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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.750, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.

 

Regulamenta o art. 17-A da Lei Complementar nº 636, de 13 de janeiro de2010, alterado pela Lei Complementar nº 722, de 30 de dezembro de 2013,referente às contrapartidas financeiras e serviços de infraestrutura paraosempreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida – Porto Alegre– e classificados como para famílias com renda mensal de até 3 (três)salários mínimos nacionais.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso II, da Lei orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Oscréditos suplementares para fins de contrapartida financeira para projetoshabitacionais, previstos no art. 17-A da Lei Complementar nº 636, de 13 dejaneiro de 2010, integrarão o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS),criado pela Lei Complementar nº 612, de 19 de fevereiro de 2009.

 

    Art. 2º Acontrapartida financeira concedida será repassada às instituições financeirasoficiais federais executoras do Programa Minha Casa Minha Vida, nos prazospercentuais do cronograma de execução de cada empreendimento.

 

    Art. 3º Osrecursos do FMHIS servirão como fundo garantidor municipal da contrapartidafinanceira de no máximo 6 (seis) vezes o valor do Custo Unitário Básico daConstrução Civil (CUB), para cada unidade habitacional construída.

 

    Art. 4º Aconcessão do incentivo fica condicionada à aprovação das instituiçõesfinanceiras oficiais federais, na qualidade de agentes executores do ProgramaNacional de Habitação Urbana, mediante apresentação dos custos de cadaempreendimento superiores ao valor definido pelo Programa.

 

    Art. 5º Aliberação dos recursos municipais dependerá de autorização prévia da SecretariaMunicipal de Fazenda (SMF) e do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB),como organismos operacionalizadores do FMHIS.

 

    Art. 6º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati

               Prefeito

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.750, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.

 

Regulamenta o art. 17-A da Lei Complementar nº 636, de 13 de janeiro de2010, alterado pela Lei Complementar nº 722, de 30 de dezembro de 2013,referente às contrapartidas financeiras e serviços de infraestrutura paraosempreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida – Porto Alegre– e classificados como para famílias com renda mensal de até 3 (três)salários mínimos nacionais.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso II, da Lei orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Oscréditos suplementares para fins de contrapartida financeira para projetoshabitacionais, previstos no art. 17-A da Lei Complementar nº 636, de 13 dejaneiro de 2010, integrarão o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS),criado pela Lei Complementar nº 612, de 19 de fevereiro de 2009.

 

    Art. 2º Acontrapartida financeira concedida será repassada às instituições financeirasoficiais federais executoras do Programa Minha Casa Minha Vida, nos prazospercentuais do cronograma de execução de cada empreendimento.

 

    Art. 3º Osrecursos do FMHIS servirão como fundo garantidor municipal da contrapartidafinanceira de no máximo 6 (seis) vezes o valor do Custo Unitário Básico daConstrução Civil (CUB), para cada unidade habitacional construída.

 

    Art. 4º Aconcessão do incentivo fica condicionada à aprovação das instituiçõesfinanceiras oficiais federais, na qualidade de agentes executores do ProgramaNacional de Habitação Urbana, mediante apresentação dos custos de cadaempreendimento superiores ao valor definido pelo Programa.

 

    Art. 5º Aliberação dos recursos municipais dependerá de autorização prévia da SecretariaMunicipal de Fazenda (SMF) e do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB),como organismos operacionalizadores do FMHIS.

 

    Art. 6º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati

               Prefeito

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

   

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DECRETO Nº18.750, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.

 

Regulamenta o art. 17-A da Lei Complementar nº 636, de 13 de janeiro de2010, alterado pela Lei Complementar nº 722, de 30 de dezembro de 2013,referente às contrapartidas financeiras e serviços de infraestrutura paraosempreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida – Porto Alegre– e classificados como para famílias com renda mensal de até 3 (três)salários mínimos nacionais.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso II, da Lei orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Oscréditos suplementares para fins de contrapartida financeira para projetoshabitacionais, previstos no art. 17-A da Lei Complementar nº 636, de 13 dejaneiro de 2010, integrarão o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS),criado pela Lei Complementar nº 612, de 19 de fevereiro de 2009.

 

    Art. 2º Acontrapartida financeira concedida será repassada às instituições financeirasoficiais federais executoras do Programa Minha Casa Minha Vida, nos prazospercentuais do cronograma de execução de cada empreendimento.

 

    Art. 3º Osrecursos do FMHIS servirão como fundo garantidor municipal da contrapartidafinanceira de no máximo 6 (seis) vezes o valor do Custo Unitário Básico daConstrução Civil (CUB), para cada unidade habitacional construída.

 

    Art. 4º Aconcessão do incentivo fica condicionada à aprovação das instituiçõesfinanceiras oficiais federais, na qualidade de agentes executores do ProgramaNacional de Habitação Urbana, mediante apresentação dos custos de cadaempreendimento superiores ao valor definido pelo Programa.

 

    Art. 5º Aliberação dos recursos municipais dependerá de autorização prévia da SecretariaMunicipal de Fazenda (SMF) e do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB),como organismos operacionalizadores do FMHIS.

 

    Art. 6º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati

               Prefeito

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.