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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.783, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Institui Área Especial de Interesse Social (AEIS) IIpara área localizada na Estrada Antônio Severino, nº 1901, Bairro MárioQuintana.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso IV, da Lei Orgânica do Município, e com amparo nas disposições do artigo78, incisos I e II da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,ealterações posteriores,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficainstituída como Área Especial de Interesse Social (AEIS) II, o imóvel localizadona Estrada Antônio Severino, nº 1901, nesta Capital, constante na matrícula nº39.450, da 6ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre, por ter sidodestinado, implementado e efetivamente ocupado por população de baixa renda,assim descrito: “Uma área de terras com 213.482,73m², com as seguintes medidas econfrontações: partindo de um ponto no alinhamento da Estrada Antonio Severino,cujas coordenadas Abscissas são 191.550,3994 e Ordenadas 1.677.088,0114, seguepelo alinhamento da Estrada Antônio Severino medindo 510,54m, formado porseissegmentos de reta a saber: o primeiro segmento forma ângulo interno de 90º07’40”e segue no rumo Sudeste-Noroeste, medindo 41,82m, neste ponto forma ângulointerno de 181º00’24” e segue no rumo Sudeste-Noroeste, medindo 152,26m, nesseponto forma ângulo interno de 178º24’00” e segue no rumo Sudeste-Noroeste,medindo 84,66m, nesse ponto forma ângulo interno de 177º14’48” e segue norumoSudeste- Noroeste, medindo 48,91m, neste ponto forma ângulo interno de176º00’31” e segue no rumo Sudeste-Noroeste, medindo 87,19m, neste ponto formaângulo interno de 172º35’29” e segue no rumo Sudeste- Noroeste, medindo 95,70m,onde encontra a divisa com terras que são da Irmandade Religiosa SociedadeLiterária e Caritativa Santo Agostinho; nesse ponto forma ângulo interno de84º59’13” e segue no rumo Nordeste- Sudoeste, medindo 322,46m; nesse pontoângulo interno de 106º18’07” e segue no rumo Noroeste-Sudeste, medindo 368,40m;neste ponto forma ângulo interno de 263º10’36” e segue no rumo Nordeste-Sudoeste, medindo 375,00m, fazendo divisa nos dois segmentos com terras que sãoou foram de Concau-Construtora Cauduro Ltda.; neste ponto forma ângulo internode 63º13’26” e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 22,00m, neste pontoforma ângulo interno de 150º39’02” e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo63,77m, neste ponto forma ângulo interno de 204º32’20” e segue no rumoSudoeste-Nordeste, medindo 114,89m, faz divisa nos três segmentos com terras quesão ou foram da Sucessão de Marcílio da Silva Flores, onde encontra o curso doArroio Passo do Feijó; neste ponto forma ângulo interno de 110º45’30” e segue norumo Sudoeste-Nordeste, medindo 173,00m, neste ponto forma ângulo internode251º10’14” e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 70,30m, neste pontoformaângulo interno de 136º36’09” e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 62,23m,neste ponto forma ângulo interno de 168º58”16” e segue no rumoSudoeste-Nordeste, medindo 31,91m, neste ponto forma ângulo interno de137º51”07” e segue no rumo Sudeste- Noroeste, medindo 69,63m, neste pontoformaângulo interno de 127º27’13” e segue no rumo Sudeste-Noroeste, medindo 16,86m,neste ponto forma ângulo interno de 190º58’30” e segue no rumo Sudeste-Noroeste, medindo 44,62m, neste ponto forma ângulo interno de 245º43’12” eno rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 48,81m, neste ponto forma ângulo interno de267º17’11” e segue no rumo Noroeste- -Sudeste, medindo 7,39m, neste pontoformaângulo interno de 93º54’27” e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 27,78m,neste ponto forma ângulo interno de 142º24’16” e segue no rumo Sudeste-Noroeste,medindo 36,59m, neste ponto forma ângulo interno de 224º20’39” e segue norumoSudoeste-Nordeste, medindo 5,90m, neste ponto forma ângulo interno de 210º39’30”e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 13,95m, neste ponto forma ângulointerno de 163º38’13”e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 79,21m, fazdivisa nos quatorze segmentos com terras que são ou foram da Sucessão deMarcílio da Silva Flores, onde encontra o curso do Arroio Passo do Feijó;finalizando no ponto de partida da descrição. O imóvel encontra-se situado481,40m do ponto de cruzamento da Estrada Antônio Severino com Beco de Servidãode Moradores.”

