| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº18.795, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera o art. 5ºdo Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001 – que Redefine a situaçãolocacional e operacional dos permissionários do Mercado Público Centralnaquele próprio municipal –, redefinindo a situação locacional e operacionaldo permissionário Havana Lanches Ltda. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T
Art. 1º Ficaalterado o art. 5º do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, conformesegue:
“Art. 5º Ficapermitido à empresa Havana Lanches Ltda., o uso das Lojas 127 e 129 do Quadrante4, com 60,40m² (sessenta vírgula quarenta metros quadrados), área de mezaninodas Lojas 127 e 129 do Quadrante 4, com 36,80m² (trinta e seis vírgula oitentametros quadrados) e Área de ‘Decks’ EIV-3, com 35,70m² (trinta e cinco vírgulasetenta metros quadrados) do Mercado Público Central, para exploração daatividade comercial varejista: ‘Bar/Restaurante/Lancheria’.” (NR)
Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, deacordo com o processo administrativo nº 001.045032.00.9.
Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Humberto Goulart,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.