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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.753, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.

 

Inclui art. 1º-A, altera o “caput” e inclui inc. XIIno art. 12 do Decreto nº 11.555, de 5 de agosto de 1996 – que dispõe sobresistema de registro de preços, nos termos do § 3º do art. 15 da Lei Federalnº 8.666,de, 21 de junho de 1993, e alterações posteriores –, autorizandoainclusão da Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) no Sistema de Registrode Preços da Administração Pública Municipal.

 

    O PREFEITO DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, daLei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1° Ficaincluído art. 1º-A, alterado o “caput” e incluído inc. XII ao art. 12 do Decretonº 11.555, de 5 de agosto de 1996, conforme segue:

 

    “Art. 1º-A Ficaautorizada a inclusão da Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) no Sistema deRegistro de Preços da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Asdespesas decorrentes da inclusão de que trata o ‘caput’ deste artigo correrãopor conta de dotações orçamentárias próprias da CMPA.”

..........................................................................................

 

    Art. 12. Ficainstituída a Comissão Deliberativa de Compras e Serviços, que será composta por12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição:

.........................................................................................

 

    XII – 1 (um)representante da CMPA.”

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Jorge Tonetto,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.753, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.

 

Inclui art. 1º-A, altera o “caput” e inclui inc. XIIno art. 12 do Decreto nº 11.555, de 5 de agosto de 1996 – que dispõe sobresistema de registro de preços, nos termos do § 3º do art. 15 da Lei Federalnº 8.666,de, 21 de junho de 1993, e alterações posteriores –, autorizandoainclusão da Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) no Sistema de Registrode Preços da Administração Pública Municipal.

 

    O PREFEITO DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, daLei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1° Ficaincluído art. 1º-A, alterado o “caput” e incluído inc. XII ao art. 12 do Decretonº 11.555, de 5 de agosto de 1996, conforme segue:

 

    “Art. 1º-A Ficaautorizada a inclusão da Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) no Sistema deRegistro de Preços da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Asdespesas decorrentes da inclusão de que trata o ‘caput’ deste artigo correrãopor conta de dotações orçamentárias próprias da CMPA.”

..........................................................................................

 

    Art. 12. Ficainstituída a Comissão Deliberativa de Compras e Serviços, que será composta por12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição:

.........................................................................................

 

    XII – 1 (um)representante da CMPA.”

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Jorge Tonetto,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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DECRETO Nº18.753, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.

 

Inclui art. 1º-A, altera o “caput” e inclui inc. XIIno art. 12 do Decreto nº 11.555, de 5 de agosto de 1996 – que dispõe sobresistema de registro de preços, nos termos do § 3º do art. 15 da Lei Federalnº 8.666,de, 21 de junho de 1993, e alterações posteriores –, autorizandoainclusão da Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) no Sistema de Registrode Preços da Administração Pública Municipal.

 

    O PREFEITO DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, daLei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1° Ficaincluído art. 1º-A, alterado o “caput” e incluído inc. XII ao art. 12 do Decretonº 11.555, de 5 de agosto de 1996, conforme segue:

 

    “Art. 1º-A Ficaautorizada a inclusão da Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) no Sistema deRegistro de Preços da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Asdespesas decorrentes da inclusão de que trata o ‘caput’ deste artigo correrãopor conta de dotações orçamentárias próprias da CMPA.”

..........................................................................................

 

    Art. 12. Ficainstituída a Comissão Deliberativa de Compras e Serviços, que será composta por12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição:

.........................................................................................

 

    XII – 1 (um)representante da CMPA.”

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Jorge Tonetto,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.