| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.689, DE20 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre osvalores dos vencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B,3C, 3 D, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B, E 5 C e E 5 D,dos cargos que integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo daAdministração Centralizada, e se houver, das Autarquias e FundaçãoMunicipais, e dá outras providências. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei nº 11.080, de 9 de junho de 2011, dispõe sobre o aumento dosvencimentos, das funções gratificadas, dos cargos em comissão, das vantagens eda parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 de dezembro 1969, ealterações posteriores, da retribuição pecuniária máxima das AssessoriasMunicipais de que trata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, e alteraçõesposteriores, das vantagens remuneratórias baseadas em estímulo à produtividade eao desempenho, dos salários das funções regidas pela CLT, e demais retribuiçõespecuniárias e dos benefícios de aposentadoria e pensão dos servidores do PoderExecutivo Municipal e equipara ao salário mínimo nacional os valores devencimentos básicos de padrões de cargos de provimento efetivo e funçõesceletistas equivalentes;
considerando que o “caput” do artigo 5º da Lei nº 11.080, de 2011, dispõeque osvalores dos vencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B,E 1 A,E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3D, E 4A, E 4 B, E 4 C, E 5 A e E 5 B, dos cargos que integram o Quadro de CargosProvimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquias eFundação Municipais, ficam equiparados ao valor do salário mínimo nacional, eque o parágrafo único do artigo 5º prevê que o disposto no “caput” teráaplicação sempre que houver alteração no valor do salário mínimo nacional;
considerando o previsto no artigo 1º do Decreto Federal nº 8.166, de 23 dedezembro de 2013, dispondo sobre o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinteequatro reais) para o salário mínimo nacional, a partir de 1º de janeiro de
D E C R E T A:
Art. 1º Passam a ser de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)osvalores dos vencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B,3 C, E1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C,D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B, E 5 C e E 5 D, dos cargos queintegram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada,e se houver, das Autarquias e Fundação Municipais, a partir de 1º de janeiro de2014.
Art. 2º Aplicam-se aos níveis salariais das funções celetistas, equivalentesaos padrões 2 e 3 e, se houver, 4 e 5, os valores dos vencimentos básicosprevistos no art. 1º deste Decreto, a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias e FundaçãoMunicipais, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão àcontadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de junho de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.