 

    Art. 2º OProjeto de Regularização atenderá aos padrões decorrentes da implantação,jáconsolidada, tendo como base as ruas, os equipamentos públicos e os loteslocalizados de fato no local, sendo que sua aprovação corresponderá aolicenciamento urbanístico e ambiental único, conforme exigências do art. 53, §1º, e do art. 54 da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

 

    Art. 3º Aregularização fundiária será feita por etapas, devendo, na primeira, seremindividuadas as quadras e os equipamentos públicos, e, na segunda, os lotes,mediante fracionamento de cada quadra, todo o procedimento sendo feito emexpediente único.

 

    Art. 4º Ficaestabelecida isenção de bacia de amortecimento e contenção de águas, bem como adestinação de áreas para novos equipamentos, nos termos do art. 52 da LeiFederal nº 11.977, de 2009, para a fração já consolidada da área.

 

    Art. 5º Considerando que toda a infraestrutura está implantada, na área consolidada, oMunicípio providenciará imediato cadastramento das vias públicas, conformeofício de recebimento emitido pelo Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB).

 

    Art. 6º ORegime Urbanístico a ser observado na AEIS de que trata este Decreto seráomesmo adotado para o Loteamento Timbaúva (I e II), definido no Decreto nº15.118, de 07 de março de 2006, qual seja:

 

    I – densidade :código 01 – 140 (cento e quarenta) hab/ha e 40 (quarenta) econ/há;

 

    II – atividade:código 03 – mista 01;

 

    II – índice deaproveitamento: código 1 – 1,0 – Quota Ideal 75m² (setenta e cinco metrosquadrados);

 

    IV – volumetria:código 01;

 

    V – altura máxima:9,0m (nove metros);

 

    VI – Taxa deOcupação: 66,6% (sessenta e seis vírgula seis por cento);

 

    VII – recuosmínimos para laterais e fundos dos lotes: sempre que houver aberturas, deveráser respeitado o recuo mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros);

 

    VIII – recuos dejardim:

 

    a) 4,0m (quatrometros) para lotes com frente para a Estrada Antônio Severino, Av. IrmãoFaustino João no trecho compreendido entre a Estr. Antônio Severino e a Diretriz1922, Diretriz 1922 e Diretriz 1918 (Rua Arroio Feijó) no trecho localizado aosul da Diretriz 1922 (lotes das quadras P e R);

 

    b) 2,0m (doismetros) para os lotes com frente para os demais

arruamentos; e

 

    c) nos terrenos deesquina o recuo de jardim será atendido somente em uma das testadas.

 

    Art. 7º Admitir-se-á atividade de subsistência vinculada à habitação.

 

    Art. 8º Asedificações desse Loteamento, existentes na presente data, poderão serregularizadas a qualquer tempo, independentemente dos padrões urbanísticosdefinidos neste Decreto, tomando-se por base o aerofotogramétrico da SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF), do ano de 2010, desde que, apresentem condições dehabitabilidade e segurança.

 

    Art. 9º Asáreas dos Loteamentos Timbaúva I, II e III desafetadas pela Lei nº 11.234de 23de março de 2012, serão objeto de estudo técnico que definirá os parâmetrosespecíficos para regularização fundiária, onde for possível.

 

    Art. 10. Asedificações novas ou reformas que aumentarem as áreas construídas já existentes,observarão o regime urbanístico estabelecido no art. 6º deste Decreto.

