerônimo de Ornelas, pela Av. JoãoPessoa e pela Rua Laurindo, no Bairro Santana”.

 

   Art. 2º A identificação do imóvel cedido à Funerária Unidas Ltda., o prazo,obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Municípiosão os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com oPermissionário.

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de junho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.685, DE13 DE JUNHO DE 2014.

 

Permite o usooneroso à empresa Funerária Unidas Ltda. de próprio municipal localizado naRua Santana, nº 437, áreas A1 e A2.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, n uso das atribuições que lhe confereoartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica permitido o uso à Funerária Unidas Ltda. a título oneroso,conforme processo administrativo nº 001.108495.13.2, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal a seguir descrito:

 

    I– área 1: “Uma área com 144,90m², com formato retangular, parte de um todoregistrado sob o nº 36.259 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona destaCapital, localizado na Rua Santana, nº 437, esquina com a Av. Jerônimo deOrnelas, com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste mede 21,00mlimitando-se com o alinhamento da Rua Santana; a noroeste mede 6,90mlimitando-se com o alinhamento da Av. Jerônimo de Ornelas; a sudoeste mede21,00m limitando-se com o imóvel nº 241 da Av. Jerônimo de Ornelas; e a sudestemede 6,90m limitando-se com parte do imóvel registrado sob o nº 36.259 doCartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, no quarteirão formadopela Rua Santana, pela Av. Jerônimo de Ornelas, pela Av. João Pessoa e pela RuaLaurindo, no Bairro Santana”; e

 

    II– área 2: “Uma área com 33,12m², com formato retangular, parte de um todomaiorregistrado sob o nº 36.259 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona destaCapital, localizado na Rua Santana, nº 437, distando aproximadamente 24,00m daAv. Jerônimo de Ornelas, com as seguintes medidas e confrontações: a nordestemede 4,80m limitando-se com o alinhamento da Rua Santana; a noroeste mede6,90mlimitando-se com o imóvel registrado sob o nº 36.259 do Cartório de Registro deImóveis da 2ª Zonadesta Capital; a sudoeste mede 4,80m limitando-se com o imóvel nº 241 da Av.Jerônimo de Ornelas; e a sudeste mede 6,90m limitando-se com o imóvel registradosob o nº 36.259 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, noquarteirão formado pela Rua Santana, pela Av. Jerônimo de Ornelas, pela Av. JoãoPessoa e pela Rua Laurindo, no Bairro Santana”.

 

   Art. 2º A identificação do imóvel cedido à Funerária Unidas Ltda., o prazo,obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Municípiosão os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com oPermissionário.

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de junho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.