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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.821, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Inclui inc. VIIIno art. 1º do Decreto nº 18.543, de 27 de janeiro de 2014 – que fixa asdatas de 2 de fevereiro, 2 de março, 1º de maio, 7 de setembro, 5 e 26 deoutubro e 25 de dezembro, todas do ano de 2014, como Dias de Passe Livre,com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995 –,acrescentando a data de 8 de novembro de 2014 à lista de Dias de PasseLivre.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaincluído inc. VIII no art. 1º do Decreto nº 18.543, de 27 de janeiro de 2014,conforme segue:

 

    “Art. 1º........................................................................................................................................................................

 

    VIII – 8 denovembro de 2014, sábado – Dia de Vacinação.”

 

(NR)

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de outubro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique- se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.821, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Inclui inc. VIIIno art. 1º do Decreto nº 18.543, de 27 de janeiro de 2014 – que fixa asdatas de 2 de fevereiro, 2 de março, 1º de maio, 7 de setembro, 5 e 26 deoutubro e 25 de dezembro, todas do ano de 2014, como Dias de Passe Livre,com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995 –,acrescentando a data de 8 de novembro de 2014 à lista de Dias de PasseLivre.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaincluído inc. VIII no art. 1º do Decreto nº 18.543, de 27 de janeiro de 2014,conforme segue:

 

    “Art. 1º........................................................................................................................................................................

 

    VIII – 8 denovembro de 2014, sábado – Dia de Vacinação.”

 

(NR)

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de outubro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique- se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.821, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Inclui inc. VIIIno art. 1º do Decreto nº 18.543, de 27 de janeiro de 2014 – que fixa asdatas de 2 de fevereiro, 2 de março, 1º de maio, 7 de setembro, 5 e 26 deoutubro e 25 de dezembro, todas do ano de 2014, como Dias de Passe Livre,com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995 –,acrescentando a data de 8 de novembro de 2014 à lista de Dias de PasseLivre.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficaincluído inc. VIII no art. 1º do Decreto nº 18.543, de 27 de janeiro de 2014,conforme segue:

 

    “Art. 1º........................................................................................................................................................................

 

    VIII – 8 denovembro de 2014, sábado – Dia de Vacinação.”

 

(NR)

 

    Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de outubro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique- se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.