 

    Art. 11. EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.783, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Institui Área Especial de Interesse Social (AEIS) IIpara área localizada na Estrada Antônio Severino, nº 1901, Bairro MárioQuintana.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso IV, da Lei Orgânica do Município, e com amparo nas disposições do artigo78, incisos I e II da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,ealterações posteriores,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficainstituída como Área Especial de Interesse Social (AEIS) II, o imóvel localizadona Estrada Antônio Severino, nº 1901, nesta Capital, constante na matrícula nº39.450, da 6ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre, por ter sidodestinado, implementado e efetivamente ocupado por população de baixa renda,assim descrito: “Uma área de terras com 213.482,73m², com as seguintes medidas econfrontações: partindo de um ponto no alinhamento da Estrada Antonio Severino,cujas coordenadas Abscissas são 191.550,3994 e Ordenadas 1.677.088,0114, seguepelo alinhamento da Estrada Antônio Severino medindo 510,54m, formado porseissegmentos de reta a saber: o primeiro segmento forma ângulo interno de 90º07’40”e segue no rumo Sudeste-Noroeste, medindo 41,82m, neste ponto forma ângulointerno de 181º00’24” e segue no rumo Sudeste-Noroeste, medindo 152,26m, nesseponto forma ângulo interno de 178º24’00” e segue no rumo Sudeste-Noroeste,medindo 84,66m, nesse ponto forma ângulo interno de 177º14’48” e segue norumoSudeste- Noroeste, medindo 48,91m, neste ponto forma ângulo interno de176º00’31” e segue no rumo Sudeste-Noroeste, medindo 87,19m, neste ponto formaângulo interno de 172º35’29” e segue no rumo Sudeste- Noroeste, medindo 95,70m,onde encontra a divisa com terras que são da Irmandade Religiosa SociedadeLiterária e Caritativa Santo Agostinho; nesse ponto forma ângulo interno de84º59’13” e segue no rumo Nordeste- Sudoeste, medindo 322,46m; nesse pontoângulo interno de 106º18’07” e segue no rumo Noroeste-Sudeste, medindo 368,40m;neste ponto forma ângulo interno de 263º10’36” e segue no rumo Nordeste-Sudoeste, medindo 375,00m, fazendo divisa nos dois segmentos com terras que sãoou foram de Concau-Construtora Cauduro Ltda.; neste ponto forma ângulo internode 63º13’26” e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 22,00m, neste pontoforma ângulo interno de 150º39’02” e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo63,77m, neste ponto forma ângulo interno de 204º32’20” e segue no rumoSudoeste-Nordeste, medindo 114,89m, faz divisa nos três segmentos com terras quesão ou foram da Sucessão de Marcílio da Silva Flores, onde encontra o curso doArroio Passo do Feijó; neste ponto forma ângulo interno de 110º45’30” e segue norumo Sudoeste-Nordeste, medindo 173,00m, neste ponto forma ângulo internode251º10’14” e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 70,30m, neste pontoformaângulo interno de 136º36’09” e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 62,23m,neste ponto forma ângulo interno de 168º58”16” e segue no rumoSudoeste-Nordeste, medindo 31,91m, neste ponto forma ângulo interno de137º51”07” e segue no rumo Sudeste- Noroeste, medindo 69,63m, neste pontoformaângulo interno de 127º27’13” e segue no rumo Sudeste-Noroeste, medindo 16,86m,neste ponto forma ângulo interno de 190º58’30” e segue no rumo Sudeste-Noroeste, medindo 44,62m, neste ponto forma ângulo interno de 245º43’12” eno rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 48,81m, neste ponto forma ângulo interno de267º17’11” e segue no rumo Noroeste- -Sudeste, medindo 7,39m, neste pontoformaângulo interno de 93º54’27” e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 27,78m,neste ponto forma ângulo interno de 142º24’16” e segue no rumo Sudeste-Noroeste,medindo 36,59m, neste ponto forma ângulo interno de 224º20’39” e segue norumoSudoeste-Nordeste, medindo 5,90m, neste ponto forma ângulo interno de 210º39’30”e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 13,95m, neste ponto forma ângulointerno de 163º38’13”e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 79,21m, fazdivisa nos quatorze segmentos com terras que são ou foram da Sucessão deMarcílio da Silva Flores, onde encontra o curso do Arroio Passo do Feijó;finalizando no ponto de partida da descrição. O imóvel encontra-se situado481,40m do ponto de cruzamento da Estrada Antônio Severino com Beco de Servidãode Moradores.”

