brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.761, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

 

Altera o “caput” e inclui §§ 1º e 2º no art. 2º do Decreto nº 16.576, de14 de janeiro de 2010, que Cria o Coro do Departamento Municipal de Água eEsgotos (DMAE); estabelece sua constituição, coordenação e subordinação;define seus objetivos e dá outras providências.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o “caput” e incluídos §§ 1º e 2º no art. 2º do Decreto nº 16.576,de janeiro de 2010, conforme segue:

 

    “Art. 2º O Coro doDMAE é constituído por servidores do DMAE e membros da comunidade com mais(dezoito) anos que comprovem ser residentes no Município de Porto Alegre que, deforma gratuita, cooperem na preservação, manutenção e divulgação de cantoemcoral, e também por um regente musical e um profissional de técnica vocal,serem contratados pelo DMAE, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993.

 

    § 1º Osintegrantes do Coro do DMAE, não serão remunerados, exceto o regente e oprofissional de técnica vocal, e cederão ao DMAE quaisquer direitos de imagemporventura utilizados em prol do DMAE.

 

    § 2º A Coordenaçãodo Coro do DMAE será exercida exclusivamente por servidor do DMAE.”

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

   

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.761, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

 

Altera o “caput” e inclui §§ 1º e 2º no art. 2º do Decreto nº 16.576, de14 de janeiro de 2010, que Cria o Coro do Departamento Municipal de Água eEsgotos (DMAE); estabelece sua constituição, coordenação e subordinação;define seus objetivos e dá outras providências.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o “caput” e incluídos §§ 1º e 2º no art. 2º do Decreto nº 16.576,de janeiro de 2010, conforme segue:

 

    “Art. 2º O Coro doDMAE é constituído por servidores do DMAE e membros da comunidade com mais(dezoito) anos que comprovem ser residentes no Município de Porto Alegre que, deforma gratuita, cooperem na preservação, manutenção e divulgação de cantoemcoral, e também por um regente musical e um profissional de técnica vocal,serem contratados pelo DMAE, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993.

 

    § 1º Osintegrantes do Coro do DMAE, não serão remunerados, exceto o regente e oprofissional de técnica vocal, e cederão ao DMAE quaisquer direitos de imagemporventura utilizados em prol do DMAE.

 

    § 2º A Coordenaçãodo Coro do DMAE será exercida exclusivamente por servidor do DMAE.”

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

   

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.761, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

 

Altera o “caput” e inclui §§ 1º e 2º no art. 2º do Decreto nº 16.576, de14 de janeiro de 2010, que Cria o Coro do Departamento Municipal de Água eEsgotos (DMAE); estabelece sua constituição, coordenação e subordinação;define seus objetivos e dá outras providências.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o “caput” e incluídos §§ 1º e 2º no art. 2º do Decreto nº 16.576,de janeiro de 2010, conforme segue:

 

    “Art. 2º O Coro doDMAE é constituído por servidores do DMAE e membros da comunidade com mais(dezoito) anos que comprovem ser residentes no Município de Porto Alegre que, deforma gratuita, cooperem na preservação, manutenção e divulgação de cantoemcoral, e também por um regente musical e um profissional de técnica vocal,serem contratados pelo DMAE, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993.

 

    § 1º Osintegrantes do Coro do DMAE, não serão remunerados, exceto o regente e oprofissional de técnica vocal, e cederão ao DMAE quaisquer direitos de imagemporventura utilizados em prol do DMAE.

 

    § 2º A Coordenaçãodo Coro do DMAE será exercida exclusivamente por servidor do DMAE.”

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.