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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.794, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o art. 17do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001 – que Redefine a situaçãolocacional e operacional dos permissionários do Mercado Público Centralnaquele próprio municipal –, redefinindo a situação locacional e operacionaldo permissionário Lancheria Metrô Ltda. do Mercado Público Central.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 17 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:

 

    “Art. 17. Ficapermitido à empresa Lancheria Metrô Ltda., o uso da Loja 125 do Quadrante4, com30,20m² (trinta vírgula vinte metros quadrados), área de mezanino da Loja125 doQuadrante 4, com 18,40m² (dezoito vírgula quarenta metros quadrados) e Área de‘Decks’ EIV-2, com 19,12 m² (dezenove vírgula doze metros quadrados) do MercadoPúblico Central, para exploração da atividade comercial varejista:‘Bar/Restaurante/Lancheria’.” (NR)

 

    Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, deacordo com o processo administrativo nº 001.045024.00.6.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Humberto Goulart,

               Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.794, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o art. 17do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001 – que Redefine a situaçãolocacional e operacional dos permissionários do Mercado Público Centralnaquele próprio municipal –, redefinindo a situação locacional e operacionaldo permissionário Lancheria Metrô Ltda. do Mercado Público Central.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 17 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:

 

    “Art. 17. Ficapermitido à empresa Lancheria Metrô Ltda., o uso da Loja 125 do Quadrante4, com30,20m² (trinta vírgula vinte metros quadrados), área de mezanino da Loja125 doQuadrante 4, com 18,40m² (dezoito vírgula quarenta metros quadrados) e Área de‘Decks’ EIV-2, com 19,12 m² (dezenove vírgula doze metros quadrados) do MercadoPúblico Central, para exploração da atividade comercial varejista:‘Bar/Restaurante/Lancheria’.” (NR)

 

    Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, deacordo com o processo administrativo nº 001.045024.00.6.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Humberto Goulart,

               Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.794, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o art. 17do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001 – que Redefine a situaçãolocacional e operacional dos permissionários do Mercado Público Centralnaquele próprio municipal –, redefinindo a situação locacional e operacionaldo permissionário Lancheria Metrô Ltda. do Mercado Público Central.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaalterado o art. 17 do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:

 

    “Art. 17. Ficapermitido à empresa Lancheria Metrô Ltda., o uso da Loja 125 do Quadrante4, com30,20m² (trinta vírgula vinte metros quadrados), área de mezanino da Loja125 doQuadrante 4, com 18,40m² (dezoito vírgula quarenta metros quadrados) e Área de‘Decks’ EIV-2, com 19,12 m² (dezenove vírgula doze metros quadrados) do MercadoPúblico Central, para exploração da atividade comercial varejista:‘Bar/Restaurante/Lancheria’.” (NR)

 

    Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, deacordo com o processo administrativo nº 001.045024.00.6.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Humberto Goulart,

               Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.