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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.721, DE 23 DE JULHO DE 2014.

 

Inclui incs. X, XI e XII e altera o § 1º do art. 3º do Decreto nº 16.837,de 26 de outubro de 2010, que institui o Comitê de Tecnologia, InformaçãoeComunicação (CTIC), no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IIe IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficamincluídos incs. X, XI, e XII e alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 16.837,de 26 de outubro de 2010, conforme segue:

 

    “Art. 3º........................................................................................................................................................................

 

    X – SecretariaMunicipal de Urbanismo (SMUrb);

 

    XI – CentroIntegrado de Comando (CEIC), do GP;

 

    XII – Gabinete deComunicação Social (GCS), do GP.

..........................................................................................

 

    § 1º O CTIC serácoordenado pelo GCS, e os titulares referidos no ‘caput’ deste artigo ficamresponsáveis por designar 1 (um) suplente, no caso de seu impedimento ouausência.” (NR)

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.721, DE 23 DE JULHO DE 2014.

 

Inclui incs. X, XI e XII e altera o § 1º do art. 3º do Decreto nº 16.837,de 26 de outubro de 2010, que institui o Comitê de Tecnologia, InformaçãoeComunicação (CTIC), no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IIe IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficamincluídos incs. X, XI, e XII e alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 16.837,de 26 de outubro de 2010, conforme segue:

 

    “Art. 3º........................................................................................................................................................................

 

    X – SecretariaMunicipal de Urbanismo (SMUrb);

 

    XI – CentroIntegrado de Comando (CEIC), do GP;

 

    XII – Gabinete deComunicação Social (GCS), do GP.

..........................................................................................

 

    § 1º O CTIC serácoordenado pelo GCS, e os titulares referidos no ‘caput’ deste artigo ficamresponsáveis por designar 1 (um) suplente, no caso de seu impedimento ouausência.” (NR)

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.721, DE 23 DE JULHO DE 2014.

 

Inclui incs. X, XI e XII e altera o § 1º do art. 3º do Decreto nº 16.837,de 26 de outubro de 2010, que institui o Comitê de Tecnologia, InformaçãoeComunicação (CTIC), no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IIe IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficamincluídos incs. X, XI, e XII e alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 16.837,de 26 de outubro de 2010, conforme segue:

 

    “Art. 3º........................................................................................................................................................................

 

    X – SecretariaMunicipal de Urbanismo (SMUrb);

 

    XI – CentroIntegrado de Comando (CEIC), do GP;

 

    XII – Gabinete deComunicação Social (GCS), do GP.

..........................................................................................

 

    § 1º O CTIC serácoordenado pelo GCS, e os titulares referidos no ‘caput’ deste artigo ficamresponsáveis por designar 1 (um) suplente, no caso de seu impedimento ouausência.” (NR)

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.