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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.691, DE20 DE JUNHO DE 2014.

 

Dispõe sobre o reajuste dos valores básicos dosvencimentos e salários dos servidores públicos municipais, para data-basedemaio de 2014, e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

   Considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro dealterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que estabelece o reajusteanual na data-base em maio de cada ano, consideradas as perdas inflacionárias doperíodo, dos valores básicos dos vencimentos, dos cargos efetivos e em comissão,das funções gratificadas, das vantagens pessoais nominalmente identificadas, devalor certo e determinado, percebida por servidores e não calculadas com base novencimento básico ou salário, da vantagem da parcela autônoma de que tratanº 3.555, de 19 de dezembro 1969, da retribuição pecuniária máxima dasAssessorias Municipais de que trata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, ealterações posteriores, os salários das funções regidas pela CLT, e demaisretribuições pecuniárias dos servidores do Poder Executivo Municipal, medianteDecreto;

 

   considerando que nos últimos 12 (doze) meses, de maio de 2013 a abril de 2014, ainflação do período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A),resultou no percentual acumulado de 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento);e

 

   considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor paracobrir a despesa prevista,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 9.870, de 30 denovembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, opercentual de reajuste para a data-base de maio de 2014 é de 6,28% (seis vírgulavinte e oito por cento), concedido a contar de 1º de maio de 2014.

 

   Parágrafo único. Para efeitos da aplicação do disposto neste artigo, asunidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.

 

   Art. 2º Ficam excluídos do reajuste de que trata o art. 1º deste Decreto, osvalores concedidos a título de subsídio.

 

   Art. 3º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, com direitoparidade constitucional, serão reajustados em conformidade com o artigo 1ºDecreto.

 

   Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias e FundaçõesMunicipais.

 

   Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão àcontadas dotações orçamentárias próprias.

 

   Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 1º de maio de 2014.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de junho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.691, DE20 DE JUNHO DE 2014.

 

Dispõe sobre o reajuste dos valores básicos dosvencimentos e salários dos servidores públicos municipais, para data-basedemaio de 2014, e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

   Considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro dealterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que estabelece o reajusteanual na data-base em maio de cada ano, consideradas as perdas inflacionárias doperíodo, dos valores básicos dos vencimentos, dos cargos efetivos e em comissão,das funções gratificadas, das vantagens pessoais nominalmente identificadas, devalor certo e determinado, percebida por servidores e não calculadas com base novencimento básico ou salário, da vantagem da parcela autônoma de que tratanº 3.555, de 19 de dezembro 1969, da retribuição pecuniária máxima dasAssessorias Municipais de que trata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, ealterações posteriores, os salários das funções regidas pela CLT, e demaisretribuições pecuniárias dos servidores do Poder Executivo Municipal, medianteDecreto;

 

   considerando que nos últimos 12 (doze) meses, de maio de 2013 a abril de 2014, ainflação do período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A),resultou no percentual acumulado de 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento);e

 

   considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor paracobrir a despesa prevista,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 9.870, de 30 denovembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, opercentual de reajuste para a data-base de maio de 2014 é de 6,28% (seis vírgulavinte e oito por cento), concedido a contar de 1º de maio de 2014.

 

   Parágrafo único. Para efeitos da aplicação do disposto neste artigo, asunidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.

 

   Art. 2º Ficam excluídos do reajuste de que trata o art. 1º deste Decreto, osvalores concedidos a título de subsídio.

 

   Art. 3º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, com direitoparidade constitucional, serão reajustados em conformidade com o artigo 1ºDecreto.

 

   Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias e FundaçõesMunicipais.

 

   Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão àcontadas dotações orçamentárias próprias.

 

   Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 1º de maio de 2014.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de junho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

   

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DECRETO Nº 18.691, DE20 DE JUNHO DE 2014.

 

Dispõe sobre o reajuste dos valores básicos dosvencimentos e salários dos servidores públicos municipais, para data-basedemaio de 2014, e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

   Considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro dealterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que estabelece o reajusteanual na data-base em maio de cada ano, consideradas as perdas inflacionárias doperíodo, dos valores básicos dos vencimentos, dos cargos efetivos e em comissão,das funções gratificadas, das vantagens pessoais nominalmente identificadas, devalor certo e determinado, percebida por servidores e não calculadas com base novencimento básico ou salário, da vantagem da parcela autônoma de que tratanº 3.555, de 19 de dezembro 1969, da retribuição pecuniária máxima dasAssessorias Municipais de que trata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, ealterações posteriores, os salários das funções regidas pela CLT, e demaisretribuições pecuniárias dos servidores do Poder Executivo Municipal, medianteDecreto;

 

   considerando que nos últimos 12 (doze) meses, de maio de 2013 a abril de 2014, ainflação do período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A),resultou no percentual acumulado de 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento);e

 

   considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor paracobrir a despesa prevista,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 9.870, de 30 denovembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, opercentual de reajuste para a data-base de maio de 2014 é de 6,28% (seis vírgulavinte e oito por cento), concedido a contar de 1º de maio de 2014.

 

   Parágrafo único. Para efeitos da aplicação do disposto neste artigo, asunidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.

 

   Art. 2º Ficam excluídos do reajuste de que trata o art. 1º deste Decreto, osvalores concedidos a título de subsídio.

 

   Art. 3º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, com direitoparidade constitucional, serão reajustados em conformidade com o artigo 1ºDecreto.

 

   Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias e FundaçõesMunicipais.

 

   Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão àcontadas dotações orçamentárias próprias.

 

   Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 1º de maio de 2014.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de junho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.