 

    Art. 2º OProjeto de Regularização atenderá aos padrões decorrentes da implantação,jáconsolidada, tendo como base as ruas, os equipamentos públicos e os loteslocalizados de fato no local, sendo que sua aprovação corresponderá aolicenciamento urbanístico e ambiental único, conforme exigências do art. 53, §1º, e do art. 54 da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

 

    Art. 3º Aregularização fundiária será feita por etapas, devendo, na primeira, seremindividuadas as quadras e os equipamentos públicos, e, na segunda, os lotes,mediante fracionamento de cada quadra, todo o procedimento sendo feito emexpediente único.

 

    Art. 4º Ficaestabelecida isenção de bacia de amortecimento e contenção de águas, bem como adestinação de áreas para novos equipamentos, nos termos do art. 52 da LeiFederal nº 11.977, de 2009, para a fração já consolidada da área.

 

    Art. 5º Considerando que toda a infraestrutura está implantada, na área consolidada, oMunicípio providenciará imediato cadastramento das vias públicas, conformeofício de recebimento emitido pelo Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB).

 

    Art. 6º ORegime Urbanístico a ser observado na AEIS de que trata este Decreto seráomesmo adotado para o Loteamento Timbaúva (I e II), definido no Decreto nº15.118, de 07 de março de 2006, qual seja:

 

    I – densidade :código 01 – 140 (cento e quarenta) hab/ha e 40 (quarenta) econ/há;

 

    II – atividade:código 03 – mista 01;

 

    II – índice deaproveitamento: código 1 – 1,0 – Quota Ideal 75m² (setenta e cinco metrosquadrados);

 

    IV – volumetria:código 01;

 

    V – altura máxima:9,0m (nove metros);

 

    VI – Taxa deOcupação: 66,6% (sessenta e seis vírgula seis por cento);

 

    VII – recuosmínimos para laterais e fundos dos lotes: sempre que houver aberturas, deveráser respeitado o recuo mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros);

 

    VIII – recuos dejardim:

 

    a) 4,0m (quatrometros) para lotes com frente para a Estrada Antônio Severino, Av. IrmãoFaustino João no trecho compreendido entre a Estr. Antônio Severino e a Diretriz1922, Diretriz 1922 e Diretriz 1918 (Rua Arroio Feijó) no trecho localizado aosul da Diretriz 1922 (lotes das quadras P e R);

 

    b) 2,0m (doismetros) para os lotes com frente para os demais

arruamentos; e

 

    c) nos terrenos deesquina o recuo de jardim será atendido somente em uma das testadas.

 

    Art. 7º Admitir-se-á atividade de subsistência vinculada à habitação.

 

    Art. 8º Asedificações desse Loteamento, existentes na presente data, poderão serregularizadas a qualquer tempo, independentemente dos padrões urbanísticosdefinidos neste Decreto, tomando-se por base o aerofotogramétrico da SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF), do ano de 2010, desde que, apresentem condições dehabitabilidade e segurança.

 

    Art. 9º Asáreas dos Loteamentos Timbaúva I, II e III desafetadas pela Lei nº 11.234de 23de março de 2012, serão objeto de estudo técnico que definirá os parâmetrosespecíficos para regularização fundiária, onde for possível.

 

    Art. 10. Asedificações novas ou reformas que aumentarem as áreas construídas já existentes,observarão o regime urbanístico estabelecido no art. 6º deste Decreto.

