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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.784, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001 –que redefine a situação locacional e operacional dos permissionários doMercado Público Central naquele próprio municipal –, alterando a descriçãodo permissionário Pastelaria do Porto Ltda.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 13 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:

 

    “Art. 13. Ficapermitido à empresa Pastelaria do Porto Ltda, o uso dos espaços: Lojas 027do Quadrante 1, com 60,40m² (sessenta vírgula quarenta metros quadrados) eMezanino das Lojas 027 e 029 do Quadrante 1, com 36,40m² (trinta e seis vírgulaquarenta metros quadrados), do Mercado Público Central, para exploração daatividade comercial varejista: ‘pastelaria, restaurante e lancheria’.” (NR)

 

    Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, conformeo processo administrativo nº 001.045117.00.4.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFETIRAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de setembro de 2014.

 

                   José Fortunati,

                   Prefeito.

 

                   Humberto Goulart,

                   Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.784, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001 –que redefine a situação locacional e operacional dos permissionários doMercado Público Central naquele próprio municipal –, alterando a descriçãodo permissionário Pastelaria do Porto Ltda.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 13 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:

 

    “Art. 13. Ficapermitido à empresa Pastelaria do Porto Ltda, o uso dos espaços: Lojas 027do Quadrante 1, com 60,40m² (sessenta vírgula quarenta metros quadrados) eMezanino das Lojas 027 e 029 do Quadrante 1, com 36,40m² (trinta e seis vírgulaquarenta metros quadrados), do Mercado Público Central, para exploração daatividade comercial varejista: ‘pastelaria, restaurante e lancheria’.” (NR)

 

    Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, conformeo processo administrativo nº 001.045117.00.4.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFETIRAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de setembro de 2014.

 

                   José Fortunati,

                   Prefeito.

 

                   Humberto Goulart,

                   Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.784, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001 –que redefine a situação locacional e operacional dos permissionários doMercado Público Central naquele próprio municipal –, alterando a descriçãodo permissionário Pastelaria do Porto Ltda.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 13 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:

 

    “Art. 13. Ficapermitido à empresa Pastelaria do Porto Ltda, o uso dos espaços: Lojas 027do Quadrante 1, com 60,40m² (sessenta vírgula quarenta metros quadrados) eMezanino das Lojas 027 e 029 do Quadrante 1, com 36,40m² (trinta e seis vírgulaquarenta metros quadrados), do Mercado Público Central, para exploração daatividade comercial varejista: ‘pastelaria, restaurante e lancheria’.” (NR)

 

    Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, conformeo processo administrativo nº 001.045117.00.4.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFETIRAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de setembro de 2014.

 

                   José Fortunati,

                   Prefeito.

 

                   Humberto Goulart,

                   Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.