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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.758, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.

 

Altera o item 3 da folha 2 do Anexo 10.1 – Padrões para Guarda deVeículos – da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, queinstitui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) doMunicípio de Porto Alegre.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições e considerando o disposto noartigo 163, inciso V, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o item 3 da folha 2 do Anexo 10.1 da Lei Complementar nº 434, de1º dedezembro de 1999, conforme segue:

 

    “ANEXO 10.1 –PADRÕES PARA GUARDA DE VEÍCULOS Folha 2

..........................................................................................

 

CONDICIONANTES DE PROJETO

..........................................................................................

 

(3) Atividades com proibição delocalização em vias de transição e arteriais e com possibilidade de análise casoa caso em vias coletoras, a critério do SMGP, com obrigatoriedade de previsão deárea para embarque e desembarque e área de espera fora do fluxo principaldavia. As ampliações em estabelecimentos considerados como pré-existentes elocalizados em vias arteriais, terão a possibilidade de análise caso a caso, acritério do SMGP, ressalvadas as questões essenciais necessárias à segurança dospedestres e trânsito.” (NR)

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.758, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.

 

Altera o item 3 da folha 2 do Anexo 10.1 – Padrões para Guarda deVeículos – da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, queinstitui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) doMunicípio de Porto Alegre.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições e considerando o disposto noartigo 163, inciso V, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o item 3 da folha 2 do Anexo 10.1 da Lei Complementar nº 434, de1º dedezembro de 1999, conforme segue:

 

    “ANEXO 10.1 –PADRÕES PARA GUARDA DE VEÍCULOS Folha 2

..........................................................................................

 

CONDICIONANTES DE PROJETO

..........................................................................................

 

(3) Atividades com proibição delocalização em vias de transição e arteriais e com possibilidade de análise casoa caso em vias coletoras, a critério do SMGP, com obrigatoriedade de previsão deárea para embarque e desembarque e área de espera fora do fluxo principaldavia. As ampliações em estabelecimentos considerados como pré-existentes elocalizados em vias arteriais, terão a possibilidade de análise caso a caso, acritério do SMGP, ressalvadas as questões essenciais necessárias à segurança dospedestres e trânsito.” (NR)

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.758, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.

 

Altera o item 3 da folha 2 do Anexo 10.1 – Padrões para Guarda deVeículos – da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, queinstitui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) doMunicípio de Porto Alegre.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições e considerando o disposto noartigo 163, inciso V, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o item 3 da folha 2 do Anexo 10.1 da Lei Complementar nº 434, de1º dedezembro de 1999, conforme segue:

 

    “ANEXO 10.1 –PADRÕES PARA GUARDA DE VEÍCULOS Folha 2

..........................................................................................

 

CONDICIONANTES DE PROJETO

..........................................................................................

 

(3) Atividades com proibição delocalização em vias de transição e arteriais e com possibilidade de análise casoa caso em vias coletoras, a critério do SMGP, com obrigatoriedade de previsão deárea para embarque e desembarque e área de espera fora do fluxo principaldavia. As ampliações em estabelecimentos considerados como pré-existentes elocalizados em vias arteriais, terão a possibilidade de análise caso a caso, acritério do SMGP, ressalvadas as questões essenciais necessárias à segurança dospedestres e trânsito.” (NR)

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.