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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº18.766, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.

 

Altera o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17de fevereiro de 1989 – que Consolida a Estrutura Geral da AdministraçãoCentralizada do Município, lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadascriados pelas Leis nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 –, e alteraçõesposteriores, alterando a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito(GP); e altera a Seção XXXIII do Decreto nº 14.662 de 27 de setembro de 2004– que consolida e estabelece atribuições para Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, de chefia e assessoramento no âmbito da AdministraçãoCentralizada –, e alterações posteriores, alterando a denominação de postode confiança.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o dispostono artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficacriada a Coordenação do Mobiliário Urbano – Órgão Impessoal (CMU – OI) noGabinete do Prefeito (GP).

 

    Art. 2º Ficaalterada a subordinação da Junta de Serviço Militar, com toda a sua estrutura,do Gabinete do Vice-Prefeito (GVP), do GP, para o GP.

 

    Art. 3º Ficaalterada a denominação básica do Posto de Confiança de Chefe de Junta,integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,para Secretário de Junta mantendo- -se as atribuições determinadas no Decreto nº14.662, de 27 de setembro de 2004, que estabelece as atribuições para Cargos emComissão e Funções Gratificadas no âmbito da Administração Centralizada.

 

    Art. 4º Ficaalterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,como segue:

 

    “Art. 2º........................................................................................................................................................................

 

    I – GABINETE DOPREFEITO

 

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

..........................................................................................

. . . . . .Assessor Especialista – CC(2) 2.1.2.6

 

. . .COORDENAÇÂO DO MOBILIÁRIOURBANO– OI

 

. . .GABINETE EXECUTIVO

..........................................................................................

 

. . .ESCRITÓRIO DE ARTICULAÇÃOINSTITUCIONAL

..........................................................................................

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

 

. . .JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

. . . . . .Secretário de Junta1.1.1.6

. . . . . .Gerência de ApoioAdministrativo

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de Alistamento

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de EmissãodeDocumentos

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de EstudosEspeciais

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de ServiçosExternos

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3” (NR)

 

    Art. 5º Ficaalterada a Seção XXXIII do Decreto 14.662, de 27 de setembro de 2004, conformesegue:

 

“SEÇÃO XXXIII

DO SECRETÁRIO DEJUNTA

 

    Art. 66. Descriçãodo PC Secretário de Junta:

 

    I – denominação:Secretário de Junta;

 

    II – código:1.1.1.6 (FG) – 1.1.2.6 (CC);

 

    III – requisitos:Sem exigência de nível superior; e

 

    IV – natureza dafunção: Direção.

 

    Art. 67. AoSecretário de Junta compete:

 

    I – gerenciar aJunta de Serviço Militar, do Gabinete do Prefeito (GP), apresentando oplanejamento para a mesma à aprovação superior, com atividades de média agrandecomplexidade e essencialmente táticas, sem exigência de nível superior;

 

    II – fazer cumpriras instruções para o seu funcionamento, baixadas pelo Ministro do Exército;

 

    III – estabelecerdiretrizes e metas de atuação para a Junta, promovendo o planejamento eacompanhamento das ações da mesma;

 

    IV – definir, deacordo com orientação do Prefeito Municipal, prioridades de atuação para aJunta;

 

    V – acompanhar osprojetos desenvolvidos na Junta;

 

    VI – solicitar aosseus subordinados relatórios sistemáticos, para as devidas análises dedesenvolvimento das ações da Junta;

 

    VII – definirestratégias de atuação para a Junta;

 

    VIII – gerenciaros relacionamentos com os demais órgãos do GP, bem como com as demaisRepartições;

 

    IX – providenciare distribuir os recursos humanos, materiais e orçamentários necessários àexecução das atividades da área, juntamente com o seu superior imediato, bemcomo controlar a sua utilização; e

 

    X – exercer outrasatividades pertinentes que lhe forem delegadas.” (NR)

 

    Art. 6º Sãocompetências da CMU:

 

    I – coordenar asações relativas ao mobiliário urbano;

 

    II – coordenarações fiscalizatórias do mobiliário urbano;

 

    III – elaborarestudos técnicos, editais e demais projetos a respeito do mobiliário urbano;

 

    IV – regular asprioridades de implantação dos elementos do mobiliário urbano conforme alegislação vigente;

 

    V – definir aimportância estratégica do mobiliário na paisagem do município;

 

    VI – receber,analisar e atender, sempre que possível, as demandas da população quanto aoselementos e ao serviço prestado;

 

    VII – fiscalizar aexecução dos contratos de concessão de uso do mobiliário urbano; e

 

    VIII – exerceroutras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

    Art. 7º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº18.766, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.