 

    Art. 11. EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.783, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Institui Área Especial de Interesse Social (AEIS) IIpara área localizada na Estrada Antônio Severino, nº 1901, Bairro MárioQuintana.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso IV, da Lei Orgânica do Município, e com amparo nas disposições do artigo78, incisos I e II da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,ealterações posteriores,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficainstituída como Área Especial de Interesse Social (AEIS) II, o imóvel localizadona Estrada Antônio Severino, nº 1901, nesta Capital, constante na matrícula nº39.450, da 6ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre, por ter sidodestinado, implementado e efetivamente ocupado por população de baixa renda,assim descrito: “Uma área de terras com 213.482,73m², com as seguintes medidas econfrontações: partindo de um ponto no alinhamento da Estrada Antonio Severino,cujas coordenadas Abscissas são 191.550,3994 e Ordenadas 1.677.088,0114, seguepelo alinhamento da Estrada Antônio Severino medindo 510,54m, formado porseissegmentos de reta a saber: o primeiro segmento forma ângulo interno de 90º07’40”e segue no rumo Sudeste-Noroeste, medindo 41,82m, neste ponto forma ângulointerno de 181º00’24” e segue no rumo Sudeste-Noroeste, medindo 152,26m, nesseponto forma ângulo interno de 178º24’00” e segue no rumo Sudeste-Noroeste,medindo 84,66m, nesse ponto forma ângulo interno de 177º14’48” e segue norumoSudeste- Noroeste, medindo 48,91m, neste ponto forma ângulo interno de176º00’31” e segue no rumo Sudeste-Noroeste, medindo 87,19m, neste ponto formaângulo interno de 172º35’29” e segue no rumo Sudeste- Noroeste, medindo 95,70m,onde encontra a divisa com terras que são da Irmandade Religiosa SociedadeLiterária e Caritativa Santo Agostinho; nesse ponto forma ângulo interno de84º59’13” e segue no rumo Nordeste- Sudoeste, medindo 322,46m; nesse pontoângulo interno de 106º18’07” e segue no rumo Noroeste-Sudeste, medindo 368,40m;neste ponto forma ângulo interno de 263º10’36” e segue no rumo Nordeste-Sudoeste, medindo 375,00m, fazendo divisa nos dois segmentos com terras que sãoou foram de Concau-Construtora Cauduro Ltda.; neste ponto forma ângulo internode 63º13’26” e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 22,00m, neste pontoforma ângulo interno de 150º39’02” e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo63,77m, neste ponto forma ângulo interno de 204º32’20” e segue no rumoSudoeste-Nordeste, medindo 114,89m, faz divisa nos três segmentos com terras quesão ou foram da Sucessão de Marcílio da Silva Flores, onde encontra o curso doArroio Passo do Feijó; neste ponto forma ângulo interno de 110º45’30” e segue norumo Sudoeste-Nordeste, medindo 173,00m, neste ponto forma ângulo internode251º10’14” e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 70,30m, neste pontoformaângulo interno de 136º36’09” e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 62,23m,neste ponto forma ângulo interno de 168º58”16” e segue no rumoSudoeste-Nordeste, medindo 31,91m, neste ponto forma ângulo interno de137º51”07” e segue no rumo Sudeste- Noroeste, medindo 69,63m, neste pontoformaângulo interno de 127º27’13” e segue no rumo Sudeste-Noroeste, medindo 16,86m,neste ponto forma ângulo interno de 190º58’30” e segue no rumo Sudeste-Noroeste, medindo 44,62m, neste ponto forma ângulo interno de 245º43’12” eno rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 48,81m, neste ponto forma ângulo interno de267º17’11” e segue no rumo Noroeste- -Sudeste, medindo 7,39m, neste pontoformaângulo interno de 93º54’27” e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 27,78m,neste ponto forma ângulo interno de 142º24’16” e segue no rumo Sudeste-Noroeste,medindo 36,59m, neste ponto forma ângulo interno de 224º20’39” e segue norumoSudoeste-Nordeste, medindo 5,90m, neste ponto forma ângulo interno de 210º39’30”e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 13,95m, neste ponto forma ângulointerno de 163º38’13”e segue no rumo Sudoeste-Nordeste, medindo 79,21m, fazdivisa nos quatorze segmentos com terras que são ou foram da Sucessão deMarcílio da Silva Flores, onde encontra o curso do Arroio Passo do Feijó;finalizando no ponto de partida da descrição. O imóvel encontra-se situado481,40m do ponto de cruzamento da Estrada Antônio Severino com Beco de Servidãode Moradores.”

