| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.817, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera o art. 2º, as als. “a” e “b” do inc. I e a al. “d”do inc. II do “caput” do art. 3º, o § 2º do art. 4º, os incs. I e II do art.6º e os arts. 8º e 11 e inclui al. “c” no inc. I e parágrafo único no art.3º do Decreto nº 11.077, de 12 de agosto de 1994 – que dispõe sobre acompetência, organização e funcionamento da Comissão Consultiva do CódigodeEdificações, e dá outras providências –, e revoga a al. “e” do inc. II doart. 3º do mesmo Decreto. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica doMunicípio,
D E C R E T A:
Art. 1º No Decreto nº 11.077, de 12 de agosto de 1994,ficam alterados o art. 2º, as als. “a” e “b” do inc. I e a al. “d” do inc.“caput” do art. 3º, o § 2º do art. 4º, os incs. I e II do art. 6º e os arts. 8ºe 11 e no art. 3º fica incluída al. “c” no inc. I e parágrafo único, conformesegue:
“Art. 2º As decisões da CCCE serão, em grau de recurso, submetidas aoConselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA).
Art. 3º...............................................................................
I – 3 (três) representantes e seus suplentes da Prefeitura Municipal deAlegre (PMPA), a saber:
a) 1 (um) da Supervisão de Edificações (SE), da Secretaria Municipal deUrbanismo (SMUrb);
b) 1 (um) da Supervisão de Planejamento Urbano (SPU), da SMUrb; e
c) 1 (um) assistente administrativo integrante da SMUrb, que exercerá afunção de Secretário Executivo.
II – 4 (quatro) membros sem qualquer vínculo com a PMPA, representantessuplentes de cada uma das seguintes entidades:
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d) 1 (um) da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – RegionalRio Grande do Sul.
Parágrafo único. O Secretário Executivo participará de todas as reuniões comomembro da Comissão, sem direito a voto, sendo que caberá a ele o apoio aoPresidente nas questões inerentes à Comissão e a coordenação dos trabalhosexecutivos.
Art. 4º...............................................................................
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§ 2º Cumprido o mandato estabelecido no ‘caput’ deste artigo, aosrepresentantes das entidades não integrantes do Município, independentemente deexercerem a titularidade ou a suplência, será facultada a recondução.
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Art. 6º...............................................................................
I – Primeiro Grupo: representantes da SE, da SMUrb, representantes daSociedade de Engenharia e da Associação Brasileira dos Escritórios deArquitetura;
II – Segundo Grupo: representantes da SPU, da SMUrb, Secretário Executivo –assistentes administrativos – da SMUrb, representantes do Sindicato da Indústriada Construção Civil e do Instituto de Arquitetos do Brasil.
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Art. 8º A Presidência da Comissão será exercida pelo representante da SE, daSMUrb, ou seu suplente e, no impedimento destes, pelo da SPU, da SMUrb.
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Art. 11. As medidas indispensáveis ao funcionamento da Comissão, bem como odesenvolvimento e realização dos trabalhos compreendidos em sua área decompetência, ficarão afetos à SMUrb.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º Fica revogada a al. “e” do inc. II do art. 2ºdo Decreto nº 11.077, de 12 de agosto de 1994.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de outubro de2014.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal de Urbanismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.