| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.687, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Inclui inc. IV ao art. 3º e parágrafo único ao art. 17doDecreto nº 14.740, de 8 de dezembro de 2004 – que regulamenta a Lei nº9.313, de 2003, que institui o Programa Municipal de Fomento às CooperativasHabitacionais Autogestionárias de Porto Alegre. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Leiorgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído inc. IV ao art. 3º eparágrafo único ao art. 17 doDecreto nº 14.740, de 8 de dezembro de 2004, conforme segue:
“Art. 3º..............................................................................
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IV – quando se tratar de empreendimentos habitacionais destinadosexclusivamente a cooperados com renda familiar enquadrada na Faixa I do ProgramaMinha Casa Minha Vida, os juros subsidiados serão na razão de 2% (dois porcento) ao ano.
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Art. 17...............................................................................
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Parágrafo único. Quando se tratar de empreendimentos habitacionais destinadosexclusivamente a cooperados com renda familiar enquadrada na Faixa I do ProgramaMinha Casa Minha Vida, os valores a serem ressarcidos ao Demhab, serãocorrigidos conforme o ‘caput’ deste artigo, com incidência de juros de 2%(doispor cento) ao ano.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.