| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº18.767, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
Altera os“capita” dos arts. 1º e 5º e revoga o parágrafo único do art. 6º do Decretonº 11.075, de 9 de agosto de 1994 – que fixa o valor da gratificaçãorelativa à elaboração, execução ou acompanhamento de trabalho técnicoespecializado ou científico de natureza singular e dá outras providências,de que trata o “caput” do art. 111 da Lei Complementar nº 133, de 31 dedezembro de 1985. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere oartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T
Art. 1º Ficamalterados os “capita” dos arts. 1º e 5º do Decreto nº 11.075, de 9 de agosto de1994, conforme segue:
“Art. 1º Agratificação de que trata o ‘caput’ do art. 111 da Lei Complementar nº 133, de31 de dezembro de 1985, será concedida a funcionário do quadro de cargos doMunicípio, pela elaboração, execução ou acompanhamento de trabalho técnicoespecializado ou científico de natureza singular, na forma deste Decreto,e pelodesempenho de atividades como componente de Comissão Examinadora, ComissãoExecutiva e como Auxiliar de Concursos e Treinamento, que serão reguladasemdecreto próprio.
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Art. 5º Opagamento da gratificação de que trata este Decreto será autorizado através deOrdem de Serviço que justificará o pagamento e conterá nominata dos funcionáriosà percepção.” (NR)
Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficarevogado o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 11.075, de 9 de agosto1994.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.