 

Altera o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17de fevereiro de 1989 – que Consolida a Estrutura Geral da AdministraçãoCentralizada do Município, lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadascriados pelas Leis nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 –, e alteraçõesposteriores, alterando a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito(GP); e altera a Seção XXXIII do Decreto nº 14.662 de 27 de setembro de 2004– que consolida e estabelece atribuições para Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, de chefia e assessoramento no âmbito da AdministraçãoCentralizada –, e alterações posteriores, alterando a denominação de postode confiança.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o dispostono artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficacriada a Coordenação do Mobiliário Urbano – Órgão Impessoal (CMU – OI) noGabinete do Prefeito (GP).

 

    Art. 2º Ficaalterada a subordinação da Junta de Serviço Militar, com toda a sua estrutura,do Gabinete do Vice-Prefeito (GVP), do GP, para o GP.

 

    Art. 3º Ficaalterada a denominação básica do Posto de Confiança de Chefe de Junta,integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,para Secretário de Junta mantendo- -se as atribuições determinadas no Decreto nº14.662, de 27 de setembro de 2004, que estabelece as atribuições para Cargos emComissão e Funções Gratificadas no âmbito da Administração Centralizada.

 

    Art. 4º Ficaalterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,como segue:

 

    “Art. 2º........................................................................................................................................................................

 

    I – GABINETE DOPREFEITO

 

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

..........................................................................................

. . . . . .Assessor Especialista – CC(2) 2.1.2.6

 

. . .COORDENAÇÂO DO MOBILIÁRIOURBANO– OI

 

. . .GABINETE EXECUTIVO

..........................................................................................

 

. . .ESCRITÓRIO DE ARTICULAÇÃOINSTITUCIONAL

..........................................................................................

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

 

. . .JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

. . . . . .Secretário de Junta1.1.1.6

. . . . . .Gerência de ApoioAdministrativo

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de Alistamento

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de EmissãodeDocumentos

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de EstudosEspeciais

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de ServiçosExternos

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3” (NR)

 

    Art. 5º Ficaalterada a Seção XXXIII do Decreto 14.662, de 27 de setembro de 2004, conformesegue:

 

“SEÇÃO XXXIII

DO SECRETÁRIO DEJUNTA

 

    Art. 66. Descriçãodo PC Secretário de Junta:

 

    I – denominação:Secretário de Junta;

 

    II – código:1.1.1.6 (FG) – 1.1.2.6 (CC);

 

    III – requisitos:Sem exigência de nível superior; e

 

    IV – natureza dafunção: Direção.

 

    Art. 67. AoSecretário de Junta compete:

 

    I – gerenciar aJunta de Serviço Militar, do Gabinete do Prefeito (GP), apresentando oplanejamento para a mesma à aprovação superior, com atividades de média agrandecomplexidade e essencialmente táticas, sem exigência de nível superior;

 

    II – fazer cumpriras instruções para o seu funcionamento, baixadas pelo Ministro do Exército;

 

    III – estabelecerdiretrizes e metas de atuação para a Junta, promovendo o planejamento eacompanhamento das ações da mesma;

 

    IV – definir, deacordo com orientação do Prefeito Municipal, prioridades de atuação para aJunta;

 

    V – acompanhar osprojetos desenvolvidos na Junta;

 

    VI – solicitar aosseus subordinados relatórios sistemáticos, para as devidas análises dedesenvolvimento das ações da Junta;

 

    VII – definirestratégias de atuação para a Junta;

 

    VIII – gerenciaros relacionamentos com os demais órgãos do GP, bem como com as demaisRepartições;

 

    IX – providenciare distribuir os recursos humanos, materiais e orçamentários necessários àexecução das atividades da área, juntamente com o seu superior imediato, bemcomo controlar a sua utilização; e

 

    X – exercer outrasatividades pertinentes que lhe forem delegadas.” (NR)

 

    Art. 6º Sãocompetências da CMU:

 

    I – coordenar asações relativas ao mobiliário urbano;

 

    II – coordenarações fiscalizatórias do mobiliário urbano;

 

    III – elaborarestudos técnicos, editais e demais projetos a respeito do mobiliário urbano;

 

    IV – regular asprioridades de implantação dos elementos do mobiliário urbano conforme alegislação vigente;

 

    V – definir aimportância estratégica do mobiliário na paisagem do município;

 

    VI – receber,analisar e atender, sempre que possível, as demandas da população quanto aoselementos e ao serviço prestado;

 

    VII – fiscalizar aexecução dos contratos de concessão de uso do mobiliário urbano; e

 

    VIII – exerceroutras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

    Art. 7º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº18.766, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.

