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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.737, DE 29 DE JULHO DE 2014.

 

Insere o art. 6º- A no Decreto 18.471,de 29 de novembro de 2013 - quealtera denominações de postos de confiança e a estrutura organizacional daProcuradoria-Geral do Município (PGM) e a redação do inciso VI do art. 2ºdoDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – determinando as competênciasda Gerência de Precatórios e Contencioso Especial da Procuradoria-Geral doMunicípio (PGM).

 

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o dispostono art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficainserido o art. 6º - A no Decreto 18.471,de 29 de novembro de 2013, determinandoas competências da Gerência de Precatórios e Contencioso Especial daProcuradoria-Geral do Município (PGM), conforme segue:

 

    “Art. 6.º-A ÀGerência de Precatórios e Contencioso Especial – GPCE, vinculada àProcuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Fiscais, compete:

 

    I – Oacompanhamento de processos e/ou contribuintes que formam grandes dívidas;

 

    II – Oprocedimento de controle de imóveis arrematados e reserva de valoresdecorrentes;

 

    III – Oajuizamento de execuções fiscais especiais;

 

    IV – A atuação emcontencioso administrativo de natureza especial;

 

    V – A atuação emcontencioso judicial de natureza especial;

 

    VI – Oacompanhamento e gerenciamento, junto aos Tribunais, dos precatórios devidospelo Município de Porto Alegre.” (NR)

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitoscontar de 9 de setembro de 2013.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.737, DE 29 DE JULHO DE 2014.

 

Insere o art. 6º- A no Decreto 18.471,de 29 de novembro de 2013 - quealtera denominações de postos de confiança e a estrutura organizacional daProcuradoria-Geral do Município (PGM) e a redação do inciso VI do art. 2ºdoDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – determinando as competênciasda Gerência de Precatórios e Contencioso Especial da Procuradoria-Geral doMunicípio (PGM).

 

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o dispostono art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficainserido o art. 6º - A no Decreto 18.471,de 29 de novembro de 2013, determinandoas competências da Gerência de Precatórios e Contencioso Especial daProcuradoria-Geral do Município (PGM), conforme segue:

 

    “Art. 6.º-A ÀGerência de Precatórios e Contencioso Especial – GPCE, vinculada àProcuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Fiscais, compete:

 

    I – Oacompanhamento de processos e/ou contribuintes que formam grandes dívidas;

 

    II – Oprocedimento de controle de imóveis arrematados e reserva de valoresdecorrentes;

 

    III – Oajuizamento de execuções fiscais especiais;

 

    IV – A atuação emcontencioso administrativo de natureza especial;

 

    V – A atuação emcontencioso judicial de natureza especial;

 

    VI – Oacompanhamento e gerenciamento, junto aos Tribunais, dos precatórios devidospelo Município de Porto Alegre.” (NR)

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitoscontar de 9 de setembro de 2013.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão

 

   

SIREL

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DECRETO Nº18.737, DE 29 DE JULHO DE 2014.

 

Insere o art. 6º- A no Decreto 18.471,de 29 de novembro de 2013 - quealtera denominações de postos de confiança e a estrutura organizacional daProcuradoria-Geral do Município (PGM) e a redação do inciso VI do art. 2ºdoDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – determinando as competênciasda Gerência de Precatórios e Contencioso Especial da Procuradoria-Geral doMunicípio (PGM).

 

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o dispostono art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficainserido o art. 6º - A no Decreto 18.471,de 29 de novembro de 2013, determinandoas competências da Gerência de Precatórios e Contencioso Especial daProcuradoria-Geral do Município (PGM), conforme segue:

 

    “Art. 6.º-A ÀGerência de Precatórios e Contencioso Especial – GPCE, vinculada àProcuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Fiscais, compete:

 

    I – Oacompanhamento de processos e/ou contribuintes que formam grandes dívidas;

 

    II – Oprocedimento de controle de imóveis arrematados e reserva de valoresdecorrentes;

 

    III – Oajuizamento de execuções fiscais especiais;

 

    IV – A atuação emcontencioso administrativo de natureza especial;

 

    V – A atuação emcontencioso judicial de natureza especial;

 

    VI – Oacompanhamento e gerenciamento, junto aos Tribunais, dos precatórios devidospelo Município de Porto Alegre.” (NR)

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitoscontar de 9 de setembro de 2013.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão