| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.690, DE20 DE JUNHO DE 2014.
Reajusta o valor do Vale-Alimentação de que trata aLei nº7.532, de 25 de outubro de 1994, alterada pela Lei nº 7.880, de 23 deoutubro de 1996, e dá outras providências. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendo o dispostoartigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza o ExecutivoMunicipal a conceder Vales- -Alimentação a funcionário efetivo e em comissão, eservidores celetistas ativos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reajustado em 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento)valor do vale-alimentação, de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de1994, alterada pela Lei nº 7.880, de 23 de outubro de 1996, passando seu valorunitário para R$15,94 (quinze reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2º A integralização do reajuste do valor do vale- -alimentação,equivalente a 13,33% (treze vírgula trinta e três por cento), totalizandoovalor unitário de R$17,00 (dezessete reais), em conformidade com o acordosalarial firmado no corrente ano, será realizada por meio de Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão àcontadas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 1º de maio de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de junho de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.