 

Altera o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17de fevereiro de 1989 – que Consolida a Estrutura Geral da AdministraçãoCentralizada do Município, lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadascriados pelas Leis nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 –, e alteraçõesposteriores, alterando a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito(GP); e altera a Seção XXXIII do Decreto nº 14.662 de 27 de setembro de 2004– que consolida e estabelece atribuições para Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, de chefia e assessoramento no âmbito da AdministraçãoCentralizada –, e alterações posteriores, alterando a denominação de postode confiança.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o dispostono artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficacriada a Coordenação do Mobiliário Urbano – Órgão Impessoal (CMU – OI) noGabinete do Prefeito (GP).

 

    Art. 2º Ficaalterada a subordinação da Junta de Serviço Militar, com toda a sua estrutura,do Gabinete do Vice-Prefeito (GVP), do GP, para o GP.

 

    Art. 3º Ficaalterada a denominação básica do Posto de Confiança de Chefe de Junta,integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,para Secretário de Junta mantendo- -se as atribuições determinadas no Decreto nº14.662, de 27 de setembro de 2004, que estabelece as atribuições para Cargos emComissão e Funções Gratificadas no âmbito da Administração Centralizada.

 

    Art. 4º Ficaalterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,como segue:

 

    “Art. 2º........................................................................................................................................................................

 

    I – GABINETE DOPREFEITO

 

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

..........................................................................................

. . . . . .Assessor Especialista – CC(2) 2.1.2.6

 

. . .COORDENAÇÂO DO MOBILIÁRIOURBANO– OI

 

. . .GABINETE EXECUTIVO

..........................................................................................

 

. . .ESCRITÓRIO DE ARTICULAÇÃOINSTITUCIONAL

..........................................................................................

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

 

. . .JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

. . . . . .Secretário de Junta1.1.1.6

. . . . . .Gerência de ApoioAdministrativo

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de Alistamento

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de EmissãodeDocumentos

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de EstudosEspeciais

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de ServiçosExternos

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3” (NR)

 

    Art. 5º Ficaalterada a Seção XXXIII do Decreto 14.662, de 27 de setembro de 2004, conformesegue:

 

“SEÇÃO XXXIII

DO SECRETÁRIO DEJUNTA

 

    Art. 66. Descriçãodo PC Secretário de Junta:

 

    I – denominação:Secretário de Junta;

 

    II – código:1.1.1.6 (FG) – 1.1.2.6 (CC);

 

    III – requisitos:Sem exigência de nível superior; e

 

    IV – natureza dafunção: Direção.

 

    Art. 67. AoSecretário de Junta compete:

 

    I – gerenciar aJunta de Serviço Militar, do Gabinete do Prefeito (GP), apresentando oplanejamento para a mesma à aprovação superior, com atividades de média agrandecomplexidade e essencialmente táticas, sem exigência de nível superior;

 

    II – fazer cumpriras instruções para o seu funcionamento, baixadas pelo Ministro do Exército;

 

    III – estabelecerdiretrizes e metas de atuação para a Junta, promovendo o planejamento eacompanhamento das ações da mesma;

 

    IV – definir, deacordo com orientação do Prefeito Municipal, prioridades de atuação para aJunta;

 

    V – acompanhar osprojetos desenvolvidos na Junta;

 

    VI – solicitar aosseus subordinados relatórios sistemáticos, para as devidas análises dedesenvolvimento das ações da Junta;

 

    VII – definirestratégias de atuação para a Junta;

 

    VIII – gerenciaros relacionamentos com os demais órgãos do GP, bem como com as demaisRepartições;

 

    IX – providenciare distribuir os recursos humanos, materiais e orçamentários necessários àexecução das atividades da área, juntamente com o seu superior imediato, bemcomo controlar a sua utilização; e

 

    X – exercer outrasatividades pertinentes que lhe forem delegadas.” (NR)

 

    Art. 6º Sãocompetências da CMU:

 

    I – coordenar asações relativas ao mobiliário urbano;

 

    II – coordenarações fiscalizatórias do mobiliário urbano;

 

    III – elaborarestudos técnicos, editais e demais projetos a respeito do mobiliário urbano;

 

    IV – regular asprioridades de implantação dos elementos do mobiliário urbano conforme alegislação vigente;

 

    V – definir aimportância estratégica do mobiliário na paisagem do município;

 

    VI – receber,analisar e atender, sempre que possível, as demandas da população quanto aoselementos e ao serviço prestado;

 

    VII – fiscalizar aexecução dos contratos de concessão de uso do mobiliário urbano; e

 

    VIII – exerceroutras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

    Art. 7º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.