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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.800, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Revoga o inc.XXIV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que consolidaa Estrutura Geral da Administração Centralizada do Município, lota cargosemComissão e Funções Gratificadas criados pelas Leis n. 6.309, de 28 dedezembro de 1988, e 6.151, de 13 de julho de 1988, e dá outras providências–, alterando a estrutura organizacional da Administração Centralizada doMunicípio de Porto Alegre; revoga o item 24 do inc. II do Anexo do Decretonº 8.713, de 31 de janeiro de 1986 – que dispõe sobre os requisitos paraprovimento de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão e dá outrasprovidências – e revoga o item XXIV Anexo do Decreto 11.351 de 3 de novembrode 1995 – que regulamenta a aplicação do artigo 70 da Lei nº 6.309, de 28dedezembro de 1988.

 

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o dispostono artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficamencerradas as atividades da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 (SECOPA),definidas no art. 3º da Lei nº 10.602, de 23 de dezembro de 2008.

 

    Art. 2º Ficamvagos todos os cargos em comissão e funções gratificadas anteriormente lotadosna SECOPA, criados nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.602, de 2008, e que integrarama letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores.

 

    Art. 3º Ficavago o cargo de Secretário Extraordinário da Copa de 2014, até 1º de janeiro de2015, quando será extinto automaticamente em conformidade com os arts. 5ºe 7ºda Lei nº 10.602, de 2008.

 

    Art. 4º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de30 de setembro de 2014.

 

    Art. 5º Ficamrevogados:

 

    I – o inc. XXIV,do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.;

 

    II – o item 24 doinc. II do Anexo do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986;

 

    III – o item XXIVdo Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.800, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Revoga o inc.XXIV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que consolidaa Estrutura Geral da Administração Centralizada do Município, lota cargosemComissão e Funções Gratificadas criados pelas Leis n. 6.309, de 28 dedezembro de 1988, e 6.151, de 13 de julho de 1988, e dá outras providências–, alterando a estrutura organizacional da Administração Centralizada doMunicípio de Porto Alegre; revoga o item 24 do inc. II do Anexo do Decretonº 8.713, de 31 de janeiro de 1986 – que dispõe sobre os requisitos paraprovimento de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão e dá outrasprovidências – e revoga o item XXIV Anexo do Decreto 11.351 de 3 de novembrode 1995 – que regulamenta a aplicação do artigo 70 da Lei nº 6.309, de 28dedezembro de 1988.

 

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o dispostono artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficamencerradas as atividades da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 (SECOPA),definidas no art. 3º da Lei nº 10.602, de 23 de dezembro de 2008.

 

    Art. 2º Ficamvagos todos os cargos em comissão e funções gratificadas anteriormente lotadosna SECOPA, criados nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.602, de 2008, e que integrarama letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores.

 

    Art. 3º Ficavago o cargo de Secretário Extraordinário da Copa de 2014, até 1º de janeiro de2015, quando será extinto automaticamente em conformidade com os arts. 5ºe 7ºda Lei nº 10.602, de 2008.

 

    Art. 4º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de30 de setembro de 2014.

 

    Art. 5º Ficamrevogados:

 

    I – o inc. XXIV,do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.;

 

    II – o item 24 doinc. II do Anexo do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986;

 

    III – o item XXIVdo Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.800, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Revoga o inc.XXIV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que consolidaa Estrutura Geral da Administração Centralizada do Município, lota cargosemComissão e Funções Gratificadas criados pelas Leis n. 6.309, de 28 dedezembro de 1988, e 6.151, de 13 de julho de 1988, e dá outras providências–, alterando a estrutura organizacional da Administração Centralizada doMunicípio de Porto Alegre; revoga o item 24 do inc. II do Anexo do Decretonº 8.713, de 31 de janeiro de 1986 – que dispõe sobre os requisitos paraprovimento de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão e dá outrasprovidências – e revoga o item XXIV Anexo do Decreto 11.351 de 3 de novembrode 1995 – que regulamenta a aplicação do artigo 70 da Lei nº 6.309, de 28dedezembro de 1988.

 

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o dispostono artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficamencerradas as atividades da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 (SECOPA),definidas no art. 3º da Lei nº 10.602, de 23 de dezembro de 2008.

 

    Art. 2º Ficamvagos todos os cargos em comissão e funções gratificadas anteriormente lotadosna SECOPA, criados nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.602, de 2008, e que integrarama letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores.

 

    Art. 3º Ficavago o cargo de Secretário Extraordinário da Copa de 2014, até 1º de janeiro de2015, quando será extinto automaticamente em conformidade com os arts. 5ºe 7ºda Lei nº 10.602, de 2008.

 

    Art. 4º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de30 de setembro de 2014.

 

    Art. 5º Ficamrevogados:

 

    I – o inc. XXIV,do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.;

 

    II – o item 24 doinc. II do Anexo do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986;

 

    III – o item XXIVdo Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.