| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº18.804, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.
Permite o uso de próprio municipal à Associação deMoradores e Amigos do Jardim Leopoldina (AMAJAL). |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T
Art. 1º Ficapermitido o uso à Associação de Moradores e Amigos do Jardim Leopoldina (AMAJAL),na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,próprio municipal assim descrito: “Uma área com 500,00m², com formatoretangular, destinado a implantação de escola, proveniente do loteamento JardimDona Leopoldina I, parte de um todo maior registrado sob o nº 9.436 do Cartóriodo Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado na Rua DoutorVargasNeto, distando aproximadamente 65,00m da Rua Ledo Guimarães Mariante, comasseguintes medidas e confrontações: a leste mede 20,00m limitando-se com oalinhamento da Rua Doutor Vargas Neto; a norte mede 25,00m limitando-se compróprio municipal; a oeste mede 20,00m limitando- se com próprio municipal; e, asul mede 25,00m limitando-se com próprio municipal, no quarteirão formadopelasruas Doutor Vargas Neto, Ledo Guimarães Mariante, Sgt. Silvio Delmar Hollenbache José Pereira de Borba, no bairro Zona Indefinida 3.”
Art. 2º Oimóvel descrito no art. 1º deste Decreto será utilizado pela AMAJAL, paraofuncionamento de atividades desenvolvidas pela associação e projetos futuros,como um telecentro e cursos de informática.
Art. 3º Aidentificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, são osconstantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com a permissionáriameio do processo administrativo nº 001.043918.09.3.
Art. 4º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de outubro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Jorge Luis Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão