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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.703, DE7 DE JULHO DE 2014.

 

Permite o uso depróprio municipal ao Centro de Umbanda Reino da Mãe Oxum, localizado na Av.Dr. Carlos Barbosa, nº 798, nesta Capital.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem oartigo 13, § 1º, e o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,

 

   considerando a primazia do interesse público na implantação do Projeto deDuplicação da Av. Tronco, aprovado pelo Ministério das Cidades, que impacta napopulação residente na região;

 

   considerando a necessidade de realocação de comércios locais e templosreligiosos atingidos pelo projeto viário, inseridos na comunidade há muitosanos;

 

   considerando a necessidade de criar alternativas de atendimento e permanênciadessas atividades, visando a manutenção da identidade sócio-cultural existente,a permanência de vínculos e a preservação de raízes da comunidade que permanecena Região Cruzeiro;

 

   considerando a expansão da cultura do Candomblé e da religião africana nacomunidade como forma de inserção social e combate à criminalidade realizadapela entidade Centro de Umbanda Reino da Mãe Oxum, atuante há mais de 40 anos naRegião Cruzeiro;

 

   considerando a necessidade de permanência da entidade junto à comunidade paracontinuidade do trabalho social; e

 

   considerando que o imóvel onde a entidade exerce suas atividades é atingido pelonovo traçado viário da Av. Tronco,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica permitido o uso ao Centro de Umbanda Reino da Mãe Oxum, naforma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, dopróprio municipal assim descrito: “Uma área com 432,00m², com formatoretangular, registrado sob o nº 104.421, fls. 132 do Livro nº 3-CX/1 do Cartóriode Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, localizado na Av. Dr. CarlosBarbosa, nº 798, distando aproximadamente 70,80m da Praça Paulo Coelho, com asseguintes medidas e confrontações: a oeste mede 8,00m limitando-se com oalinhamento da Av. Dr. Carlos Barbosa; a norte mede 54,00m limitando-se com oimóvel nº 760 da Av. Dr. Carlos Barbosa; a leste mede 8,00m limitando-se comterreno da Construtora Maestri, ou de quem de direito; e a sul mede 54,00mlimitando-se com o imóvel nº 798 da Av. Dr. Carlos Barbosa, no quarteirãoformado pela Av. Dr. Carlos Barbosa, pela Av. Porto Alegre, pela Av. Terezina epela Rua Dorvalina Nazario, no bairro Medianeira”.

 

   Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Centro de UmbandaReino da Mãe Oxum, para desenvolver atividades de estudo e prática doespiritismo de Umbanda e disseminar seus princípios por meio de ações culturais,de saúde, assistenciais e educacionais, nos termos de seu estatuto social.

 

   Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações e regras geraisexecução são os constantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado comopermissionário por meio do Processo nº 001.103758.14.3.

 

   Art. 4º A efetivação do termo de permissão de uso fica condicionada aoregistro definitivo da escritura do próprio municipal descrito no art. 1ºdesteDecreto, celebrada entre o Município de Porto Alegre e o Departamento Municipalde Água e Esgotos (DMAE), junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

   Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.703, DE7 DE JULHO DE 2014.

 

Permite o uso depróprio municipal ao Centro de Umbanda Reino da Mãe Oxum, localizado na Av.Dr. Carlos Barbosa, nº 798, nesta Capital.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem oartigo 13, § 1º, e o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,

 

   considerando a primazia do interesse público na implantação do Projeto deDuplicação da Av. Tronco, aprovado pelo Ministério das Cidades, que impacta napopulação residente na região;

 

   considerando a necessidade de realocação de comércios locais e templosreligiosos atingidos pelo projeto viário, inseridos na comunidade há muitosanos;

 

   considerando a necessidade de criar alternativas de atendimento e permanênciadessas atividades, visando a manutenção da identidade sócio-cultural existente,a permanência de vínculos e a preservação de raízes da comunidade que permanecena Região Cruzeiro;

 

   considerando a expansão da cultura do Candomblé e da religião africana nacomunidade como forma de inserção social e combate à criminalidade realizadapela entidade Centro de Umbanda Reino da Mãe Oxum, atuante há mais de 40 anos naRegião Cruzeiro;

 

   considerando a necessidade de permanência da entidade junto à comunidade paracontinuidade do trabalho social; e

