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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.793, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o art. 16do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001 – que redefine a situaçãolocacional e operacional dos permissionários do Mercado Público Centralnaquele próprio municipal –, redefinindo a situação locacional e operacionaldo permissionário Restaurante Castelo Ltda. do Mercado Público Central.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 16 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:

 

    “Art. 16. Ficapermitido à empresa Restaurante Castelo Ltda., o uso da Loja 113 do Quadrante 3,com 30,20m² (trinta vírgula vinte metros quadrados), área de mezanino da Loja113 do Quadrante 3, com 18,40m² (dezoito vírgula quarenta metros quadrados) eÁrea de ‘Decks’ EIII-3, com 19,12m² (dezenove vírgula doze metros quadrados) doMercado Público Central, para exploração da atividade comercial varejista:‘Bar/Restaurante/Lancheria’.” (NR)

 

    Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, deacordo com o processo administrativo nº 001.045006.00.8.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Humberto Goulart,

               Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.793, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o art. 16do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001 – que redefine a situaçãolocacional e operacional dos permissionários do Mercado Público Centralnaquele próprio municipal –, redefinindo a situação locacional e operacionaldo permissionário Restaurante Castelo Ltda. do Mercado Público Central.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 16 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:

 

    “Art. 16. Ficapermitido à empresa Restaurante Castelo Ltda., o uso da Loja 113 do Quadrante 3,com 30,20m² (trinta vírgula vinte metros quadrados), área de mezanino da Loja113 do Quadrante 3, com 18,40m² (dezoito vírgula quarenta metros quadrados) eÁrea de ‘Decks’ EIII-3, com 19,12m² (dezenove vírgula doze metros quadrados) doMercado Público Central, para exploração da atividade comercial varejista:‘Bar/Restaurante/Lancheria’.” (NR)

 

    Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, deacordo com o processo administrativo nº 001.045006.00.8.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Humberto Goulart,

               Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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DECRETO Nº18.793, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o art. 16do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001 – que redefine a situaçãolocacional e operacional dos permissionários do Mercado Público Centralnaquele próprio municipal –, redefinindo a situação locacional e operacionaldo permissionário Restaurante Castelo Ltda. do Mercado Público Central.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 16 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:

 

    “Art. 16. Ficapermitido à empresa Restaurante Castelo Ltda., o uso da Loja 113 do Quadrante 3,com 30,20m² (trinta vírgula vinte metros quadrados), área de mezanino da Loja113 do Quadrante 3, com 18,40m² (dezoito vírgula quarenta metros quadrados) eÁrea de ‘Decks’ EIII-3, com 19,12m² (dezenove vírgula doze metros quadrados) doMercado Público Central, para exploração da atividade comercial varejista:‘Bar/Restaurante/Lancheria’.” (NR)

 

    Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, deacordo com o processo administrativo nº 001.045006.00.8.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Humberto Goulart,

               Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.