brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.751, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.

 

Revoga o Decreto nº 17.607, de 2 de janeiro de 2012–que Permite o uso de bem próprio municipal pela Associação de Pais e Amigosdos Excepcionais (APAE) de Porto Alegre, para a construção de edificaçõesnecessárias para atendimento ao interesse social ou cultural, atividades dedescentralização da cultura, educação ambiental, esporte e lazer.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1° Ficarevogado o Decreto nº 17.607, de 2 de janeiro de 2012.

 

    Art. 2° Arevogação foi determinada nos autos do processo administrativo nº001.015328.11.2.

 

    Art. 3° EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Jorge Tonetto,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.751, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.

 

Revoga o Decreto nº 17.607, de 2 de janeiro de 2012–que Permite o uso de bem próprio municipal pela Associação de Pais e Amigosdos Excepcionais (APAE) de Porto Alegre, para a construção de edificaçõesnecessárias para atendimento ao interesse social ou cultural, atividades dedescentralização da cultura, educação ambiental, esporte e lazer.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1° Ficarevogado o Decreto nº 17.607, de 2 de janeiro de 2012.

 

    Art. 2° Arevogação foi determinada nos autos do processo administrativo nº001.015328.11.2.

 

    Art. 3° EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Jorge Tonetto,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.751, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.

 

Revoga o Decreto nº 17.607, de 2 de janeiro de 2012–que Permite o uso de bem próprio municipal pela Associação de Pais e Amigosdos Excepcionais (APAE) de Porto Alegre, para a construção de edificaçõesnecessárias para atendimento ao interesse social ou cultural, atividades dedescentralização da cultura, educação ambiental, esporte e lazer.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1° Ficarevogado o Decreto nº 17.607, de 2 de janeiro de 2012.

 

    Art. 2° Arevogação foi determinada nos autos do processo administrativo nº001.015328.11.2.

 

    Art. 3° EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Jorge Tonetto,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.