| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº18.780, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera os incs. IV e XIX do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989 – que consolida a Estrutura Geral daAdministração Centralizada do Município, lota Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas criados pelas Leis n. 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e6.151, de 13 de julho de 1988, e dá outras providências –, e a letra “c” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 1988 – que estabelece o Plano de Carreira dosFuncionários da Administração Centralizada do Município; dispõe sobre oPlano de Pagamento e dá outras providências –, alterando a estruturaorganizacional da Secretaria Municipal de Administração (SMA) e daSecretaria Municipal de Gestão (SMGes). |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o dispostono artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T
Art. 1º Ficaalterada a lotação do Posto de Confiança de Chefe de Equipe (1.1.1.5),integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,do Protocolo Setorial, do Escritório-Geral de Licenciamento e RegularizaçãoFundiária, da Secretaria Municipal de Gestão (SMGes), para o Escritório-Geral deLicenciamento e Regularização Fundiária, da SMGes.
Art. 2º Ficaalterada a lotação do Protocolo Setorial, do Escritório- Geral de Licenciamentoe Regularização Fundiária, da SMGes, para o Protocolo Administrativo (PA),Coordenação da Documentação (CD), da Secretaria Municipal de Administração(SMA).
Parágrafo único.Fica instituído um período de transição para a carga e guarda dos processosadministrativos do protocolo de que trata o “caput” deste artigo, que deverãoser entregues à SMA, conforme forem digitalizados, permanecendo até o finaldeste período sob a responsabilidade da SMGes, no Escritório Geral deLicenciamento e Regularização Fundiária.
Art. 3º Ficaalterada a lotação do Posto de Confiança de Oficial- de-Gabinete – CC (2.1.2.4),integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, do ProtocoloAdministrativo, da Coordenação da Documentação, da Secretaria Municipal deAdministração, para o Protocolo Setorial, do Protocolo Administrativo, daCoordenação da Documentação, da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Ficaalterada a denominação básica e a classificação do Posto de Confiança deOficial-de-Gabinete – CC (2.1.2.4), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, do PA, da CD, da SMA, para Gestor E – CC(1.1.2.4).
Art. 3º Ficamalterados os incs. IV e XIX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereirode 1989, conforme segue:
“Art. 2º........................................................................................................................................................................
IV – SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
..........................................................................................
. . .COORDENAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
..........................................................................................
. . . . . .Protocolo Administrativo
. . . . . . . . .Chefe do Protocolo................................... 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (3)................................... 2.1.1.3
. . . . . . . . .Protocolo Setorial
. . . . . . . . . . . .Gestor E.................................... 1.1.2.4
. . . . . .Arquivo Municipal
..........................................................................................
XIX – SECRETARIAMUNICIPAL DE GESTÃO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
..........................................................................................
. . .ESCRITÓRIO-GERAL DELICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
. . . . . .Coordenador-Geral –CC................................. 1.1.2.8
. . . . . .Chefe de Equipe............................................. 1.1.1.5
. . . . . .Gabinete Executivo dasComissões
. . . . . . . . .Gerente A................................................. 1.1.1.3
. . . . . .Secretaria Executiva
..................................................................................” (NR)
Art. 4º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de setembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.