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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.820, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Transfere o ponto facultativo dodia 28 de outubro, relativamente ao ano de 2014.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições e em conformidade com osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Oponto facultativo do dia 28 de outubro de que trata o art. 1º do Decreto nº10.149, de 9 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 18.436, de 23 deoutubro de 2013, fica transferido para o dia 31 de outubro, relativamenteao anode 2014.

 

    Art. 2º Osexpedientes das repartições municipais serão normais no dia 28 de outubro– Diado Funcionário Público, relativamente ao ano de 2014.

 

    Art. 3º Odisposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às atividades consideradasnatureza essencial, assim considerados os serviços arrolados nos inc. I aXI doart. 3º do Decreto nº 10.149, de 1991, alterado pelo Decreto nº 18.436, denem às atividades docentes da Rede Municipal de Ensino, que devem observarCalendário Escolar previsto no art. 24 da Lei Federal nº 9.394, de 20 dedezembro de 1996.

 

    Art. 4º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2014

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.820, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Transfere o ponto facultativo dodia 28 de outubro, relativamente ao ano de 2014.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições e em conformidade com osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Oponto facultativo do dia 28 de outubro de que trata o art. 1º do Decreto nº10.149, de 9 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 18.436, de 23 deoutubro de 2013, fica transferido para o dia 31 de outubro, relativamenteao anode 2014.

 

    Art. 2º Osexpedientes das repartições municipais serão normais no dia 28 de outubro– Diado Funcionário Público, relativamente ao ano de 2014.

 

    Art. 3º Odisposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às atividades consideradasnatureza essencial, assim considerados os serviços arrolados nos inc. I aXI doart. 3º do Decreto nº 10.149, de 1991, alterado pelo Decreto nº 18.436, denem às atividades docentes da Rede Municipal de Ensino, que devem observarCalendário Escolar previsto no art. 24 da Lei Federal nº 9.394, de 20 dedezembro de 1996.

 

    Art. 4º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2014

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.820, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Transfere o ponto facultativo dodia 28 de outubro, relativamente ao ano de 2014.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições e em conformidade com osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Oponto facultativo do dia 28 de outubro de que trata o art. 1º do Decreto nº10.149, de 9 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 18.436, de 23 deoutubro de 2013, fica transferido para o dia 31 de outubro, relativamenteao anode 2014.

 

    Art. 2º Osexpedientes das repartições municipais serão normais no dia 28 de outubro– Diado Funcionário Público, relativamente ao ano de 2014.

 

    Art. 3º Odisposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às atividades consideradasnatureza essencial, assim considerados os serviços arrolados nos inc. I aXI doart. 3º do Decreto nº 10.149, de 1991, alterado pelo Decreto nº 18.436, denem às atividades docentes da Rede Municipal de Ensino, que devem observarCalendário Escolar previsto no art. 24 da Lei Federal nº 9.394, de 20 dedezembro de 1996.

 

    Art. 4º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2014

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.