| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº18.791, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera o art. 37do Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000 – que redefine a situaçãolocacional e operacional dos permissionários do Mercado Público Centralnaquele próprio municipal –, redefinindo a situação locacional e operacionaldo permissionário Panificação, Confeitaria e Lancheria Copacabana Ltda. doMercado Público Central. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T
Art. 1º Ficaalterado o art. 37 do Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000, conformesegue:
“Art. 37. Ficapermitido à empresa Panificação, Confeitaria e Lancheria Copacabana Ltda.,das Lojas 131, 133, 135 e 137, do Quadrante 4, com 118,45m² (cento e dezoitovírgula quarenta e cinco metros quadrados), área de mezanino das Lojas 131, 133,135 e 137, do Quadrante 4, com 73,05m² (setenta e três vírgula cinco metrosquadrados), Lojas 122, 124, 126 e 128, do Quadrante 4, com 123,00m² (centovinte e três metros quadrados) e Área de ‘Decks’ EIV-4 e EIV-5, com 55,13m²(cinqüenta e cinco vírgula treze metros quadrados) do Mercado Público Central,para exploração da atividade comercial varejista: ‘Padaria, Confeitaria eLancheria’.” (NR)
Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, deacordo com o processo administrativo nº 001.045012.00.8.
Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Humberto Goulart,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.