| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº18.714, DE 18 DE JULHO DE 2014.
Reajusta o Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos SecretáriosMunicipais, conforme a variação inflacionária compreendida entre 30 de abrilde 2013 a 1º de maio de 2014, com base no índice do IPCA e dá outrasprovidências. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
Considerandoa Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterada pela Lei nº 10.042, deagosto de 2006, que estabelecem o reajuste anual para os servidores municipaispor Decreto do Executivo Municipal, com data-base de reajuste em maio, comfulcro nas perdas inflacionárias do período;
considerandoa Resolução de Mesa nº 24, de 16 de junho de 2014, da Câmara Municipal dePortoAlegre, que recompõe os subsídios do Presidente da Câmara Municipal e dosVereadores do Município de Porto Alegre, vigentes em 30 de abril de 2014 em6,28% (seis inteiros e vinte e oito centésimos por cento), com base na variaçãodos índices inflacionários – IPCA, no período compreendido entre 30 de abril de2013 e 01 de maio de 2014;
considerando quedesde o início da atual legislatura, ocorrida em 1º de janeiro de 2013 nãoa reposição das perdas inflacionárias dos referidos subsídios;
considerando que adata-base para a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos dequetrata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, no Município de PortoAlegre, ocorre em 1º de maio;
considerando a Leinº 9.609, de 21 de setembro de 2004, que estabelece subsídios mensais doPrefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Porto Alegre, emquantitativos.
considerando anecessidade de manter-se uma relação quantitativa entre o Legislativo e oExecutivo, no que respeita aos subsídios, historicamente praticada,
D E C R E T
Ar t. 1º Ficamreajustados os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretáriosdo Município de Porto Alegre, vigentes em 30 de abril de 2014, em 6,28% (seisinteiros e vinte e oito centésimos por cento), com fulcro na variaçãoinflacionária compreendida entre 30 de abril de 2013 e 1º de maio de 2014,base no índice do IPCA.
Ar t. 2º Asdespesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias do Poder Executivo.
Ar t. 3º EsteDecreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 1º de maio de 2014.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de julho de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se. Publique-se.
Urbano Schmidt,
Secretário Municipal de Gestão.