 

   considerando que o imóvel onde a entidade exerce suas atividades é atingido pelonovo traçado viário da Av. Tronco,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica permitido o uso ao Centro de Umbanda Reino da Mãe Oxum, naforma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, dopróprio municipal assim descrito: “Uma área com 432,00m², com formatoretangular, registrado sob o nº 104.421, fls. 132 do Livro nº 3-CX/1 do Cartóriode Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, localizado na Av. Dr. CarlosBarbosa, nº 798, distando aproximadamente 70,80m da Praça Paulo Coelho, com asseguintes medidas e confrontações: a oeste mede 8,00m limitando-se com oalinhamento da Av. Dr. Carlos Barbosa; a norte mede 54,00m limitando-se com oimóvel nº 760 da Av. Dr. Carlos Barbosa; a leste mede 8,00m limitando-se comterreno da Construtora Maestri, ou de quem de direito; e a sul mede 54,00mlimitando-se com o imóvel nº 798 da Av. Dr. Carlos Barbosa, no quarteirãoformado pela Av. Dr. Carlos Barbosa, pela Av. Porto Alegre, pela Av. Terezina epela Rua Dorvalina Nazario, no bairro Medianeira”.

 

   Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Centro de UmbandaReino da Mãe Oxum, para desenvolver atividades de estudo e prática doespiritismo de Umbanda e disseminar seus princípios por meio de ações culturais,de saúde, assistenciais e educacionais, nos termos de seu estatuto social.

 

   Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações e regras geraisexecução são os constantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado comopermissionário por meio do Processo nº 001.103758.14.3.

 

   Art. 4º A efetivação do termo de permissão de uso fica condicionada aoregistro definitivo da escritura do próprio municipal descrito no art. 1ºdesteDecreto, celebrada entre o Município de Porto Alegre e o Departamento Municipalde Água e Esgotos (DMAE), junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

   Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.703, DE7 DE JULHO DE 2014.

 

Permite o uso depróprio municipal ao Centro de Umbanda Reino da Mãe Oxum, localizado na Av.Dr. Carlos Barbosa, nº 798, nesta Capital.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem oartigo 13, § 1º, e o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,

 

   considerando a primazia do interesse público na implantação do Projeto deDuplicação da Av. Tronco, aprovado pelo Ministério das Cidades, que impacta napopulação residente na região;

 

   considerando a necessidade de realocação de comércios locais e templosreligiosos atingidos pelo projeto viário, inseridos na comunidade há muitosanos;

 

   considerando a necessidade de criar alternativas de atendimento e permanênciadessas atividades, visando a manutenção da identidade sócio-cultural existente,a permanência de vínculos e a preservação de raízes da comunidade que permanecena Região Cruzeiro;

 

   considerando a expansão da cultura do Candomblé e da religião africana nacomunidade como forma de inserção social e combate à criminalidade realizadapela entidade Centro de Umbanda Reino da Mãe Oxum, atuante há mais de 40 anos naRegião Cruzeiro;

 

   considerando a necessidade de permanência da entidade junto à comunidade paracontinuidade do trabalho social; e

 

   considerando que o imóvel onde a entidade exerce suas atividades é atingido pelonovo traçado viário da Av. Tronco,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica permitido o uso ao Centro de Umbanda Reino da Mãe Oxum, naforma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, dopróprio municipal assim descrito: “Uma área com 432,00m², com formatoretangular, registrado sob o nº 104.421, fls. 132 do Livro nº 3-CX/1 do Cartóriode Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, localizado na Av. Dr. CarlosBarbosa, nº 798, distando aproximadamente 70,80m da Praça Paulo Coelho, com asseguintes medidas e confrontações: a oeste mede 8,00m limitando-se com oalinhamento da Av. Dr. Carlos Barbosa; a norte mede 54,00m limitando-se com oimóvel nº 760 da Av. Dr. Carlos Barbosa; a leste mede 8,00m limitando-se comterreno da Construtora Maestri, ou de quem de direito; e a sul mede 54,00mlimitando-se com o imóvel nº 798 da Av. Dr. Carlos Barbosa, no quarteirãoformado pela Av. Dr. Carlos Barbosa, pela Av. Porto Alegre, pela Av. Terezina epela Rua Dorvalina Nazario, no bairro Medianeira”.

 

   Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Centro de UmbandaReino da Mãe Oxum, para desenvolver atividades de estudo e prática doespiritismo de Umbanda e disseminar seus princípios por meio de ações culturais,de saúde, assistenciais e educacionais, nos termos de seu estatuto social.

 

   Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações e regras geraisexecução são os constantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado comopermissionário por meio do Processo nº 001.103758.14.3.

 

   Art. 4º A efetivação do termo de permissão de uso fica condicionada aoregistro definitivo da escritura do próprio municipal descrito no art. 1ºdesteDecreto, celebrada entre o Município de Porto Alegre e o Departamento Municipalde Água e Esgotos (DMAE), junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

   Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.