| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº18.771, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera o inc. III e inclui § 6º ao art. 2º do Decretonº 13.198, de 20 de abril de 2001, incluindo representante da Ordem dosAdvogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) nas JuntasAdministrativas de Recursos de Infrações (JARIs) do Município de PortoAlegre. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o quedispõem as Resoluções n. 357, de 2 de agosto de 2010, do Conselho NacionalTrânsito (CONTRAN) e 10, de 9 de novembro de 2005, do Conselho Estadual deTrânsito (CETRAN);
considerando o quedispõe o inciso V do artigo 7º da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998;considerando as disposições do Decreto nº 13.198, de 20 de abril de 2001,alterado pelo Decreto nº 15.499, de 26 de fevereiro de 2007;
considerando que apresença de advogados qualifica qualquer órgão julgador; e
considerando que oadvogado é profissional habilitado a lidar com a legislação e que possuiconhecimento das técnicas legislativas, judiciárias e administrativas,
D E C R E T
Art. 1° Ficaalterado o inc. III do art. 2º e incluído § 6º no art. 2º do Decreto nº 13.198,de 20 de abril de 2001, conforme segue:
“Art. 2º........................................................................................................................................................................
III – 1 (um)representante da sociedade ligado à área de trânsito com inscrição junto àdos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS)
§ 6º Aplica-se odisposto no inc. III do ‘caput’ deste artigo a todas as substituições enomeações ocorridas nos mandatos vigentes e aos novos mandatos a partir daentrada em vigor deste Decreto.”
Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.