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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.827, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Permite o uso oneroso à empresa P&N Chaveiro Ltda. –ME de próprio municipal localizado na Rua Santana, nº 421, nesta Capital.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficapermitido o uso oneroso à empresa P&N Chaveiro Ltda. – ME, conforme processoadministrativo nº 001.104610.14.0, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21de junho de 1993, e alterações posteriores, do próprio municipal assim descrito:“Uma área com 31,74m², com formato retangular, destinado a implantação deleitoviário, parte de um todo maior registrado sob o nº 36.259 do Cartório deRegistro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, localizado na Rua Santana, nº 421,distando aproximadamente 28,80m da Av. Jerônimo de Ornelas, com as seguintesmedidas e confrontações: a nordeste mede 4,60m limitando-se com o alinhamento daRua Santana; a noroeste mede 6,90m limitando-se com área remanescente doregistro nº 36.259 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital,a sudoeste mede 4,60m limitando-se com o imóvel nº 241 da Av. Jerônimo deOrnelas; e a sudeste mede 6,90m limitando- se com o imóvel de nº 447 da RuaSantana, no quarteirão formado pela Rua Santana, pela Av. Jerônimo de Ornelas,pela Av. João Pessoa e pela Rua Laurindo no Bairro Santana.”

 

    Art. 2º Aidentificação do imóvel cedido à empresa P&N Chaveiro Ltda. – ME, o prazo,obrigações, as regras gerais de execução e rescisão e o valor devido aoMunicípio são os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmadocom a Permissionária.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Jorge Tonetto,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.827, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Permite o uso oneroso à empresa P&N Chaveiro Ltda. –ME de próprio municipal localizado na Rua Santana, nº 421, nesta Capital.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficapermitido o uso oneroso à empresa P&N Chaveiro Ltda. – ME, conforme processoadministrativo nº 001.104610.14.0, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21de junho de 1993, e alterações posteriores, do próprio municipal assim descrito:“Uma área com 31,74m², com formato retangular, destinado a implantação deleitoviário, parte de um todo maior registrado sob o nº 36.259 do Cartório deRegistro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, localizado na Rua Santana, nº 421,distando aproximadamente 28,80m da Av. Jerônimo de Ornelas, com as seguintesmedidas e confrontações: a nordeste mede 4,60m limitando-se com o alinhamento daRua Santana; a noroeste mede 6,90m limitando-se com área remanescente doregistro nº 36.259 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital,a sudoeste mede 4,60m limitando-se com o imóvel nº 241 da Av. Jerônimo deOrnelas; e a sudeste mede 6,90m limitando- se com o imóvel de nº 447 da RuaSantana, no quarteirão formado pela Rua Santana, pela Av. Jerônimo de Ornelas,pela Av. João Pessoa e pela Rua Laurindo no Bairro Santana.”

 

    Art. 2º Aidentificação do imóvel cedido à empresa P&N Chaveiro Ltda. – ME, o prazo,obrigações, as regras gerais de execução e rescisão e o valor devido aoMunicípio são os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmadocom a Permissionária.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Jorge Tonetto,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.827, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Permite o uso oneroso à empresa P&N Chaveiro Ltda. –ME de próprio municipal localizado na Rua Santana, nº 421, nesta Capital.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficapermitido o uso oneroso à empresa P&N Chaveiro Ltda. – ME, conforme processoadministrativo nº 001.104610.14.0, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21de junho de 1993, e alterações posteriores, do próprio municipal assim descrito:“Uma área com 31,74m², com formato retangular, destinado a implantação deleitoviário, parte de um todo maior registrado sob o nº 36.259 do Cartório deRegistro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, localizado na Rua Santana, nº 421,distando aproximadamente 28,80m da Av. Jerônimo de Ornelas, com as seguintesmedidas e confrontações: a nordeste mede 4,60m limitando-se com o alinhamento daRua Santana; a noroeste mede 6,90m limitando-se com área remanescente doregistro nº 36.259 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital,a sudoeste mede 4,60m limitando-se com o imóvel nº 241 da Av. Jerônimo deOrnelas; e a sudeste mede 6,90m limitando- se com o imóvel de nº 447 da RuaSantana, no quarteirão formado pela Rua Santana, pela Av. Jerônimo de Ornelas,pela Av. João Pessoa e pela Rua Laurindo no Bairro Santana.”

 

    Art. 2º Aidentificação do imóvel cedido à empresa P&N Chaveiro Ltda. – ME, o prazo,obrigações, as regras gerais de execução e rescisão e o valor devido aoMunicípio são os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmadocom a Permissionária.

 

    Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Jorge Tonetto,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.