| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº18.712, DE 17 DE JULHO DE 2014.
Inclui inc. III ao art. 7º do Decreto nº 11.762, de 1º de julho de1997–que altera delegação de competência aos titulares de repartição daAdministração Centralizada, e dá outras providências. –, delegando aoSecretário Municipal de Saúde a competência para homologação das decisõesexaradas pelo Conselho Municipal de Saúde. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T
Art. 1º Ficaincluído inc. III ao artigo 7º do Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997,conforme segue:
“Art. 7º........................................................................................................................................................................
III – homologaçãodas decisões exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme assinalado no §2º do art. 1º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.” (NR)
Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de julho de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.