| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº18.782, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17de fevereiro de 1989 – que consolida a Estrutura Geral daAdministração Centralizada do Município, lota Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas criados pelas Leis n. 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e6.151, de 13 de julho de 1988, e dá outras providências –, alterando aestrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP). |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o dispostono artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T
Art. 1º Ficacriada a Coordenadoria-Geral do Mercado Público, no Gabinete do Vice-Prefeito (GVP),do Gabinete do Prefeito (GP).
Art. 2º Ficaalterada a lotação do Posto de Confiança integrante da letra “c” do AnexoI daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme segue:
| Descrição do PC | De | Para |
| Coordenador-Geral – CC 1128 | GVP, do GP | Coordenadoria-Geral do Mercado Público,do GVP, do GP |
Art. 3º Ficaalterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,conforme segue:
“Art. 2º........................................................................................................................................................................
I – GABINETE DOPREFEITO
. . .Prefeito Municipal
. . .Vice-Prefeito Municipal
. . .ASSESSORIA ESPECIAL
..........................................................................................
. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO
. . . . . .Assessor Técnico – CC (2).............................. 2.1.2.7
..........................................................................................
. . . . . .Gerente B(2).................................................. 1.1.1.2
. . . . . .COORDENADORIA-GERALDOMERCADO PÚBLICO
. . . . . .Coordenador-Geral –CC................................. 1.1.2.8
. . . . . .ASSESSORIA JURÍDICAESPECIAL
..................................................................................” (NR)
Art. 5º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de setembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.