| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº18.758, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
Altera o item 3 da folha 2 do Anexo 10.1 – Padrões para Guarda deVeículos – da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, queinstitui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) doMunicípio de Porto Alegre. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições e considerando o disposto noartigo 163, inciso V, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,
D E C R E T
Art. 1º Ficaalterado o item 3 da folha 2 do Anexo 10.1 da Lei Complementar nº 434, de1º dedezembro de 1999, conforme segue:
“ANEXO 10.1 –PADRÕES PARA GUARDA DE VEÍCULOS Folha 2
..........................................................................................
CONDICIONANTES DE PROJETO
..........................................................................................
(3) Atividades com proibição delocalização em vias de transição e arteriais e com possibilidade de análise casoa caso em vias coletoras, a critério do SMGP, com obrigatoriedade de previsão deárea para embarque e desembarque e área de espera fora do fluxo principaldavia. As ampliações em estabelecimentos considerados como pré-existentes elocalizados em vias arteriais, terão a possibilidade de análise caso a caso, acritério do SMGP, ressalvadas as questões essenciais necessárias à segurança dospedestres e trânsito.” (NR)
Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de agosto de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal de Urbanismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.