brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº18.782, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17de fevereiro de 1989 – que consolida a Estrutura Geral daAdministração Centralizada do Município, lota Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas criados pelas Leis n. 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e6.151, de 13 de julho de 1988, e dá outras providências –, alterando aestrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP).

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o dispostono artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficacriada a Coordenadoria-Geral do Mercado Público, no Gabinete do Vice-Prefeito (GVP),do Gabinete do Prefeito (GP).

 

    Art. 2º Ficaalterada a lotação do Posto de Confiança integrante da letra “c” do AnexoI daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme segue:

 

Descrição do PC De Para
Coordenador-Geral – CC 1128GVP, do GPCoordenadoria-Geral do Mercado Público,do GVP, do GP

 

 

 

 

    Art. 3º Ficaalterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,conforme segue:

 

    “Art. 2º........................................................................................................................................................................

 

    I – GABINETE DOPREFEITO

 

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

 

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

..........................................................................................

 

. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO

. . . . . .Assessor Técnico – CC (2).............................. 2.1.2.7

..........................................................................................

. . . . . .Gerente B(2).................................................. 1.1.1.2

 

. . . . . .COORDENADORIA-GERALDOMERCADO PÚBLICO

. . . . . .Coordenador-Geral –CC................................. 1.1.2.8

 

. . . . . .ASSESSORIA JURÍDICAESPECIAL

..................................................................................” (NR)

 

    Art. 5º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº18.782, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17de fevereiro de 1989 – que consolida a Estrutura Geral daAdministração Centralizada do Município, lota Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas criados pelas Leis n. 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e6.151, de 13 de julho de 1988, e dá outras providências –, alterando aestrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP).

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o dispostono artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficacriada a Coordenadoria-Geral do Mercado Público, no Gabinete do Vice-Prefeito (GVP),do Gabinete do Prefeito (GP).

 

    Art. 2º Ficaalterada a lotação do Posto de Confiança integrante da letra “c” do AnexoI daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme segue:

 

Descrição do PC De Para
Coordenador-Geral – CC 1128GVP, do GPCoordenadoria-Geral do Mercado Público,do GVP, do GP

 

 

 

 

    Art. 3º Ficaalterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,conforme segue:

 

    “Art. 2º........................................................................................................................................................................

 

    I – GABINETE DOPREFEITO

 

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

 

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

..........................................................................................

 

. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO

. . . . . .Assessor Técnico – CC (2).............................. 2.1.2.7

..........................................................................................

. . . . . .Gerente B(2).................................................. 1.1.1.2

 

. . . . . .COORDENADORIA-GERALDOMERCADO PÚBLICO

. . . . . .Coordenador-Geral –CC................................. 1.1.2.8

 

. . . . . .ASSESSORIA JURÍDICAESPECIAL

..................................................................................” (NR)

 

    Art. 5º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº18.782, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17de fevereiro de 1989 – que consolida a Estrutura Geral daAdministração Centralizada do Município, lota Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas criados pelas Leis n. 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e6.151, de 13 de julho de 1988, e dá outras providências –, alterando aestrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP).

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o dispostono artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficacriada a Coordenadoria-Geral do Mercado Público, no Gabinete do Vice-Prefeito (GVP),do Gabinete do Prefeito (GP).

 

    Art. 2º Ficaalterada a lotação do Posto de Confiança integrante da letra “c” do AnexoI daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme segue:

 

Descrição do PC De Para
Coordenador-Geral – CC 1128GVP, do GPCoordenadoria-Geral do Mercado Público,do GVP, do GP

 

 

 

 

    Art. 3º Ficaalterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,conforme segue:

 

    “Art. 2º........................................................................................................................................................................

 

    I – GABINETE DOPREFEITO

 

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

 

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

..........................................................................................

 

. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO

. . . . . .Assessor Técnico – CC (2).............................. 2.1.2.7

..........................................................................................

. . . . . .Gerente B(2).................................................. 1.1.1.2

 

. . . . . .COORDENADORIA-GERALDOMERCADO PÚBLICO

. . . . . .Coordenador-Geral –CC................................. 1.1.2.8

 

. . . . . .ASSESSORIA JURÍDICAESPECIAL

..................................................................................” (NR)

 

    Art. 5º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.