| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº18.751, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
Revoga o Decreto nº 17.607, de 2 de janeiro de 2012–que Permite o uso de bem próprio municipal pela Associação de Pais e Amigosdos Excepcionais (APAE) de Porto Alegre, para a construção de edificaçõesnecessárias para atendimento ao interesse social ou cultural, atividades dedescentralização da cultura, educação ambiental, esporte e lazer. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T
Art. 1° Ficarevogado o Decreto nº 17.607, de 2 de janeiro de 2012.
Art. 2° Arevogação foi determinada nos autos do processo administrativo nº001.015328.11.2.
Art. 3° EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de agosto de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Jorge Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.