 

    Art. 2º OProjeto de Regularização atenderá aos padrões decorrentes da implantação,jáconsolidada, tendo como base as ruas, os equipamentos públicos e os loteslocalizados de fato no local, sendo que sua aprovação corresponderá aolicenciamento urbanístico e ambiental único, conforme exigências do art. 53, §1º, e do art. 54 da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

 

    Art. 3º Aregularização fundiária será feita por etapas, devendo, na primeira, seremindividuadas as quadras e os equipamentos públicos, e, na segunda, os lotes,mediante fracionamento de cada quadra, todo o procedimento sendo feito emexpediente único.

 

    Art. 4º Ficaestabelecida isenção de bacia de amortecimento e contenção de águas, bem como adestinação de áreas para novos equipamentos, nos termos do art. 52 da LeiFederal nº 11.977, de 2009, para a fração já consolidada da área.

 

    Art. 5º Considerando que toda a infraestrutura está implantada, na área consolidada, oMunicípio providenciará imediato cadastramento das vias públicas, conformeofício de recebimento emitido pelo Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB).

 

    Art. 6º ORegime Urbanístico a ser observado na AEIS de que trata este Decreto seráomesmo adotado para o Loteamento Timbaúva (I e II), definido no Decreto nº15.118, de 07 de março de 2006, qual seja:

 

    I – densidade :código 01 – 140 (cento e quarenta) hab/ha e 40 (quarenta) econ/há;

 

    II – atividade:código 03 – mista 01;

 

    II – índice deaproveitamento: código 1 – 1,0 – Quota Ideal 75m² (setenta e cinco metrosquadrados);

 

    IV – volumetria:código 01;

 

    V – altura máxima:9,0m (nove metros);

 

    VI – Taxa deOcupação: 66,6% (sessenta e seis vírgula seis por cento);

 

    VII – recuosmínimos para laterais e fundos dos lotes: sempre que houver aberturas, deveráser respeitado o recuo mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros);

 

    VIII – recuos dejardim:

 

    a) 4,0m (quatrometros) para lotes com frente para a Estrada Antônio Severino, Av. IrmãoFaustino João no trecho compreendido entre a Estr. Antônio Severino e a Diretriz1922, Diretriz 1922 e Diretriz 1918 (Rua Arroio Feijó) no trecho localizado aosul da Diretriz 1922 (lotes das quadras P e R);

 

    b) 2,0m (doismetros) para os lotes com frente para os demais

arruamentos; e

 

    c) nos terrenos deesquina o recuo de jardim será atendido somente em uma das testadas.

 

    Art. 7º Admitir-se-á atividade de subsistência vinculada à habitação.

 

    Art. 8º Asedificações desse Loteamento, existentes na presente data, poderão serregularizadas a qualquer tempo, independentemente dos padrões urbanísticosdefinidos neste Decreto, tomando-se por base o aerofotogramétrico da SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF), do ano de 2010, desde que, apresentem condições dehabitabilidade e segurança.

 

    Art. 9º Asáreas dos Loteamentos Timbaúva I, II e III desafetadas pela Lei nº 11.234de 23de março de 2012, serão objeto de estudo técnico que definirá os parâmetrosespecíficos para regularização fundiária, onde for possível.

 

    Art. 10. Asedificações novas ou reformas que aumentarem as áreas construídas já existentes,observarão o regime urbanístico estabelecido no art. 6º deste Decreto.

 

    Art. 11. EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.