brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.788, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o art. 3ºdo Decreto nº 17.796, de 17 de maio de 2012, alterando a periodicidade doCenso dos Servidores Públicos Municipais no âmbito das AdministraçõesDireta, Autárquica e Fundacional.

 

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IIe IV da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 3º do Decreto nº 17.796, de 17 de maio de 2012, conforme segue:

 

    “Art. 3º O CSPMserá realizado a cada 4 (quatro) anos, devendo ocorrer no segundo ano do mandatoeletivo, no âmbito das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional.” (NR)

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.788, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o art. 3ºdo Decreto nº 17.796, de 17 de maio de 2012, alterando a periodicidade doCenso dos Servidores Públicos Municipais no âmbito das AdministraçõesDireta, Autárquica e Fundacional.

 

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IIe IV da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 3º do Decreto nº 17.796, de 17 de maio de 2012, conforme segue:

 

    “Art. 3º O CSPMserá realizado a cada 4 (quatro) anos, devendo ocorrer no segundo ano do mandatoeletivo, no âmbito das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional.” (NR)

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.788, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o art. 3ºdo Decreto nº 17.796, de 17 de maio de 2012, alterando a periodicidade doCenso dos Servidores Públicos Municipais no âmbito das AdministraçõesDireta, Autárquica e Fundacional.

 

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IIe IV da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 3º do Decreto nº 17.796, de 17 de maio de 2012, conforme segue:

 

    “Art. 3º O CSPMserá realizado a cada 4 (quatro) anos, devendo ocorrer no segundo ano do mandatoeletivo, no âmbito das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional.” (NR)

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.