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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.789, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o art. 38do Decreto nº 13.048 , de 18 de dezembro de 2000 – que redefine a situaçãolocacional e operacional dos permissionários do Mercado Público Centralnaquele próprio municipal –, redefinindo a situação locacional e operacionaldo permissionário Panifício e Confeitaria Brasília Ltda. do Mercado PúblicoCentral.

 

    PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lheconfere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 38 do Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000, conformesegue:

 

    “Art. 38. Ficapermitido à empresa Panifício e Confeitaria Brasília Ltda., o uso das Lojas 105,107, 109 e 111, do Quadrante 3, com 120,80m² (cento e vinte vírgula oitentametros quadrados), área de mezanino das Lojas 105, 107, 109 e 111 do Quadrante3, com 73,76m² (setenta e três vírgula setenta e seis metros quadrados), área demesas PIII-3 com 34,32m² (trinta e quatro vírgula trinta e dois metrosquadrados), Lojas 094, 096, 098 e 100, do Quadrante 3, com 123,00m² (centovinte e três metros quadrados) e Área de ‘Decks’ EIII-2, com 21,42m² (vinte e umvírgula quarenta e dois metros quadrados) do Mercado Público Central, paraexploração da atividade comercial varejista: ‘Padaria, Confeitaria e Lancheria’.”(NR)

 

    Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, deacordo com o processo administrativo nº 001.045013.00.4.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Humberto Goulart,

               Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.789, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o art. 38do Decreto nº 13.048 , de 18 de dezembro de 2000 – que redefine a situaçãolocacional e operacional dos permissionários do Mercado Público Centralnaquele próprio municipal –, redefinindo a situação locacional e operacionaldo permissionário Panifício e Confeitaria Brasília Ltda. do Mercado PúblicoCentral.

 

    PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lheconfere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 38 do Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000, conformesegue:

 

    “Art. 38. Ficapermitido à empresa Panifício e Confeitaria Brasília Ltda., o uso das Lojas 105,107, 109 e 111, do Quadrante 3, com 120,80m² (cento e vinte vírgula oitentametros quadrados), área de mezanino das Lojas 105, 107, 109 e 111 do Quadrante3, com 73,76m² (setenta e três vírgula setenta e seis metros quadrados), área demesas PIII-3 com 34,32m² (trinta e quatro vírgula trinta e dois metrosquadrados), Lojas 094, 096, 098 e 100, do Quadrante 3, com 123,00m² (centovinte e três metros quadrados) e Área de ‘Decks’ EIII-2, com 21,42m² (vinte e umvírgula quarenta e dois metros quadrados) do Mercado Público Central, paraexploração da atividade comercial varejista: ‘Padaria, Confeitaria e Lancheria’.”(NR)

 

    Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, deacordo com o processo administrativo nº 001.045013.00.4.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Humberto Goulart,

               Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.789, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o art. 38do Decreto nº 13.048 , de 18 de dezembro de 2000 – que redefine a situaçãolocacional e operacional dos permissionários do Mercado Público Centralnaquele próprio municipal –, redefinindo a situação locacional e operacionaldo permissionário Panifício e Confeitaria Brasília Ltda. do Mercado PúblicoCentral.

 

    PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lheconfere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 38 do Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000, conformesegue:

 

    “Art. 38. Ficapermitido à empresa Panifício e Confeitaria Brasília Ltda., o uso das Lojas 105,107, 109 e 111, do Quadrante 3, com 120,80m² (cento e vinte vírgula oitentametros quadrados), área de mezanino das Lojas 105, 107, 109 e 111 do Quadrante3, com 73,76m² (setenta e três vírgula setenta e seis metros quadrados), área demesas PIII-3 com 34,32m² (trinta e quatro vírgula trinta e dois metrosquadrados), Lojas 094, 096, 098 e 100, do Quadrante 3, com 123,00m² (centovinte e três metros quadrados) e Área de ‘Decks’ EIII-2, com 21,42m² (vinte e umvírgula quarenta e dois metros quadrados) do Mercado Público Central, paraexploração da atividade comercial varejista: ‘Padaria, Confeitaria e Lancheria’.”(NR)

 

    Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, deacordo com o processo administrativo nº 001.045013.00.4.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Humberto Goulart,

               Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.