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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.792, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o art. 28do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001 – que Redefine a situaçãolocacional e operacional dos permissionários do Mercado Público Centralnaquele próprio municipal –, redefinindo a situação locacional e operacionaldo permissionário Café e Restaurante Progresso Ltda. do Mercado PúblicoCentral.

 

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 28 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:

 

    “Art. 28. Ficapermitido à empresa Café e Restaurante Progresso Ltda, o uso da Loja 103 doQuadrante 3, com 27,85 m² (vinte e sete vírgula oitenta e cinco metrosquadrados), área de mezanino da Loja 103 do Quadrante 3, com 17,85m² (dezessetevírgula oitenta e cinco metros quadrados) e Área de ‘Decks’ EIII-1, com 30,96m²(trinta vírgula noventa e seis metros quadrados) do Mercado Público Central,para exploração da atividade comercial varejista: ‘Bar/Restaurante/Lancheria’.”(NR)

 

    Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, deacordo com o processo administrativo nº 001.045104.00.0.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Humberto Goulart,

               Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.792, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o art. 28do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001 – que Redefine a situaçãolocacional e operacional dos permissionários do Mercado Público Centralnaquele próprio municipal –, redefinindo a situação locacional e operacionaldo permissionário Café e Restaurante Progresso Ltda. do Mercado PúblicoCentral.

 

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 28 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:

 

    “Art. 28. Ficapermitido à empresa Café e Restaurante Progresso Ltda, o uso da Loja 103 doQuadrante 3, com 27,85 m² (vinte e sete vírgula oitenta e cinco metrosquadrados), área de mezanino da Loja 103 do Quadrante 3, com 17,85m² (dezessetevírgula oitenta e cinco metros quadrados) e Área de ‘Decks’ EIII-1, com 30,96m²(trinta vírgula noventa e seis metros quadrados) do Mercado Público Central,para exploração da atividade comercial varejista: ‘Bar/Restaurante/Lancheria’.”(NR)

 

    Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, deacordo com o processo administrativo nº 001.045104.00.0.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Humberto Goulart,

               Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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DECRETO Nº18.792, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o art. 28do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001 – que Redefine a situaçãolocacional e operacional dos permissionários do Mercado Público Centralnaquele próprio municipal –, redefinindo a situação locacional e operacionaldo permissionário Café e Restaurante Progresso Ltda. do Mercado PúblicoCentral.

 

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 28 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:

 

    “Art. 28. Ficapermitido à empresa Café e Restaurante Progresso Ltda, o uso da Loja 103 doQuadrante 3, com 27,85 m² (vinte e sete vírgula oitenta e cinco metrosquadrados), área de mezanino da Loja 103 do Quadrante 3, com 17,85m² (dezessetevírgula oitenta e cinco metros quadrados) e Área de ‘Decks’ EIII-1, com 30,96m²(trinta vírgula noventa e seis metros quadrados) do Mercado Público Central,para exploração da atividade comercial varejista: ‘Bar/Restaurante/Lancheria’.”(NR)

 

    Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, deacordo com o processo administrativo nº 001.045104.00.0.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Humberto Goulart,

               Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.