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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.687, DE 16 DE JUNHO DE 2014.

 

Inclui inc. IV ao art. 3º e parágrafo único ao art. 17doDecreto nº 14.740, de 8 de dezembro de 2004 – que regulamenta a Lei nº9.313, de 2003, que institui o Programa Municipal de Fomento às CooperativasHabitacionais Autogestionárias de Porto Alegre.

 

 

        O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Leiorgânica do Município,

D E C R E T A:

       

        Art. 1º Fica incluído inc. IV ao art. 3º eparágrafo único ao art. 17 doDecreto nº 14.740, de 8 de dezembro de 2004, conforme segue:

        “Art. 3º..............................................................................

       ..........................................................................................

        IV – quando se tratar de empreendimentos habitacionais destinadosexclusivamente a cooperados com renda familiar enquadrada na Faixa I do ProgramaMinha Casa Minha Vida, os juros subsidiados serão na razão de 2% (dois porcento) ao ano.

       ..........................................................................................

        Art. 17...............................................................................

       ..........................................................................................

        Parágrafo único. Quando se tratar de empreendimentos habitacionais destinadosexclusivamente a cooperados com renda familiar enquadrada na Faixa I do ProgramaMinha Casa Minha Vida, os valores a serem ressarcidos ao Demhab, serãocorrigidos conforme o ‘caput’ deste artigo, com incidência de juros de 2%(doispor cento) ao ano.”

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 2014.

 

                    José Fortunati,

                    Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.687, DE 16 DE JUNHO DE 2014.

 

Inclui inc. IV ao art. 3º e parágrafo único ao art. 17doDecreto nº 14.740, de 8 de dezembro de 2004 – que regulamenta a Lei nº9.313, de 2003, que institui o Programa Municipal de Fomento às CooperativasHabitacionais Autogestionárias de Porto Alegre.

 

 

        O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Leiorgânica do Município,

D E C R E T A:

       

        Art. 1º Fica incluído inc. IV ao art. 3º eparágrafo único ao art. 17 doDecreto nº 14.740, de 8 de dezembro de 2004, conforme segue:

        “Art. 3º..............................................................................

       ..........................................................................................

        IV – quando se tratar de empreendimentos habitacionais destinadosexclusivamente a cooperados com renda familiar enquadrada na Faixa I do ProgramaMinha Casa Minha Vida, os juros subsidiados serão na razão de 2% (dois porcento) ao ano.

       ..........................................................................................

        Art. 17...............................................................................

       ..........................................................................................

        Parágrafo único. Quando se tratar de empreendimentos habitacionais destinadosexclusivamente a cooperados com renda familiar enquadrada na Faixa I do ProgramaMinha Casa Minha Vida, os valores a serem ressarcidos ao Demhab, serãocorrigidos conforme o ‘caput’ deste artigo, com incidência de juros de 2%(doispor cento) ao ano.”

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 2014.

 

                    José Fortunati,

                    Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.687, DE 16 DE JUNHO DE 2014.

 

Inclui inc. IV ao art. 3º e parágrafo único ao art. 17doDecreto nº 14.740, de 8 de dezembro de 2004 – que regulamenta a Lei nº9.313, de 2003, que institui o Programa Municipal de Fomento às CooperativasHabitacionais Autogestionárias de Porto Alegre.

 

 

        O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Leiorgânica do Município,

D E C R E T A:

       

        Art. 1º Fica incluído inc. IV ao art. 3º eparágrafo único ao art. 17 doDecreto nº 14.740, de 8 de dezembro de 2004, conforme segue:

        “Art. 3º..............................................................................

       ..........................................................................................

        IV – quando se tratar de empreendimentos habitacionais destinadosexclusivamente a cooperados com renda familiar enquadrada na Faixa I do ProgramaMinha Casa Minha Vida, os juros subsidiados serão na razão de 2% (dois porcento) ao ano.

       ..........................................................................................

        Art. 17...............................................................................

       ..........................................................................................

        Parágrafo único. Quando se tratar de empreendimentos habitacionais destinadosexclusivamente a cooperados com renda familiar enquadrada na Faixa I do ProgramaMinha Casa Minha Vida, os valores a serem ressarcidos ao Demhab, serãocorrigidos conforme o ‘caput’ deste artigo, com incidência de juros de 2%(doispor cento) ao ano.”

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 2014.

 

                    José Fortunati,

                    Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.