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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.771, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o inc. III e inclui § 6º ao art. 2º do Decretonº 13.198, de 20 de abril de 2001, incluindo representante da Ordem dosAdvogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) nas JuntasAdministrativas de Recursos de Infrações (JARIs) do Município de PortoAlegre.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

    Considerando o quedispõem as Resoluções n. 357, de 2 de agosto de 2010, do Conselho NacionalTrânsito (CONTRAN) e 10, de 9 de novembro de 2005, do Conselho Estadual deTrânsito (CETRAN);

 

    considerando o quedispõe o inciso V do artigo 7º da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998;considerando as disposições do Decreto nº 13.198, de 20 de abril de 2001,alterado pelo Decreto nº 15.499, de 26 de fevereiro de 2007;

 

    considerando que apresença de advogados qualifica qualquer órgão julgador; e

 

    considerando que oadvogado é profissional habilitado a lidar com a legislação e que possuiconhecimento das técnicas legislativas, judiciárias e administrativas,

 

D E C R E T

 

    Art. 1° Ficaalterado o inc. III do art. 2º e incluído § 6º no art. 2º do Decreto nº 13.198,de 20 de abril de 2001, conforme segue:

 

    “Art. 2º........................................................................................................................................................................

 

    III – 1 (um)representante da sociedade ligado à área de trânsito com inscrição junto àdos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS)

 

    § 6º Aplica-se odisposto no inc. III do ‘caput’ deste artigo a todas as substituições enomeações ocorridas nos mandatos vigentes e aos novos mandatos a partir daentrada em vigor deste Decreto.”

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.771, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o inc. III e inclui § 6º ao art. 2º do Decretonº 13.198, de 20 de abril de 2001, incluindo representante da Ordem dosAdvogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) nas JuntasAdministrativas de Recursos de Infrações (JARIs) do Município de PortoAlegre.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

    Considerando o quedispõem as Resoluções n. 357, de 2 de agosto de 2010, do Conselho NacionalTrânsito (CONTRAN) e 10, de 9 de novembro de 2005, do Conselho Estadual deTrânsito (CETRAN);

 

    considerando o quedispõe o inciso V do artigo 7º da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998;considerando as disposições do Decreto nº 13.198, de 20 de abril de 2001,alterado pelo Decreto nº 15.499, de 26 de fevereiro de 2007;

 

    considerando que apresença de advogados qualifica qualquer órgão julgador; e

 

    considerando que oadvogado é profissional habilitado a lidar com a legislação e que possuiconhecimento das técnicas legislativas, judiciárias e administrativas,

 

D E C R E T

 

    Art. 1° Ficaalterado o inc. III do art. 2º e incluído § 6º no art. 2º do Decreto nº 13.198,de 20 de abril de 2001, conforme segue:

 

    “Art. 2º........................................................................................................................................................................

 

    III – 1 (um)representante da sociedade ligado à área de trânsito com inscrição junto àdos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS)

 

    § 6º Aplica-se odisposto no inc. III do ‘caput’ deste artigo a todas as substituições enomeações ocorridas nos mandatos vigentes e aos novos mandatos a partir daentrada em vigor deste Decreto.”

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.771, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o inc. III e inclui § 6º ao art. 2º do Decretonº 13.198, de 20 de abril de 2001, incluindo representante da Ordem dosAdvogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) nas JuntasAdministrativas de Recursos de Infrações (JARIs) do Município de PortoAlegre.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

    Considerando o quedispõem as Resoluções n. 357, de 2 de agosto de 2010, do Conselho NacionalTrânsito (CONTRAN) e 10, de 9 de novembro de 2005, do Conselho Estadual deTrânsito (CETRAN);

 

    considerando o quedispõe o inciso V do artigo 7º da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998;considerando as disposições do Decreto nº 13.198, de 20 de abril de 2001,alterado pelo Decreto nº 15.499, de 26 de fevereiro de 2007;

 

    considerando que apresença de advogados qualifica qualquer órgão julgador; e

 

    considerando que oadvogado é profissional habilitado a lidar com a legislação e que possuiconhecimento das técnicas legislativas, judiciárias e administrativas,

 

D E C R E T

 

    Art. 1° Ficaalterado o inc. III do art. 2º e incluído § 6º no art. 2º do Decreto nº 13.198,de 20 de abril de 2001, conforme segue:

 

    “Art. 2º........................................................................................................................................................................

 

    III – 1 (um)representante da sociedade ligado à área de trânsito com inscrição junto àdos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS)

 

    § 6º Aplica-se odisposto no inc. III do ‘caput’ deste artigo a todas as substituições enomeações ocorridas nos mandatos vigentes e aos novos mandatos a partir daentrada em vigor deste Decreto.”

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.