| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº18.796, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera o art. 2ºdo Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de 2001 – que redefine a situaçãolocacional e operacional dos permissionários do Mercado Público Centralnaquele próprio municipal –, redefinindo a situação locacional e operacionaldo permissionário Lotérica Sulista Ltda. do Mercado Público Central. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T
Art. 1º Ficaalterado o art. 2º do Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de 2001, conformesegue:
“Art. 2º Ficapermitido à empresa Lotérica Sulista Ltda., o uso das Lojas 117 e 119 doQuadrante 3, com 58,05m² (cinqüenta e oito vírgula cinco metros quadrados), áreade mezanino das Lojas 117 e 119 do Quadrante 3, com 36,25m² (trinta e seisvírgula vinte e cinco metros quadrados) e Área de ‘Decks’ EIII-5, com 36,21m²(trinta e seis vírgula vinte e um metros quadrados) do Mercado Público Central,para exploração da atividade comercial varejista: ‘Lotérica e Cafeteria’.”
Art. 2º Ascondições para a exploração da atividade de que trata o art. 1º deste Decretoserão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, deacordo com o processo administrativo nº 001.045106.00.2.
Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Humberto Goulart,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.